Discurso no Senado Federal

PARABENIZANDO A INICIATIVA DO MINISTRO RAUL JUNGMANN, DE PROPOR A PARCERIA ENTRE O GOVERNO FEDERAL E OS PREFEITOS DOS MUNICIPIOS, COM O OBJETIVO DE EXECUTAR A REFORMA AGRARIA. DESTACANDO ARTIGO DO DR. FRANCISCO GRAZIANO, SECRETARIO DA AGRICULTURA DE SÃO PAULO, PUBLICADO NA EDIÇÃO DE HOJE DO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, SOB O TITULO O PARADOXO DA TERRA.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA AGRARIA.:
  • PARABENIZANDO A INICIATIVA DO MINISTRO RAUL JUNGMANN, DE PROPOR A PARCERIA ENTRE O GOVERNO FEDERAL E OS PREFEITOS DOS MUNICIPIOS, COM O OBJETIVO DE EXECUTAR A REFORMA AGRARIA. DESTACANDO ARTIGO DO DR. FRANCISCO GRAZIANO, SECRETARIO DA AGRICULTURA DE SÃO PAULO, PUBLICADO NA EDIÇÃO DE HOJE DO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, SOB O TITULO O PARADOXO DA TERRA.
Publicação
Publicação no DSF de 11/12/1996 - Página 20135
Assunto
Outros > REFORMA AGRARIA.
Indexação
  • ELOGIO, RAUL JUNGMANN, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO EXTRAORDINARIO DE POLITICA FUNDIARIA (MEPF), INCENTIVO, DEBATE, DEMOCRACIA.
  • APOIO, INICIATIVA, GOVERNO, PARCERIA, PREFEITO, EXECUÇÃO, REFORMA AGRARIA, ELOGIO, DESCENTRALIZAÇÃO, POSSIBILIDADE, MELHORIA, INFRAESTRUTURA, ASSENTAMENTO RURAL.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, DEFESA, IGUALDADE, DIREITOS, SEM-TERRA, PEQUENO PRODUTOR RURAL.

O SR. MAURO MIRANDA (PMDB-GO. Para proferir parecer.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Congressistas, a Medida Provisória nº 1.467-7, de 22 de novembro de 1996, constitui-se em reedição, sem qualquer alteração, da Medida Provisória nº 1.467-6, de 24 de outubro de 1996, pela qual se autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, crédito extraordinário até o limite de R$800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), para suplementar os recursos destinados a programa de trabalho relativo à organização agrária, envolvendo atividades de assistência financeira em assentamentos e estudos, implantação, consolidação e indenização em projetos de reforma agrária.

É hoje um consenso entre estudiosos interessados que o equacionamento e solução para a questão agrária no País é fundamental para reduzir as tensões sociais no campo, como subproduto para a contenção da migração em direção às cidades e para o aumento da oferta agropecuária. Os lamentáveis acontecimentos recentes são um indicativo bastante forte de que o tema não deve ser mais tratado com delongas ou morosidade por parte das autoridades públicas.

Diante do exposto e considerando tratar-se de crédito extraordinário, somos pela admissibilidade da Medida Provisória nº 1.467-7, de 22 de novembro de 1996.

É o seguinte o parecer na íntegra:


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/12/1996 - Página 20135