Discurso no Senado Federal

APROVAÇÃO, ONTEM, EM SESSÃO CONJUNTA, DO NOVO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.

Autor
José Fogaça (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: José Alberto Fogaça de Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • APROVAÇÃO, ONTEM, EM SESSÃO CONJUNTA, DO NOVO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
Publicação
Publicação no DSF de 20/12/1996 - Página 21039
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • COMENTARIO, CONVENIENCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), AUTORIA, RELATOR, JADER BARBALHO, SENADOR, AUMENTO, IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, PROPORCIONALIDADE, PRODUTIVIDADE, TERRAS.

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, talvez não use os 5 minutos. Na seqüência do pronunciamento do Senador Jonas Pinheiro, eu gostaria também de fazer alguns comentários a respeito da decisão do Congresso Nacional, ontem, na votação do Imposto Territorial Rural.

Essa luta, essa proposta nasceu e teve um seu momento importante no período da Assembléia Nacional Constituinte. Ali, quando estava sendo votada a questão agrária como um todo, incluindo o instituto da desapropriação, da distribuição de terras por parte do Incra, o rito sumário, os prazos e outros elementos que integram a reforma agrária, também foi introduzida a questão do ITR como um dos instrumentos mais eficazes e importantes para favorecer o processo de reforma agrária no País. A mobilização contrária à reforma do ITR foi intensa, foi poderosa e, no meio do processo constituinte, aquela luta foi derrotada.

Devo dizer - e os Anais do Congresso Constituinte estão aí para comprovar - que, naquele momento, fui um dos mais enfáticos defensores da reforma do Imposto Territorial Rural.

Creio, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que esta é a mais importante, a mais eficaz reforma institucional que se faz no País, na superestrutura jurídica do País, para viabilizar, para favorecer a reforma agrária e, sobretudo, a modernização do campo.

Neste País, Sr. Presidente, o Imposto Territorial Rural sempre foi relegado a um segundo plano, sempre foi considerado um imposto não importante e foi essa tese que predominou na Constituinte. É o imposto que, rigorosamente, não importa nas contas do Tesouro; tem pouquíssima influência na arrecadação da Receita; tem pouquíssima expressão do ponto de vista de uma visão tradicional e conservadora do Estado arrecadador.

Percebo que hoje essa consciência mudou. E quero aqui repetir aquilo que disse em um pronunciamento, na Assembléia Nacional Constituinte: que esse imposto não poderia ser visto apenas como um instrumento de arrecadação para aumentar o volume de impostos recolhidos pelo Governo, o volume de tributos levados aos cofres do Tesouro - e essa não era a mais importante instrumentalidade do ITR. Imposto não é apenas para punir a formação de riqueza, imposto também tem o papel de estimular a formação de riqueza. E a fórmula adotada na Medida Provisória, no Projeto de Conversão do Senador Jader Barbalho, Relator da matéria, de reduzir a alíquota na medida da produtividade das terras e aumentá-la na exata medida da improdutividade, faz do ITR um imposto justo, correto, adequado, moderno, renovador; é um imposto que estimula a formação de riqueza.

Essa é uma reforma que corre na mesma linha, na mesma direção do que aprovamos aqui, recentemente, com a reforma também do ICMS.

Portanto, faço este registro com enorme satisfação, reconhecendo a importância do papel que tiveram as Oposições no acordo que ontem foi montado para isso. Felizmente, o acordo saiu também da voz das Oposições, que aceitaram a tese do Governo, que viram nisso um instrumento de modernização e de viabilização da reforma agrária, de modernização da estrutura agrária brasileira, sobretudo porque, no futuro próximo, esse imposto vai mostrar claramente a sua eficácia e a sua utilidade institucional.

Era o registro que eu desejava fazer, Sr. Presidente.

Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/12/1996 - Página 21039