Discurso no Senado Federal

APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 87, DE 1996, QUE FORTALECE A NAVEGAÇÃO E A INDUSTRIA NAVAL BRASILEIRA, RELATADO POR SUA EXCELENCIA. APROVAÇÃO DO REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO QUE PROPORCIONARA MAIOR COMPETITIVIDADE EM VARIAS AREAS DE TRANSPORTE MARITIMO.

Autor
Romero Jucá (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 87, DE 1996, QUE FORTALECE A NAVEGAÇÃO E A INDUSTRIA NAVAL BRASILEIRA, RELATADO POR SUA EXCELENCIA. APROVAÇÃO DO REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO QUE PROPORCIONARA MAIOR COMPETITIVIDADE EM VARIAS AREAS DE TRANSPORTE MARITIMO.
Publicação
Publicação no DSF de 17/12/1996 - Página 20708
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, REFORÇO, NAVEGAÇÃO, INDUSTRIA NAVAL, PAIS, RESPONSABILIDADE, ORADOR, QUALIDADE, RELATOR.
  • APROVAÇÃO, REGISTRO ESPECIAL, BRASIL, MELHORIA, CAPACIDADE, CONCORRENCIA, NAVIO BRASILEIRO, AMBITO INTERNACIONAL.
  • CONGRATULAÇÕES, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA MARINHA (MM), APROVAÇÃO, LEGISLAÇÃO, NAVEGAÇÃO, BRASIL.

O SR. ROMERO JUCÁ (PFL-RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna falar da importância da aprovação, pelo Plenário desta Casa, do Projeto de Lei da Câmara nº 87, que trata do fortalecimento da navegação e da indústria naval em nosso País.

A Marinha Mercante é um setor de grande importância para o desenvolvimento econômico do Brasil, de características estratégicas para esse desenvolvimento, principalmente num cenário de abertura da economia nacional.

Nesse contexto, a nossa Marinha Mercante tem sido colocada em condições de desigualdade de competição com os parceiros internacionais e, em conseqüência, vem perdendo espaço, paulatina e crescentemente, no movimento geral de fretes marítimos gerado pelo comércio internacional brasileiro.

Assim é que, após uma bem-sucedida política de promoção e proteção da Marinha Mercante nacional, implantada mais intensamente em 1967, a participação da bandeira brasileira, que chegou a responder, em 1981, por cerca de 50% do movimento geral de fretes, foi regredindo até alcançar o patamar de apenas 27%, em 1994.

Por outro lado, a geração de fretes por navios próprios também declinou acentuadamente nesse mesmo período, reduzindo-se do patamar de 24%, em 1981, para algo em torno de 17%, em 1994, sendo que, no setor de carga geral, as cargas mais nobres, essa participação caiu para apenas 3%.

Por culpa disso, o Governo brasileiro - quero aqui registrar -, num importante trabalho realizado pelo Ministério da Marinha, de forma discreta, mas eficiente, pelo próprio Ministro da Marinha e sua equipe técnica, que, com competência, teceram um projeto de lei que, aprovado na Câmara e, a semana passada, no Senado, indica novos caminhos para a navegação brasileira.

Como Relator deste projeto de lei neste plenário, gostaria de dizer da minha alegria em relatar uma matéria que conheço bem e que é importante para a economia do nosso País.

Com a aprovação do Registro Especial Brasileiro, os navios brasileiros poderão competir em nível internacional. Mais do que isso, navios que hoje possuem bandeiras internacionais e que já foram brasileiros poderão voltar a ter a bandeira brasileira e ajudar a transportar a nossa produção.

O Registro Especial Brasileiro - REB - proporcionará maior competitividade em várias áreas, como contratação de seguros internacionais por parte de navios brasileiros. Também é importante na lei aprovada a extensão às embarcações que operam na navegação de cabotagem ou nas navegações de apoio portuário e marítimo dos preços de combustível cobrados às embarcações de longo curso. Outro fator importante: o frete não será incidente para o cálculo de Imposto de Importação e de Exportação. A construção, a conservação, a modernização e o reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB serão, para todos os efeitos legais e fiscais, equiparados à operação de exportação, o que de certa forma vai trazer de volta o investimento na indústria naval e na recuperação dos nossos navios.

Por fim, Sr. Presidente, um artigo extremamente importante para o fortalecimento da navegação nas Regiões Norte e Nordeste é art. 17 da lei que diz que "por um prazo de dez anos, contado a partir da data em que passar a vigorar esta lei, não incidirá o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante sobre as mercadorias cuja origem ou cujo destino final seja porto localizado na Região Norte ou Nordeste do País.

A Região Norte, que represento, tão carente de transportes e ao mesmo tempo tão potencializada no transporte fluvial, é atendida com essa lei, uma excepcionalidade que vai ajudar não só a fortalecer o transporte, mas também a melhorar a qualidade do seu transporte fluvial. Muitas vezes, esse transporte precário tem sido palco de tragédias.

Sr. Presidente, eu solicitaria que do meu pronunciamento fizesse parte o parecer que ofereci quando da votação da matéria na semana passada, bem como o texto original do projeto de lei da Câmara.

Gostaria de parabenizar o Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso e, em especial, a equipe técnica e o Ministro da Marinha que, com competência, seriedade e muita discrição, conseguiram conduzir esse projeto a um bom porto. A navegação brasileira, a partir da nova Lei da Navegação aprovada, viverá momentos auspiciosos, momentos importantes de revitalização e poderá contribuir muito para o desenvolvimento econômico e o progresso social do nosso País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/12/1996 - Página 20708