Discurso no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO DE S.EXA. COM A MEDIDA PROVISORIA 1.528/96, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR, SOBRE O PAGAMENTO DA DIVIDA REPRESENTADA POR TITULOS DA DIVIDA AGRARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. SETOR AGRICOLA BRASILEIRO.

Autor
Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Ramez Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA.:
  • PREOCUPAÇÃO DE S.EXA. COM A MEDIDA PROVISORIA 1.528/96, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR, SOBRE O PAGAMENTO DA DIVIDA REPRESENTADA POR TITULOS DA DIVIDA AGRARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. SETOR AGRICOLA BRASILEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/1996 - Página 20700
Assunto
Outros > AGRICULTURA.
Indexação
  • ANALISE, ATUAÇÃO, ORADOR, QUALIDADE, RELATOR, PROJETO DE LEI, AUTORIZAÇÃO, INTERVENÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA, CONFLITO, POSSE, TERRAS.
  • ATUAÇÃO, ORADOR, QUALIDADE, RELATOR, PROJETO DE LEI, RITO SUMARIO, AGILIZAÇÃO, ACELERAÇÃO, PROCESSO, DESAPROPRIAÇÃO, TERRAS, PAIS.
  • DEFESA, CONCESSÃO, EQUIVALENCIA, CREDITOS, PEQUENO AGRICULTOR, MEDIO PRODUTOR RURAL, PROPRIETARIO, ASSENTAMENTO RURAL.
  • CRITICA, PRETENSÃO, GOVERNO, AUMENTO, VALOR, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, MOTIVO, PREJUIZO, PEQUENO AGRICULTOR, MEDIO PRODUTOR RURAL.

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB-MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esta é uma coincidência muito feliz, porque venho à tribuna abordar um assunto que o Senador que preside a sessão conhece melhor do que eu. V. Exª, Senador Lúdio Coelho, tem suas raízes ligadas ao campo. V. Exª, mais do que eu, sente o cheiro da terra. Talvez devesse estar aqui no meu lugar.

Gostaria de fazer algumas considerações como representante do Estado de Mato Grosso do Sul, como homem vinculado à maior região brasileira produtora de grãos, o Centro-Oeste. Talvez até esteja movido pelas constantes reivindicações, lamentos mesmo, que tenho recebido por parte dos pequenos e médios agricultores e de pecuaristas da minha terra, preocupados com sua situação. Acredito que esteja sendo solicitado porque coube a mim relatar algumas matérias de importância nesta Casa, matérias que não resolvem o problema, mas são instrumentos para a solução de uma grave crise social que o País atravessa e que está justamente no campo, que toda a sociedade tem receio que venha a explodir. Eu relatei, o Senado Federal aprovou e está nas mãos do Senhor Presidente da República para sanção, o projeto de lei que admite a intervenção do Ministério Público, do Promotor de Justiça nos conflitos da terra.

Objetiva esse processo eliminar ou reduzir a tensão social no campo, fazendo com que o Promotor de Justiça, como fiscal da lei, como representante da sociedade, participe ativamente de todas as fases processuais referentes aos litígios pela posse da terra. Foi, realmente, um passo avançado que o Congresso Nacional deu.

Também coube a mim relatar o projeto oriundo da Câmara Federal relativamente ao rito sumário, tão cantado e decantado neste País, até mesmo com exageros, no sentido de que o rito sumário venha resolver o problema da reforma agrária. Se não resolver o problema da terra no País, com certeza contribuirá, pois é mais um instrumento para agilizar os processos de desapropriação.

Esse projeto do rito sumário é de muita importância para o Poder Público, que precisa ter a vontade política de resolver o problema da terra no Brasil; é ainda muito importante para o proprietário rural, que vê a sua terra desapropriada; representa um avanço, pois também torna mais rápido o processo de desapropriação e com menos injustiça, uma vez que o Poder Público só será imitido na posse do imóvel depois de, perante o Poder Judiciário, juntar à petição inicial os títulos da dívida agrária correspondentes ao valor da terra nua, e depositar o dinheiro, em espécie, correspondente ao valor das benfeitorias úteis e necessárias. Agiliza, porque dá prazo à Justiça - Justiça tantas vezes acusada de morosa -, porque concede ao Juiz, cumpridas pelo Poder Público as duas preliminares já citadas, o prazo improrrogável de 48 horas para imitir o Poder Público na posse da terra.

Também é um instrumento de concórdia, porque obriga o Juiz a marcar, desde logo, uma audiência de conciliação entre as partes; isto é, têm o Poder Público, o Governo Federal e o expropriado a oportunidade de chegar a um acordo quanto ao preço da terra. Não chegando a esse acordo, o expropriado ainda pode discutir o restante do preço, indicando o seu assistente técnico, o seu perito. Ao final, o Juiz, ao prolatar a sentença, pode fixar um preço superior àquele que foi apresentado pelo Governo Federal junto com a inicial. Dessa forma, o expropriado recebe a diferença.

Foi um avanço muito grande, mas, a par disso tudo, é preciso que tenhamos sensibilidade suficiente para compreender que esses são apenas passos - não digo tímidos, considero-os importantes -, ainda que não suficientes, para resolver o grave problema que aflige a agricultura neste País. É verdade que alguma coisa tem sido feita. Como salienta Francisco Grazziano, ex-titular da Pasta do Incra, o homem assentado na terra tem, por parte do Governo Federal, uma política creditícia, com uma verba de R$7,5 milhões, com prazo de carência de um ano e juros de 9% ao ano, para poder trabalhar a terra que recebeu do Governo e que fora tirada mediante desapropriação de quem legitimamente a possuía.

De um lado, há esse avanço, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores; de outro, ainda existem milhares de pequenos e médios agricultores que labutam na terra há 30 ou 40 anos e que também querem um crédito pelo menos igual ao concedido a quem é assentado.

Sim, eles precisam disso, Sr, Presidente. Sabemos que não é com poucos hectares de terra que o pequeno e o médio proprietário rural têm oportunidade de adquirir um trator ou uma máquina agrícola. Se fizermos as contas hoje - procuro falar didaticamente -, verificaremos que 80 ou 100 hectares de terra são insuficientes para que um agricultor possa comprar um trator e seus implementos, a fim de arar a sua terra e produzir.

São esses pequenos e médios agricultores os responsáveis pelo alimento que vai à mesa da população brasileira; merecem, portanto, um tratamento adequado por parte do Governo. Contudo, na prática, o Governo não socorre nem mesmo os que têm direito ao reembolso do Proagro.

O Proagro é devido a centenas e centenas de agricultores sem o ressarcimento do Governo sobre os prejuízos que tiveram. Estão sem crédito e sem financiamento, e pouco adianta que o próprio Presidente da República ordene à rede bancária que atenda aos pequenos e médios agricultores deste País. Os agricultores têm o crédito dificultado, pedem-lhes um aval que não podem atender e documentos com os quais não sabem lidar. São até mesmo - é preciso que se diga isso com todas as letras - maltratados pelo sistema bancário brasileiro. Quero afirmar, também, com tintas fortes: são maltratados pelas agências do Banco do Brasil e não possuem acesso ao crédito.

E quanto isso custa para o País? No ano de 1996, custou uma queda na sua produção de oito milhões de toneladas, enquanto que, em 1995, produzimos 80 milhões de toneladas de grãos. Em 1996, estamos produzindo 72 milhões de toneladas e não sabemos a previsão para a safra do ano de 1997.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, urge tomarmos uma atitude, agilizarmos, irmos em socorro dos agricultores brasileiros. A agricultura tem sido a base da sustentação econômica deste País. A própria estabilidade econômica, o êxito do Plano Real se deve a quem neste País, se não à agricultura, se não à pecuária? Não são eles os pilares de sustentação do Plano Real? Quem mais sofreu com o Plano Real neste País? Quem está pagando a conta do Plano Real? Uma das âncoras do Plano Real é a agricultura.

Portanto, acredito que está na hora de o Governo tomar providências adequadas para sanar essa grave injustiça que o campo está sofrendo no Brasil, mais precisamente os agricultores.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, teço estas considerações num momento de transcendental importância. Por esses dias, deveremos votar o Imposto Territorial Rural. Tenho recebido do meu Estado apelos veementes para que fique atento à medida provisória sobre o ITR.

Concordo mesmo que as terras improdutivas - e devemos saber classificá-las - sofram uma taxação elevada, mas se a agricultura tem sido uma das âncoras do Plano Real, se está mais do que provado que essa atividade no Brasil não tem sido rentável, não me parece justo que os pequenos e médios agricultores que produzem neste País possam ser onerados com o acréscimo substancial da cobrança do Imposto Territorial Rural. Cumpre fazer justiça, sim, mas sejamos justos com quem trabalha no campo, com aquele homem que produz. Vamos dizer àqueles que estão trabalhando a terra, que estão dando função social à sua propriedade, que têm abastecido a mesa das famílias brasileiras, que não cumpre penalizá-los, mas fazer justiça. Vamos lutar para que o Imposto Territorial para aqueles que produzem não sofra majoração.

Isso é o mínimo que pode acontecer na discussão da medida provisória sobre o Imposto Territorial Rural. Percebo que a unanimidade desta Casa é no sentido de taxação da terra improdutiva; mas não se compreende a elevação do ITR para aqueles que estão trabalhando bem a sua terra, para aqueles que estão contribuindo para o progresso e para o desenvolvimento do nosso País.

Está na hora de fazermos justiça, começando pelo Imposto Territorial Rural, abrindo novas linhas de crédito. De forma enérgica, deve o Senhor Presidente da República mandar atender àqueles que ainda não foram atendidos pelo Proagro. Está na hora de o Governo Federal, de as autoridades econômicas agirem de forma determinada no sistema bancário brasileiro, a fim de que o crédito para a agricultura tenha menos burocracia, com juros compatíveis. Os juros de 9% que paga aquele que foi assentado deve ser, nesse percentual, o mesmo juro que deve pagar aquele que há 30, 40 ou 50 anos está trabalhando a terra.

Não é justo que aquele que está ingressando agora na produção tenha tratamento muito melhor do que o que está há muitos e muitos anos trabalhando a terra e lutando para sustentar sua família.

Menos burocracia, portanto, juros adequados, taxação de impostos compatível, é o que no mínimo se pode pedir para que tenhamos realmente uma agricultura para este País. E pensar, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que o Brasil possui 800 milhões de hectares de terra agricultáveis e só 7,5% estão sendo usados na agricultura, é acreditar no Brasil, porque só estamos plantando em cerca de 60 milhões de hectares, restam outros 740 milhões. É necessário que se desenvolva uma política adequada e justa, para que possamos aproveitar todo o potencial que a natureza nos concedeu.

Faço estas considerações, Sr. Presidente, na firme convicção de que no debate e na votação do Imposto Territorial Rural, cuja relatoria está nas mãos competentes do Líder do nosso partido, Senador Jader Barbalho, que tem envidado esforços junto às autoridades econômicas do Governo para que se encontre um critério, que este critério seja mais justo àqueles que estão produzindo e trabalhando a terra. É o que espero.

Essa matéria e o Orçamento para 1997 estão alimentando o debate no Congresso Nacional. Oxalá, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, cheguemos a um bom termo para que haja uma maior prosperidade e justiça para os agricultores. Possa a agricultura realmente trazer divisas para o nosso País, alimentar a população brasileira, que já ultrapassa os 150 milhões de habitantes, e servir de base para que aumentemos a nossa Balança de Pagamentos exportando grãos.

Notem, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que estamos importando grãos quando temos todas as condições para que os nossos produtos atinjam o mercado internacional e novas divisas venham para o Brasil.

Eram as considerações, Sr. Presidente, que no início da tarde de hoje gostaria de fazer, como fiz, não com a competência com que faria quem preside esta Casa, homem que tem o cheiro do campo, Senador Lúdio Coelho, mas, atendendo aos apelos que tenho recebido da população do meu Estado, o Estado do Mato Grosso do Sul.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/1996 - Página 20700