Discurso no Senado Federal

SUGERINDO A MESA QUE MANDE RECOLHER COPIAS DAS DECLARAÇÕES DO PRESIDENTE DA ARGENTINA CARLOS MENEM, PARA QUE SEJAM ENVIADAS A COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL, VISANDO A SUA APRECIAÇÃO.

Autor
Geraldo Melo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RN)
Nome completo: Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • SUGERINDO A MESA QUE MANDE RECOLHER COPIAS DAS DECLARAÇÕES DO PRESIDENTE DA ARGENTINA CARLOS MENEM, PARA QUE SEJAM ENVIADAS A COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL, VISANDO A SUA APRECIAÇÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/1996 - Página 20946
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • SUGESTÃO, MESA DIRETORA, SENADO, RECOLHIMENTO, COPIA, DECLARAÇÃO, AUTORIA, CARLOS MENEM, PRESIDENTE DE REPUBLICA ESTRANGEIRA, ARGENTINA, ENCAMINHAMENTO, APRECIAÇÃO, COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL.

O SR. GERALDO MELO (PSDB-RN. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, diante da seriedade, da gravidade da colocação feita pelo Senador Epitacio Cafeteira, permito-me sugerir à Mesa que mande recolher cópias das declarações do Sr. Presidente da Argentina e que esses documentos sejam encaminhados à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado, para que possam ser apreciados pela Comissão. Trata-se de um fato grave, que, a meu ver, por envolver relações com um país amigo e parceiro do Mercosul, precisa ser examinado à luz das declarações concretamente efetivadas, evitando-se que haja algum tipo de intriga que gere conflitos que não sejam necessários. Mas, ao mesmo tempo, evitando que, se confirmadas as declarações do tipo daquelas que causaram a justa indignação do Senador Epitacio Cafeteira, a Comissão de Relações Exteriores não deixe passar em branco e que o Brasil responda dentro do que, normalmente, se espera de um país soberano numa situação como essa.

Fica feita a sugestão à Mesa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/1996 - Página 20946