Fala da Presidência durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

ESCLARECIMENTOS AO SENADOR EPITACIO CAFETEIRA, QUANTO A CONSTITUCIONALIDADE DA DUPLA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA DO CONGRESSO NACIONAL.

Autor
José Sarney (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: José Sarney
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • ESCLARECIMENTOS AO SENADOR EPITACIO CAFETEIRA, QUANTO A CONSTITUCIONALIDADE DA DUPLA CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA DO CONGRESSO NACIONAL.
Publicação
Publicação no DSF de 08/01/1997 - Página 46
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, PRESIDENCIA, SENADO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL.

O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Na realidade, o Senador Epitacio Cafeteira não levantou uma questão de ordem. S. Exª pediu que o Presidente do Senado Federal declarasse sem efeito a convocação do Congresso Nacional para o período de 6 de janeiro a 6 de fevereiro de 1997.

O Presidente do Senado Federal praticou uma ação que já é um ato jurídico perfeito, que já produziu seus efeitos, uma vez que estamos reunidos aqui em decorrência dessa convocação, com pauta publicada nos órgãos oficiais.

Quanto à parte gramatical levantada, quero apenas dizer que ponderei ao Senador Josaphat Marinho que a conjunção "ou" não se encontrava entre as expressões "Presidente da República e Presidentes da Câmara e do Senado", mas, sim, na parte final do inciso II, art. 57, da Constituição Federal "...ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas...". Sendo assim, surgiu o questionamento se a conjunção era alternativa ou excludente.

No mais, gostaria de repetir, invocando a minha situação de membro da Academia Brasileira de Letras, o que ouvi certa vez de Afonso Arinos, quando também lhe foi feita semelhante invocação: "Já que sou da Academia Brasileira de Letras e velho, tenho o direito de também errar".

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/01/1997 - Página 46