Pronunciamento de Ney Suassuna em 19/12/1996
Discurso no Senado Federal
NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DOS ALIMENTOS, COMO FORMA DE REDUZIR A FOME NO PAIS.
- Autor
- Ney Suassuna (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
- Nome completo: Ney Robinson Suassuna
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA SOCIAL.:
- NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DOS ALIMENTOS, COMO FORMA DE REDUZIR A FOME NO PAIS.
- Aparteantes
- Bernardo Cabral.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/12/1996 - Página 21111
- Assunto
- Outros > POLITICA SOCIAL.
- Indexação
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- DEFESA, REDUÇÃO, TRIBUTAÇÃO, ALIMENTOS, ERRADICAÇÃO, FOME, PAIS.
- ANALISE, INJUSTIÇA, REGIME TRIBUTARIO, BRASIL, MOTIVO, ONUS, POPULAÇÃO CARENTE, FAVORECIMENTO, CLASSE EMPRESARIAL.
O SR. NEY SUASSUNA - Muito obrigado, Exª. Realmente é gritante quando verificamos que no nosso País a taxação, os impostos sobre os alimentos ou até sobre a intenção de produzir, chega a 32%, quando dentre 28 países da América e da Europa 14 não cobram absolutamente nada e só 5 deles chegam a 12%.
Precisamos reverter essa situação. Não foi o Senhor Fernando Henrique Cardoso quem inventou isso. Sua Excelência já encontrou essa filosofia, essa prática, e, com toda certeza, ao seu lado, ajudando-o, lutando para que mudem essas condições, teremos, com toda certeza, a diminuição desses índices.
Muito obrigado. Os dizeres de V. Exª passam a ser a parte honrosa de meu discurso.
Chama, ainda, o economista Fernando Rezende, a atenção para mais uma distorção já inerente ao sistema e que, portanto, não afeta somente os produtos alimentícios: é o passeio das notas fiscais ou as vendas interestaduais fictícias.
Isso ocorre quando uma mercadoria produzida num Estado é vendida em outro.
Se fosse consumida no mesmo Estado em que é produzida, o ICMS seria de 18%.
Vendida para outro Estado, apenas 7% desse imposto serão recolhidos no Estado produtor e os 11% restantes serão recolhidos no Estado consumidor.
Como a fiscalização é insuficiente, emite-se nota fiscal de venda para outro Estado, paga-se alíquota interestadual reduzida, mas o produto não sai do Estado de origem. Ou seja: além de toda essa maldade, essa violência contra os mais pobres, ainda se leva à corrupção por ser excessivamente alta a tributação, compensando-se fazer isso.
A conseqüência dessa exagerada fome tributária é por demais conhecida de todos: a sonegação. Pode-se dizer que o sistema praticamente induz os produtores à informalidade ou à clandestinidade, por conseguinte, à sonegação.
Na comercialização da carne, do arroz, do feijão, do milho, essa prática é generalizada, sendo grande o volume desses produtos vendidos sem qualquer documento fiscal ou com eles adulterados.
Caso se corrigisse essa falha, teríamos, no que tange, por exemplo, à carne, um benefício suplementar para a população: o fim dos abates clandestinos significaria melhor qualidade do produto, pois haveria mais higiene no manuseio do produto e o controle sanitário seria mais efetivo.
Por tudo isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a simplificação e a racionalização do sistema tributário brasileiro é imperiosa.
O grande entrave que faz com que tanto o Governo Federal quanto os Governos Estaduais e Municipais sejam reticentes em adotar essa simplificação é o medo de perder a arrecadação.
Esse problema, entretanto, será contornado com o aumento do consumo, com o crescimento do número de contribuintes e com a diminuição da sonegação.
Por que não nos miramos no que já fizeram outros países que taxaram os alimentos básicos de forma racional e ainda assim dão à agricultura todo o apoio necessário para que ela seja eficiente?
Por que não substituir a fome por impostos e uma mentalidade nova de que o importante é que aquela população esteja alimentada e bem nutrida?
Tributação moderada e bem distribuída não pesa sobre os preços finais dos produtos, mas faz com que o mercado consumidor se amplie. Assim, a população se alimenta melhor, os meios de produção crescem e o desemprego cai, e, no final, o Estado ainda termina arrecadando mais recursos através dos impostos.
Estima a Associação Brasileira da Indústria da Alimentação - ABIA - que com o crescimento previsto de 5% do mercado consumidor, obtido simplesmente com a tributação dos alimentos dentro dos parâmetros internacionais e com uma fiscalização eficiente que restrinja a sonegação, a arrecadação do ICMS do Estado de São Paulo cresceria cerca de 6,98%.
No Brasil todo, cerca de 626 mil novos empregos seriam criados - 37 mil na indústria e 590 mil no campo.
Os benefícios sociais daí decorrentes em termos de saúde e bem-estar seriam difíceis de ser mensurados, mas nem por isso poderão deixar de ser considerados.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é minha convicção profunda de que é esse o caminho a ser palmilhado por nosso País.
O Governo já demonstrou sensibilidade para os problemas que afligiam as micros e pequenas empresas com a criação do Simples; para os entraves que dificultavam as exportações o Governo acenou e implantou a desoneração do ICMS sobre produtos exportados.
É chegada a hora - deixo aqui este apelo ao Presidente Fernando Henrique Cardoso - de o Presidente da República, como presente de Natal à população brasileira, como medida forte para o ano de 1997, cuidar do setor de alimentos para que seja incentivada a produção, quer adotando medidas que barateiem o seu preço para os consumidores, quer transferindo essa carga, que hoje é terrível para a classe pobre, para outras áreas, desonerando o setor de alimentos.
Espero que essas iniciativas não tardem.
Ao encerrar o meu discurso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero dizer a todos os companheiros, aos funcionários da Subsecretaria de Taquigrafia, aos nossos auxiliares de plenário, da Secretaria-Geral da Mesa, que auguro que o ano de 1997 seja maravilhoso para todos, principalmente para o Brasil.
Desejo a todos, ao encerrar aqui a minha atividade neste ano, uma vez que voltaremos às nossas atividades em janeiro, um Feliz Natal e Boas-Festas para todos nós, brasileiros.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado.