Pronunciamento de José Sarney em 07/01/1997
Fala da Presidência durante a 1ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
ESCLARECIMENTOS AO SENADOR EPITACIO CAFETEIRA, QUANTO A CONSTITUCIONALIDADE DA DUPLA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA DO CONGRESSO NACIONAL.
- Autor
- José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
- Nome completo: José Sarney
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
-
REGIMENTO INTERNO.:
- ESCLARECIMENTOS AO SENADOR EPITACIO CAFETEIRA, QUANTO A CONSTITUCIONALIDADE DA DUPLA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA DO CONGRESSO NACIONAL.
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/01/1997 - Página 46
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
-
- ESCLARECIMENTOS, PRESIDENCIA, SENADO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL.
O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Na realidade, o Senador Epitacio Cafeteira não levantou uma questão de ordem. S. Exª pediu que o Presidente do Senado Federal declarasse sem efeito a convocação do Congresso Nacional para o período de 6 de janeiro a 6 de fevereiro de 1997.
O Presidente do Senado Federal praticou uma ação que já é um ato jurídico perfeito, que já produziu seus efeitos, uma vez que estamos reunidos aqui em decorrência dessa convocação, com pauta publicada nos órgãos oficiais.
Quanto à parte gramatical levantada, quero apenas dizer que ponderei ao Senador Josaphat Marinho que a conjunção "ou" não se encontrava entre as expressões "Presidente da República e Presidentes da Câmara e do Senado", mas, sim, na parte final do inciso II, art. 57, da Constituição Federal "...ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas...". Sendo assim, surgiu o questionamento se a conjunção era alternativa ou excludente.
No mais, gostaria de repetir, invocando a minha situação de membro da Academia Brasileira de Letras, o que ouvi certa vez de Afonso Arinos, quando também lhe foi feita semelhante invocação: "Já que sou da Academia Brasileira de Letras e velho, tenho o direito de também errar".
Muito obrigado.