Discurso no Senado Federal

IMPORTANCIA DAS PROVIDENCIAS ADOTADAS PELO MINISTRO RAIMUNDO DE BRITO, NO AMBITO DO MINISTERIO DAS MINAS E ENERGIA, COM A PUBLICAÇÃO DE PORTARIAS, VISANDO A REGULAMENTAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTIVEIS, COM O OBJETIVO DE AMPARAR O CONSUMIDOR.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • IMPORTANCIA DAS PROVIDENCIAS ADOTADAS PELO MINISTRO RAIMUNDO DE BRITO, NO AMBITO DO MINISTERIO DAS MINAS E ENERGIA, COM A PUBLICAÇÃO DE PORTARIAS, VISANDO A REGULAMENTAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTIVEIS, COM O OBJETIVO DE AMPARAR O CONSUMIDOR.
Aparteantes
Leomar Quintanilha, Nabor Júnior.
Publicação
Publicação no DSF de 25/01/1997 - Página 3083
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • ANALISE, PROCESSO, PRIVATIZAÇÃO, APREENSÃO, FORMAÇÃO, OLIGOPOLIO, SETOR PRIVADO, ESPECIFICAÇÃO, SIDERURGIA, INDUSTRIA, PETROQUIMICA.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), LEITURA, PORTARIA, EXTINÇÃO, VINCULAÇÃO, REVENDEDOR, DISTRIBUIDOR, COMBUSTIVEL, BENEFICIO, CONSUMIDOR, REDUÇÃO, EVASÃO FISCAL.
  • NECESSIDADE, PREPARAÇÃO, BRASIL, OBJETIVO, INSERÇÃO, GLOBALIZAÇÃO, ECONOMIA.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desejo comentar, na manhã de hoje, providências tomadas no âmbito do Ministério de Minas e Energia, pelo Ministro Raimundo de Brito, que julgo de grande significado, de grande importância, porque vêm ao encontro das necessidades do consumidor.

Estamos vivendo, no Brasil, um novo momento: um momento de reformas, de transformações, de grande mudanças na economia.

O Brasil procura se modernizar, e aí há aspectos positivos e aspectos negativos. O Brasil procura se inserir na economia internacional, abrir suas portas ao capital estrangeiro, aumentar a competitividade das suas empresas, reduzir a presença do Estado na economia, alienar patrimônio, vender empresas, privatizar companhias das quais detém o controle acionário, acabar com certos monopólios do Estado, e é evidente que tudo isso traz uma grande transformação na sociedade e reflexo na vida das pessoas.

Tenho mostrado, por diversas vezes, o risco que corremos de, nesse processo de alienação de empresas, de venda de companhias controladas pelo Estado, ingressarmos numa situação de oligopólio ou monopólio privado, em que uma empresa ou um pequeno grupo de empresas domina um determinado setor da economia. Já há sinais preocupantes nesse sentido, inclusive com vários processos tramitando no âmbito do CADE.

Em decorrência da privatização, alguns setores estão oligopolizados. Nos casos, por exemplo, da siderurgia e da petroquímica, um pequeno grupo de empresas domina o setor, o que, evidentemente, acarreta uma situação que não é boa para a sociedade, porque, não havendo competição, não há concorrência, não há disputa pelo mercado e, conseqüentemente, os preços se elevam e a sociedade sai prejudicada.

Felizmente, vejo que, no âmbito do Ministério das Minas e Energia, o Ministro Raimundo de Brito tem estado muito atento a esses aspectos. Recentemente, assistimos, em decorrência dessa política de liberalização de preços, a uma anarquia no reajuste de preços dos combustíveis. Em alguns casos, houve elevações de preços astronômicas, que não se justificavam de maneira nenhuma.

A razão para que isso ocorresse, ao que tudo indica, estava no fato de ser esse setor tradicionalmente cartelizado: havia até a famosa história das "sete irmãs", conhecida desde a nossa juventude, que eram as empresas petrolíferas que detinham, e de certa maneira ainda detêm, no mundo todo, esse comércio.

Pois bem, esses preços subiram de maneira absolutamente desproporcional, daí por que o Ministro resolveu editar várias portarias introduzindo modificações que, ao nosso ver, beneficiam o consumidor, porque vão permitir a concorrência e vão libertar esses revendedores das amarras das empresas distribuidoras.

Na verdade, a vinculação de um determinado posto de revenda de combustível a uma distribuidora ou, como se chama comumente, à bandeira de uma distribuidora, fazia com que ele dependesse dela totalmente e, portanto, dos preços por ela arbitrados para vender diretamente ao consumidor. Então, gostaria de ler alguns aspectos dessa portaria, que julgo importantes para melhor compreensão dessas providências.

A Portaria nº 61/95:

      "a) retira a vedação de Posto Revendedor adquirir combustível somente da Distribuidora cuja marca comercial exibe."

Quer dizer, ele terá uma margem de negociação com as demais distribuidoras, para que possa comprar de acordo com a sua conveniência e com as melhores condições que ela possa oferecer.

      "b) determina aos Postos Revendedores que, além do painel de preços, também seja afixado quadro de aviso prestando informações de interesse do consumidor, como exemplo: endereço e telefone do Departamento Nacional de Combustíveis no Estado e em Brasília, telefone e endereço das Distribuidoras que fornecem combustíveis ao Posto Revendedor e orientações para os consumidores de como agir em caso de reclamação ou denúncia;

      c) estabelece a obrigatoriedade de ser identificada em cada bomba abastecedora de combustível, de forma destacada, bem visível e de fácil identificação pelo consumidor, o tipo do combustível comercializado, especificando se o mesmo é comum ou aditivado."

Dessa forma, impede que o posto imponha um determinado tipo de combustível, de gasolina, mas sim que ofereça alternativas e explicite a composição e a qualidade de cada um desses tipos de gasolina, para que o consumidor possa optar com segurança.

      "d) define, com clareza, a obrigatoriedade de ser fornecido combustível do tipo comum."

Quer dizer, além dos tipos aditivados, o posto é obrigado a fornecer gasolina do tipo comum.

Com relação à Portaria do Ministério das Minas e Energia nº 62, de 1995:

      "a) incorpora a definição de tancagem mínima;

      b) ajusta a concessão de Registro de TRR - que é o transportador retalhista que existe muito na zona rural, sobretudo em Estados como Paraná e São Paulo - para após o cumprimento das exigências documentais;

      c) faz exigências quanto à comprovação de regularidade quanto às Receitas Estaduais e Federal."

Comissões Parlamentares de Inquérito, nas Assembléias Legislativas de São Paulo e do Rio de Janeiro, já comprovaram uma grande evasão fiscal em todo esse comércio de combustíveis. Isso tem feito com que os Estados e a própria União adotem providências acauteladoras dos interesses dos Estados quanto à arrecadação desses tributos. Inclusive vários Estados já aplicaram, nesse comércio de combustíveis, a figura do contribuinte substituto, que dá muito mais segurança ao Estado na arrecadação.

Com relação à Portaria do Ministério das Minas e Energia nº 63, de 1995:

      "a) ajusta a concessão de Registro de Distribuidora para após o cumprimento das exigências documentais e da aprovação do projeto de instalações ou dos contratos de arrendamento de instalações, cessão de espaço em instalações ou garantia de suprimento em instalações;

      b) estabelece a obrigatoriedade de que a operação de instalações e a respectiva comercialização através dessas instalações seja precedida de vistoria e autorização pelo DNC;

      c) faz exigências quanto à comprovação de regularidade junto às Receitas Estadual e Federal.

      Essas novas portarias têm por finalidade retirar da legislação as interferências nas relações de mercado, abrindo espaço para uma maior concorrência entre Distribuidoras e entre Postos Revendedores. As mudanças, além de corrigir as distorções apontadas, também ajustam a questão de obtenção de registro para o exercício das atividades de distribuidor, cuja liberalidade tem trazido sérias conseqüências para o segmento, onde 440 empresas solicitaram registro, mas apenas 95 operam.

      As alterações têm por convicção o pressuposto de que o mercado concorrencial melhore o setor produtivo, tornando-o mais susceptível a garantir os interesses dos consumidores. Nesse sentido, a concorrência é o melhor processo de divulgação livre da informação econômica, fato essencial e facilitador para a tomada de decisão por parte do consumidor."

Quero registrar o meu elogio a essas iniciativas do Ministério das Minas e Energia, dirigido pelo Ministro Raimundo de Brito, que cuidam de amparar o consumidor, que é justamente a figura mais indefesa, o elo mais fraco, a parte mais frágil nessa relação com o mercado. Se o Estado se retira cada vez mais - e acho correto que seja assim - das ações diretas na economia, ele não pode se demitir desse papel regulador e fiscalizador para o qual tem que se preparar cada vez mais.

O Estado brasileiro não está ainda suficientemente preparado para enfrentar todo esse processo de globalização e de inserção na economia internacional, de defesa dos seus legítimos interesses contra, por exemplo, essa avalanche de importações de produtos subsidiados, produzidos em países onde os governos oferecem elevados subsídios e que chegam aqui para concorrer com as nossas indústrias, muitas vezes com preços bem mais baixos, conseqüentemente, desempregando brasileiros, numa concorrência desleal que não pode ser aceita pelo Brasil.

Todavia, até que nos preparemos para investigar o dumping, para protestar junto às organizações internacionais do comércio, estamos assistindo a uma espécie de desmonte da nossa indústria, como já aconteceu em vários setores. É preciso que o Brasil se prepare para isto: abrir-se para o mundo, inserir-se na economia internacional, mas preparar-se para defender os seus interesses.

O Sr. Nabor Júnior - Permita-me V. Exª um aparte?

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Com muito prazer.

O Sr. Nabor Júnior - Senador Lúcio Alcântara, não estava em plenário na ocasião em que V. Exª deu início ao presente pronunciamento, mas, pelo seu curso, pude verificar que nele está sendo abordado problema pertinente à comercialização dos combustíveis no Brasil.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - É verdade.

O Sr. Nabor Júnior - Dentro da seriedade do tema, quero manifestar a minha satisfação pela noticia que ouvi hoje, através da rede CBN, atribuindo à Petrobrás a determinação de não adicionar essa taxa de 0,20% a CPMF, aos preços dos combustíveis. Isso desmoraliza algumas distribuidoras, e até mesmo alguns postos de serviço, que se apressavam em anunciar novas tabelas para seus produtos e serviços, alegando a entrada em vigor, ontem, da citada Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira.

Certamente instada pelo Ministro de Minas e Energia, Raimundo Brito, decidiu a Petrobrás não repassar a CPMF nos custos dos seus produtos, o que dá ao consumidor a rara sensação de que - desta vez, pelo menos - não será onerado com mais esse tributo. Sim, porque a contribuição financeira não deixa de ser um novo imposto, e a sua isenção nos combustíveis já alivia, de certo modo, as preocupações de todos os consumidores.

Afinal, a gasolina, o óleo diesel, o gás, o querosene, tudo isso, principalmente no Norte do País, tem uma influência muito grande. Os principais veículos usados pelos habitantes da Região Amazônica são os barcos, que consomem muitos tipos de derivados de petróleo, também largamente utilizados pelos trabalhadores rurais nos seus pequenos motores que servem para produzir a sua farinha e mover os seus engenhos. Já eram grandes o custo social e o impacto nos orçamentos familiares provocados pelos valores agregados no processo de transporte por balsas e caminhões; a liberação geral dos preços implantada no setor vem onerando consideravelmente os consumidores da Amazônia, desde que o Governo fez com que as empresas distribuidoras adicionassem essa despesa ao custo final, que -como não poderia deixar de acontecer- subiu consideravelmente. Era preocupante, assim, a ameaça de termos mais essa incidência, da CPMF, no custo dos derivados de petróleo.

Fico satisfeito com a informação da Petrobrás, negando tal perigo, e espero que as distribuidoras e os postos de serviços cumpram também com o seu papel. Nada justificaria um novo avanço no bolso dos cidadãos a pretexto de repassar custos da CPMF, porque, como vimos, a Petrobrás não o fará. E é ela quem, no momento, praticamente ainda mantém o monopólio do refino e da distribuição do petróleo.

Congratulo-me com o pronunciamento de V. Exª e manifesto a minha satisfação por essa oportuna providência adotada pela direção da Petrobrás.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Muito obrigado, nobre Senador Nabor Júnior. Sei que V. Exª se interessa muito por esse assunto.

Há poucos dias, V. Exª fazia um discurso aqui, no plenário do Senado. Nessa oportunidade eu não estava presente, mas ouvi pelo som, no meu gabinete, V. Exª questionando justamente esses aumentos, que ocorreram de maneira exagerada e de certo modo combinados entre as distribuidoras, configurando claramente um cartel, um monopólio, que não interessa à sociedade.

No caso dos Estados do Norte, o problema veio de antes, quando acabou-se com o preço nacional. É evidente que, com essas grandes distâncias, as cidades mais afastadas dos centros de refino tiveram o preço dos combustíveis aumentados.

Agora, no caso da CPMF, vários bancos estão dispensando essa contribuição com o intuito de atrair depositantes, apresentando formas diferentes de poupança, numa competição entre eles no sentido de angariar correntistas e conseguir depósitos. Essa notícia que V. Exª está dando agora já mostra que é a Petrobrás e certamente a sua distribuidora que querem oferecer uma vantagem para esses revendedores.

Como o revendedor agora vai estar livre para comprar o combustível na distribuidora que oferecer melhores condições, certamente isso deverá acarretar um benefício para o consumidor, para o usuário.

Então, se queremos de fato modernizar, se queremos de fato liberdade de comércio, se queremos concorrência, competição, o Estado tem que estar presente para evitar que pequenos grupos se apropriem de fatias do mercado ou de setores da economia para impor suas condições e seus preços. Não se pode tolerar o monopólio e o oligopólio principalmente da iniciativa privada, dos grupos privados.

O Sr. Leomar Quintanilha - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Ouço o aparte de V. Exª.

O Sr. Leomar Quintanilha - Nobre Senador Lúcio Alcântara, V. Exª tem razão quando registra o fato de que Estados provincianos, de localização geográfica distante do centro de refino e produção do petróleo, sejam penalizados com a nova política adotada pela Petrobrás. Mas eu gostaria de comentar um outro aspecto do seu pronunciamento, que V. Exº abordou com muita propriedade e que já foi objeto de manifestação nossa nesta Casa, em outra oportunidade. Trata-se da concorrência desigual que o empresariado brasileiro está enfrentando com os produtos importados. Ora, sabemos que os países desenvolvidos conseguem agregar níveis elevados de tecnologia aos seus produtos e até subsídios, e, com isso, acabam colocando produtos a preços extremamente competitivos no nosso mercado, dificultando sobremodo a nossa indústria, o nosso empresariado. Ora, o Brasil está enfrentando simultaneamente duas alterações bruscas no seu contexto socioeconômico. O primeiro é esse esforço desenvolvido pelo Governo Fernando Henrique de estabilização da moeda. Isso, por si só, provocou uma reviravolta enorme, intensa, em todos os segmentos, inclusive no segmento de produção, no segmento de manufaturados e no segmento da indústria. Além disso, o Brasil também não estava preparado para a agilidade, para a pressa, para o açodamento dessa igualdade de mercado, dessa abertura de mercado. Então, esses produtos começaram a entrar no Brasil com rapidez, assim, quase incontrolável, e sabemos que não se consegue mudar uma estrutura industrial ou qualquer estrutura da noite para o dia. Essa razão impôs uma quota de sacrifício ainda maior aos nossos agentes produtivos. E me lembro, na colocação que eu fazia quando mencionava esse assunto, que os Estados Unidos, o país mais democrata e que realmente desenvolve o comércio em quase todas as regiões do mundo, são também os mais protecionistas, tratam de desenvolver mecanismos que protegem o seu parque industrial, que protegem o seu empresariado.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Inclusive, Senador Leomar Quintanilha, sobre o combustível, estabeleceram uma série de restrições e exigências para impedir a exportação de gasolina brasileira e venezuelana para os Estados Unidos.

O Sr. Leomar Quintanilha - É verdade. O pronunciamento de V. Exª vem em muito boa hora. Essa discussão é interessante e importante até para alertar os segmentos econômicos do Governo, para que revejam essa política e procurem encontrar mecanismos que permitam que o comércio grasse com a necessidade da sua própria ordem, mas também permitam ao nosso empresariado ter uma certa proteção, para não se ver de uma hora para outra com tamanhos prejuízos. Muito obrigado.

O SR. LÚCIO ALCÂNTARA - Muito obrigado, Senador Leomar Quintanilha. Faço coro com V. Exª nesse aspecto.

É indiscutível a necessidade de o Brasil abrir sua economia e se inserir na economia internacional, mas, infelizmente, os países mais desenvolvidos, mais ricos, protegem sua economia. O maior exemplo é a agricultura da União Européia, que é altamente subsidiada e não quer aceitar a importação de produtos, produzidos inclusive no Brasil. Nos Estados Unidos, vários setores da economia, como, por exemplo, o setor de sucos, onde a taxação é altíssima. Por outro lado, alguns países como, por exemplo, a Índia, o Paquistão e alguns países da Ásia, exportam para o Brasil subsidiando seus produtos, o que distorce os mecanismos da concorrência. Esses são problemas que temos que enfrentar e temos que aprender a lidar com eles, mas é nesse ponto que o Estado brasileiro tem que se preparar para esse tipo de ação, de trabalho.

Concluindo meu pronunciamento, mais uma vez ressalto essas providências do Ministro Raimundo de Brito e espero que outros setores do Governo brasileiro também se preocupem com isso. Ainda ontem falava-se aqui sobre o Banco Central. O Senador Casildo Maldaner fazia um discurso sobre a distorção das tarifas cobradas pelos bancos e a necessidade de que o público conheça essas tarifas, até para que possa, de um lado, escolher o banco que ofereça melhores condições; de outro, em lugares onde existe somente uma agência bancária ou mesmo havendo mais de uma, a que está mais próxima do trabalhador, do depositante, do correntista, o Banco Central estabeleça limites razoáveis para essas tarifas a serem cobradas pelo sistema financeiro.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/01/1997 - Página 3083