Discurso no Senado Federal

APELO AO MINISTRO DOS TRANSPORTES, AO GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA E AO SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, NO SENTIDO DE VIABILIZAREM A IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DE UM TERMINAL PORTUARIO ALFANDEGADO NA REGIÃO DAS ILHAS DE MARAJO.

Autor
Ademir Andrade (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PA)
Nome completo: Ademir Galvão Andrade
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • APELO AO MINISTRO DOS TRANSPORTES, AO GOVERNADOR DO ESTADO DO PARA E AO SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, NO SENTIDO DE VIABILIZAREM A IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DE UM TERMINAL PORTUARIO ALFANDEGADO NA REGIÃO DAS ILHAS DE MARAJO.
Publicação
Publicação no DSF de 25/01/1997 - Página 3110
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • NECESSIDADE, UNIÃO, GOVERNO FEDERAL, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO PARA (PA), CONCLUSÃO, CONSTRUÇÃO, TERMINAL RETROPORTUARIO ALFANDEGADO, OBJETIVO, FISCALIZAÇÃO, EXPORTAÇÃO, MADEIRA.
  • ANALISE, REIVINDICAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, EXPORTAÇÃO, MADEIRA, ESTADO DO PARA (PA), ATENÇÃO, RECEITA FEDERAL, FLEXIBILIDADE, PRAZO, PORTO, DESLOCAMENTO, SERVIDOR, FISCALIZAÇÃO.
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DISCURSO, ORADOR, ESTUDO, ASSUNTO.

O SR. ADEMIR ANDRADE (PSB-PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srs. Senadores, tenho, na verdade, um longo discurso, trabalhado, estudado, mas como estamos numa sexta-feira, num final de sessão, não vou lê-lo como um todo, vou apenas comentá-lo. Usarei, evidentemente, os argumentos que escrevi com muito cuidado ao longo de todo esse documento, quando me dirigi ao Secretário da Receita, ao Ministro dos Transportes e ao Governador do meu Estado.

Quero tratar da necessidade imediata de se unirem esforços do Governo Federal e do Governo do Estado do Pará no sentido do término da construção do Terminal Portuário Alfandegado para a região das ilhas do Marajó, a ser construído na localidade de Corcovado, no município de Breves, no Marajó.

Explico por quê. Aquela região é produtora de madeira, envolve duas dezenas de Municípios e a madeira produzida é basicamente voltada para exportação. É a madeira cerrada, exportada da região do Marajó e da foz dos rios que formam aquela bacia.

A fiscalização da alfândega nas indústrias que exportam essa madeira se dava, até junho do ano passado, nos portos das próprias empresas, ou seja, os fiscais da alfândega visitavam os portos das empresas nos embarques de produtos para o exterior.

A Receita Federal, em junho do ano passado, enviou documento a todas as empresas da região, determinando a elas que construíssem um porto em um único local, para fazer essa exportação, um porto alfandegado, ou todas elas teriam que levar suas mercadorias até o porto de Belém ou de Vila do Conde, em Barcarena, para serem contabilizadas e fiscalizadas, cobrando-se os impostos devidos e assim por diante. Ora, a construção desse porto está avaliada em R$8 milhões e 200 mil e o prazo para a sua concretização é extremamente pequeno: conclui-se em junho de 1997.

A AIMEX, Associação das Indústrias Exportadoras de Madeiras do Estado do Pará, está extremamente preocupada com o assunto, porque se as indústrias precisarem transportar a sua mercadoria até o porto de Vila do Conde ou de Belém, terão inviabilizada totalmente a continuidade da produção na região.

Para que se tenha uma idéia, vale dizer que o Estado do Pará exporta em torno de US$ 400 milhões de madeira por ano e grande parte dessa madeira vem da região da Ilha do Marajó.

Os custos estão bastante elevados. Eles se queixam da defasagem cambial - não é a minha posição, pois defendo que a relação dólar/real deva permanecer como está -, já que acham que isso lhes garante um determinado prejuízo, e também se queixam das taxas cobradas pelo Ibama: algumas delas chegaram a aumentar em 2.800%.

Os seus custos, portanto, estão no limite do insuportável e se forem obrigados a, além de tudo o que fazem, colocar suas mercadorias em embarcações, levar essas embarcações a novos portos, pagar pelo desembarque dessas mercadorias para embarque nos navios que vão levá-las para o estrangeiro, todo o sistema produtivo da região do Marajó ficará inviabilizado.

Portanto, eles se socorrem a nós, não só os industriais, como as prefeituras locais, as Câmaras de Vereadores, o povo da região, porque a questão do porto alfandegado a ser construído na cidade de Breves, que é a maior e mais importante da Ilha de Marajó, envolve o interesse direto de duzentas mil famílias de trabalhadores.

Vamos levar essa questão ao Secretário-Geral da Receita, porque o Governo Federal vive tão preocupado em não dificultar as exportações que não pode ser intransigente com relação a essa questão.

As autoridades locais, os empresários, as próprias prefeituras da região já estão se dispondo a facilitar aquilo de que mais a Receita está se queixando, ou seja, o deslocamento dos seus funcionários até o porto particular de cada indústria na região. Os industriais estão se dispondo a, junto com as prefeituras - e esperam o auxílio do Governo do Estado do Pará -, colocar voadeiras e lanchas para facilitar o transporte dos fiscais da Receita Federal até os portos privados, que hoje ainda exportam essa madeira. O prazo para que isso acabe vai a junho deste ano e os empresários estão sentindo que até lá não conseguirão concluir o Porto Alfandegado de Breves, na localidade de Corcovado.

Então, manifesto a minha preocupação, chamando a atenção do Governo Federal de que se esta atitude for mantida de forma radical, como está, ela trará um grande prejuízo à economia do meu Estado, desempregará milhares de famílias e, evidentemente, fará aquilo que o Governo não deseja: diminuirá, sensivelmente, as exportações do nosso Brasil.

Deixo aqui esse apelo e peço a V. Exª que considere como lido um longo trabalho que fiz, mais minuciosamente explicado, com nove laudas datilografadas, para registro nos Anais do Senado e a minha fala fica apenas como explicação resumida de algo que é extremamente importante para o desenvolvimento da nossa região e do seu povo.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/01/1997 - Página 3110