Discurso no Senado Federal

DESIGUALDADES REGIONAIS. ANUNCIANDO EMENDA A SER APRESENTADA AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS, QUE DEVERA CHEGAR AO CONGRESSO NACIONAL NO PROXIMO MES. FALTA DE SENSIBILIDADE DAS DIRETORIAS DO BNDES PARA COM A SITUAÇÃO DAS REGIÕES MENOS DESENVOLVIDAS DO PAIS.

Autor
Beni Veras (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Benedito Clayton Veras Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • DESIGUALDADES REGIONAIS. ANUNCIANDO EMENDA A SER APRESENTADA AO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS, QUE DEVERA CHEGAR AO CONGRESSO NACIONAL NO PROXIMO MES. FALTA DE SENSIBILIDADE DAS DIRETORIAS DO BNDES PARA COM A SITUAÇÃO DAS REGIÕES MENOS DESENVOLVIDAS DO PAIS.
Aparteantes
Edison Lobão, Ernandes Amorim, Francisco Escórcio, Gerson Camata, Humberto Lucena, João Rocha, Waldeck Ornelas.
Publicação
Publicação no DSF de 31/01/1997 - Página 3561
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • DEFESA, INSERÇÃO, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, PAUTA, PRIORIDADE, GOVERNO, REDUÇÃO, DISPARIDADE, INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
  • COMENTARIO, PROPOSTA, ORADOR, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), ESTABELECIMENTO, BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), RESPONSABILIDADE, DIREÇÃO, POLITICA, PROMOÇÃO, INTEGRAÇÃO, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, PAIS, REDUÇÃO, DISPARIDADE, CRESCIMENTO ECONOMICO, REGIÃO.

O SR. BENI VERAS (PSDB-CE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Presidente Fernando Henrique Cardoso, ao se despedir do Senado Federal, há dois anos, indicou a principal prioridade de sua agenda de mudanças: "O primeiro ponto é a continuidade e o aprofundamento do processo de estabilização econômica, não como um fim em si mesmo, mas como uma condição para o crescimento sustentado da economia e para o resgate da dívida social."

As vitórias já alcançadas permitem a alegria e o aplauso, mas devem igualmente estimular o prosseguimento do processo de mudanças institucionais, visando objetivos nacionais inadiáveis. Entre os muitos e diversos desafios à frente, visando o crescimento sustentado da economia e o resgate da dívida social, nenhum é tão decisivo como a melhoria da gestão pública, em geral, e, em particular, a melhoria institucional na formulação e administração da política nacional de desenvolvimento regional.

É inadiável e inaceitável seguir postergando a inserção do desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste na pauta de prioridades e ações do Governo Federal. Esse adiamento corresponderá à perda definitiva da legitimidade das lideranças políticas regionais e, para a população nordestina e amazônida, será, usando uma expressão do Presidente José Sarney, a morte da esperança.

O recente relatório da Confederação Nacional da Indústria e os últimos relatórios sobre o desenvolvimento humano no Brasil, elaborados pelo IPEA e pela ONU, documentam o agravamento das desigualdades inter-regionais de renda e de bem-estar. Com base em dados oficiais, demonstram o fracasso das políticas públicas vigentes.

O agravamento das disparidades inter-regionais é, também, um fracasso do Senado Federal como guardião da Federação, como locus da administração dos conflitos entre as unidades federativas e as regiões nacionais. Este plenário tem sido palco diário de críticas quanto ao rumo para o qual as políticas públicas vigentes estão conduzindo o País. Dia a dia, os debates nesta Casa têm exigido a construção de um outro paradigma para a evolução do Brasil, na direção de uma Nação mais fraterna, justa e una.

Como uma resposta ao estado de inanição em que se encontra a política nacional de desenvolvimento regional, encaminhei aos Senadores representantes da Amazônia e do Nordeste uma minuta de emenda ao Projeto de Lei da LDO para o exercício de 1998. A partir de agora até o dia 15 de abril, quando chegará ao Congresso Nacional o Projeto da LDO para 1998, espero construir uma proposta para colocar o sistema do BNDES no centro da questão regional.

Ao constatar a fragmentação crescente de nosso País em muitos brasis, considero ser indispensável colocar o Sistema BNDES no centro da questão dos desequilíbrios inter-regionais. No passado, na condução do Plano de Metas do Governo Juscelino e, na atualidade, ao conduzir a Reforma do Estado, o Sistema BNDES tem demonstrado o vigor de sua capacidade institucional frente aos grandes desafios nacionais.

A essência da proposta consiste em orientar para a Amazônia e o Nordeste a força técnica, institucional e financeira do Sistema BNDES. Dentro de uma progressão, a partir do ano 2000, o Sistema BNDES deveria aplicar na Amazônia e no Nordeste pelo menos 40% dos recursos sob sua administração.

A missão consistiria em administrar a promoção de atividades produtivas, a implantação e modernização da infra-estrutura, e a expansão e a melhoria dos serviços públicos básicos de educação, saúde e saneamento na Amazônia e no Nordeste.

A diferença entre o Programa Nordeste Competitivo ou o Programa Amazônia Integrada, já em execução pelo BNDES, e a proposta agora em discussão, consiste na natureza do envolvimento do Sistema BNDES. Em lugar de ficar atrás do "balcão", aguardando a solicitação de empréstimos, o Sistema BNDES passaria a ter uma nova cultura institucional, de promoção e de fomento ativo das oportunidades de investimento existentes na Amazônia e no Nordeste. Mediante a contratação de consórcios de empresas de consultoria, como o faz na condução do Programa Nacional de Desestatização, as oportunidades de negócio seriam identificadas e promovidas no Brasil e no exterior. A responsabilidade do BNDES é semelhante àquela que desempenhou tão brilhantemente, pelo menos para as regiões diretamente beneficiadas, na condução do Plano de Metas, em 1956/61. Não uma simples agência financiadora, mas um agente de desenvolvimento, promotor e patrocinador de novos empreendimentos.

O Sr. Gerson Camata - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. BENI VERAS - Pois não.

O Sr. Gerson Camata - Senador Beni Veras, estou ouvindo V. Exª e me lembrando do discurso que, há pouco, ouvimos do Presidente do Uruguai, Julio Maria Sanguinetti. Uma das frases interessantes - esta eu considero até lapidar - que S. Exª disse aqui é que a democracia só se aperfeiçoa se perseguir constantemente a justiça social e a diminuição das desigualdades. É o que V. Exª está pregando. Há poucos dias, vimos que os recursos que estão hoje nas mãos do BNDES, para o exercício em que estamos entrando neste ano novo, são maiores do que os recursos do Banco Mundial para o mundo inteiro. Ora, veja que instrumento - e V. Exª mostra muito bem - nós temos nas mãos para procurar buscar a justiça social e diminuir as desigualdades no Brasil. A primeira maneira de se diminuir as desigualdades entre os homens é diminuir as desigualdades entre as regiões do Brasil, V. Exª também acabou de dizer isso. E V. Exª fez também um mea-culpa: um pouco do ônus dessa diferença que existe pesa sobre o Senado - não é nem sobre a Câmara -, que representa a Federação. E uma das maneiras de se fazer isso, e talvez V. Exª vá chegar nisso, seria colocarmos, por meio de emendas na legislação atual e na Constituição, que os recursos do BNDES não fossem absolutamente geridos pelo BNDES, porque o Presidente do BNDES, hoje, tem mais recursos para aplicar do que há recursos disponíveis do Tesouro Nacional para o Presidente da República, para todos os Ministros, Deputados e Senadores. É um poder que está acima de todos os Poderes da República. Ora, os recursos que vão para o BNDES deveriam, no meu entender - e já penso num projeto para essa matéria -, ser divididos em 50% para esse banco e 50% distribuídos entre os bancos regionais de desenvolvimento do Brasil, até para não se deixar tanto poder com um só órgão, porque a concentração de poder acaba gerando concentração de renda e aumento das desigualdades. Seria a contribuição que este Senado daria. E como V. Exª, desde que estou aqui, foi o primeiro a bater no peito e a dizer que nós, Senadores, somos um pouco responsáveis por isso, penso que deveria ser de V. Exª a iniciativa desse projeto de lei.

O SR. BENI VERAS - Pois não. Obrigado pelo aparte de V. Exª. Realmente, o BNDES tem uma imensa capacidade de aplicação de recursos, sendo ela toda ditada pela sua diretoria, que não tem sensibilidade social para perceber os problemas das desigualdades inter-regionais.

Penso que nós, aqui do Senado, que conhecemos o problema, temos que interferir na questão. É o que estou tentando fazer através dessa emenda à LDO: disciplinar a aplicação de recursos do BNDES, de tal maneira que eles sejam dirigidos para o desenvolvimento das regiões subdesenvolvidas.

O papel do BNDES é o de um banco de desenvolvimento. Porém, entregue à sua própria decisão, ele conduz as suas aplicações para iniciativas que têm maior retorno, maior segurança, e não às que têm maior justificação social.

Acho que é necessária essa correção, por isso estou tentando fazê-la através de emenda à LDO.

Essa mudança de atitude do BNDES em relação à Amazônia e ao Nordeste seria o reconhecimento de que a economia nacional só tem a ganhar com a incorporação das potencialidades das regiões menos desenvolvidas. Na economia mundial globalizada, o Brasil tem muito a ganhar se incorporar à sua pauta de exportações a diversidade de suas regiões. A capacidade de competição será ampliada, resultando em maior capacidade de compra, o que permitirá a abertura da economia às importações, sem ameaça ao equilíbrio das contas externas.

Quando se constata a energia com que os europeus se dedicam à promoção da União Européia, cabe a indignação frente à diminuta vontade política dos centros hegemônicos do País na avaliação das potencialidades desperdiçadas pelo descuido das questões de integração nacional.

A propósito disso, estive recentemente na Alemanha e pude ver o esforço que esse país desenvolve para tornar a Alemanha Oriental equilibrada em relação à Alemanha Ocidental. É um esforço gigantesco. A cidade de Berlim é um verdadeiro canteiro de obras. Muitos bilhões de dólares são investidos para diminuir os desequilíbrios existentes nesse País, num esforço hercúleo dessa nação, que terá até a sua taxa de crescimento diminuída em virtude desse investimento. Mas ele se justifica, porque é necessário equilíbrio na economia das duas regiões da Alemanha. No caso brasileiro, esse esforço precisava ser feito.

No caso do Mercosul, o Nordeste e a Amazônia poderão desequilibrar a nosso favor, pois incorporam à nossa pauta de exportações uma diversidade de oferta muito mais ampla que a gerada nos Estados do Sudeste ou Sul, que apresentam as mesmas características climáticas e culturais da Argentina, Uruguai e Chile. Está na nossa diversidade de recursos naturais, de clima, de cultura, e de dotação de matérias-primas a nossa vantagem comparativa mais decisiva.

Cabe repelir com veemência o diagnóstico das causas do atraso relativo aos fatores climáticos do Nordeste ou à imensidão da Amazônia. Essas características regionais são meras indicações das oportunidades subjacentes às imagens deturpadas e preconceituosas promovidas pela imprensa de alcance nacional.

O Sr. Francisco Escórcio - Senador Beni Veras, permite-me V. Exª um aparte?

O SR. BENI VERAS - Com muito prazer.

O Sr. Francisco Escórcio - Senador Beni Veras, sei que V. Exª foi Ministro do Planejamento no Governo do Presidente Itamar Franco. Nessa ocasião, eu estava com o Ministro Alexandre Costa no Ministério da Integração Regional, que sempre foi tido como um ministério dos nordestinos, que deveria olhar o Norte e o Nordeste brasileiros principalmente. O que aconteceu? A função do Ministério da Integração Regional se esvaziou. Hoje, se procurarmos o Ministério da Integração Regional como fonte de desenvolvimento e integração, não o encontraremos. A política do Governo que aí está talvez não tenha os olhos voltados para o Norte e o Nordeste brasileiros, se levarmos em conta esse comportamento de esvaziar um Ministério tão importante quanto era o da Integração Regional. Com isso, quero dizer que V. Exª traz a esta Casa um tema de grande importância. Por quê? Como é que podemos integrar este País, desenvolver este País, se temos aqui dois países: um país rico e um país pobre? A integração teria que ser entre o rico e o pobre. E V. Exª inclusive está fazendo uso dessa tribuna para fazer as suas queixas, as suas reivindicações a favor do Norte e do Nordeste brasileiros. V. Exª receba as minhas congratulações. Quero dizer que é preciso ter coragem para vir aqui, como V. Exª está fazendo, para fazer essas queixas. Muito obrigado.

O SR. BENI VERAS - Obrigado pelo aparte de V. Exª.

Realmente, o Ministério da Integração Regional tinha o papel de diminuir os desequilíbrios inter-regionais brasileiros. Infelizmente, esse papel perdeu-se por meios diversos, e o Ministério terminou por ser extinto. Mas é necessário criarmos formas alternativas de trabalhar para diminuir as desigualdades inter-regionais. Uma participação maior dos recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma das formas que encontramos.

A causa central dos desequilíbrios inter-regionais tem sua gênese na gestão da política econômica nacional e na administração dos gastos públicos. O analista isento encontra as evidências do tratamento desigual às regiões menos dinâmicas em qualquer relatório de entidade federal de atuação nacional. Em toda e qualquer entidade federal, gestora de fundos públicos, há uma decisiva concentração de gastos e aplicações nas regiões mais desenvolvidas. Isso vale tanto para o Orçamento da União, como para qualquer estatal.

Tome-se um exemplo clássico da evolução recente da economia nacional: o Plano de Metas do Governo Juscelino Kubitschek. A Lei nº 2.973/56 foi a peça legal de definição das regras de aplicação dos recursos. Quando da aprovação presidencial, foram vetados os instrumentos, que o Congresso Nacional inseriu durante sua tramitação, visando a criação de isenções fiscais e vantagens para os investimentos no Norte e no Nordeste. Restou uma cláusula: o art. 34 determinava a aplicação no Norte, Nordeste, Leste e Espírito Santo da parcela de 25% dos recursos. Ao final do período de execução, o BNDES aplicou apenas 7,9% nessas regiões.

No recente documento "O BNDES e o Plano de Metas", publicado pelo BNDES, há uma análise intrigante das dificuldades que a renovação dos mecanismos fiscais, que sustentavam a ação do Banco, teria de enfrentar no Congresso Nacional (páginas 90 e 91):

      "As negociações não foram fáceis com a oposição vinda dos setores liberais, que temiam mais intervenção governamental, e de grupos regionais, que exigiam mais apoio para o desenvolvimento das regiões atrasadas e não para projetos de industrialização que beneficiariam o Sudeste e o Sul (...)"

Parece que industrializar as regiões "atrasadas" não estava mesmo nos planos, pois o BNDES, no período de 1956 a 1960, aplicou CR$33 bilhões, mas apenas CR$2 bilhões foram destinados à Amazônia e ao Nordeste. Pelo menos três projetos de Minas Gerais tiveram apoio individual superior à soma dos 24 projetos apoiados nas duas regiões denominadas "atrasadas" no documento do próprio BNDES. O quinhão maior dos recursos ficou com Minas Gerais, com 42,5%; em seguida, São Paulo, com 24,2%; e em terceiro, o Rio Grande do Sul, com 18,9%. À Amazônia e ao Nordeste coube a migalha de apenas 6%.

Vejam os Senhores a desigualdade.

Entre 1956 a 1960, a economia experimentou uma taxa média de crescimento de 8,1% ao ano, e sofreu uma transformação estrutural, preparando as bases para a industrialização do País. O que se lamenta é a concentração regional na aplicação dos recursos na implantação de unidades industriais de grande porte germinativo. Têm origem nesse período, como projetos apoiados pelo BNDES, as Usinas de Furnas e Três Marias, a malha ferroviária do Eixo Rio-São Paulo-Minas Gerais, a renovação dos portos do Rio e de Santos, a indústria básica (alumínios, não-ferrosos, papel, celulose e outras), o parque nacional de montadoras de automóveis e de autopeças, a indústria pesada e um sem-número de grandes unidades industriais.

O Sr. Edison Lobão - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. BENI VERAS - Pois não.

O Sr. Edison Lobão - Senador Beni Veras, ao longo do tempo, temos reclamado desta tribuna providências sobre as desigualdades regionais no nosso País. Mas pouco temos feito em matéria de sugestões. V. Exª agora traz sugestões concretas sobre como vencer esse problema, que é - eu diria - secular. O fato é que há uma perseguição constante, permanente, obstinada, quase obsessiva, no sentido de prejudicar o Norte e Nordeste brasileiro, como se não fizessem parte do grande território nacional, da geografia brasileira. Quando o Governo Federal edita uma medida provisória mediante a qual se criam facilidades para a instalação de um indústria automobilística no Nordeste, o mundo quase vem abaixo. Se essas facilidades fossem criadas para os Estados do Sul, Centro-Sul, haveria aplausos.

O SR. BENI VERAS - Como aconteceu, ilustre Senador, anos atrás: a indústria automobilística instalou-se no Centro-Sul em virtude dos benefícios fiscais, que eram maiores do que esses previstos agora pela medida provisória.

O Sr. Edison Lobão - Exatamente. A indústria automobilística brasileira, quando foi criada, recebeu pesados, fortes incentivos fiscais, e instalou-se exatamente no Sul e Centro-Sul do País. Portanto, o que se faz em relação ao Nordeste no tocante à indústria automobilística é exatamente o que se fez no passado em relação a São Paulo e a outros Estados. Cumprimento V. Exª, que, com sua experiência, com seu passado dedicado à vida pública - V. Exª foi Ministro de Estado -, atenta com sensibilidade profunda para esse problema. Meus cumprimentos, portanto, efusivos pela contribuição significativa que V. Exª traz a esta Casa ao debater esse tema fundamental para o desenvolvimento da nossa Região.

O SR. BENI VERAS - Obrigado, nobre Senador Edison Lobão.

O Sr. João Rocha - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. BENI VERAS - Concedo o aparte ao nobre Senador João Rocha.

O Sr. João Rocha - Nobre Senador Beni Veras, desde há muito, acompanho o trabalho de V. Exª nesta Casa e posso constatar o resultado do maravilhoso seminário que V. Exª viabilizou com a finalidade de tornar conhecida a realidade das regiões do nosso País. Não me canso de elogiar o esforço de V. Exª, a profundidade e a seriedade do trabalho que realiza. Escutei também com muita atenção a sugestão que V. Exª apresentou - ou irá fazê-lo - ao Orçamento Geral da União para o ano de 1998. Pude ver que V. Exª busca exatamente, através de um órgão de fomento e desenvolvimento do governo da União, que é o BNDES, a democratização da distribuição dos seus recursos. E V. Exª, de uma maneira tão clarividente e tão transparente, mostra a viabilidade do nosso País a partir do momento em que pudermos acabar com as desigualdades regionais. V. Exª se atém às Regiões Norte e Nordeste do País; inclusive sugere percentuais de aplicações de recursos do BNDES a partir do ano de 1998 para essas regiões. Percebe-se em V. Exª a ânsia de realmente tornar o Brasil o país de todos os brasileiros, de acabar com as desigualdades que prejudicam a todos, até as regiões mais desenvolvidas. Sempre digo que, a partir do momento em que as regiões mais desenvolvidas tentarem viabilizar as menos desenvolvidas, estaremos tentando viabilizar o País, uma vez que as pobres são regiões consumidoras. Então, para se tornar possível a implantação de grandes indústrias em São Paulo, no eixo do Sul-Sudeste, precisamos de fontes de consumo. E quem são os grandes consumidores? O Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste. O Brasil precisa integrar-se, porque, a partir do momento em que nos considerarmos unidades federadas e não unidades independentes, teremos que nos preocupar com toda essa vasta extensão de 2,5 milhões de quilômetros quadrados. Reitero o que foi dito a V. Exª. Tive a oportunidade de ler com atenção, endossar e respeitar seu segundo trabalho, pois o recebi em meu gabinete há dois dias. Percebi que V. Exª não está preocupado só com o Norte e o Nordeste, mas sim com o País. Há dias citei que V. Exª, tendo a informação dos relatórios veiculados pelos jornais, informou-nos que, durante praticamente 30 anos, as Regiões Norte e Nordeste tiveram um incentivo não superior a US$12 ou 13 milhões. E as Regiões Sul e Sudeste? Se fôssemos fazer um estudo simplesmente em um órgão chamado BNDES, ficaríamos estarrecidos com as inadimplências e com os recursos mal-aplicados, que não tiveram retorno nem social. V. Exª afirmou que o recurso do Estado tem que ter retorno social, além do retorno econômico e político. Pois bem, os incentivos para as Regiões Sul e Sudeste ultrapassaram, em muito, a casa dos US$11 bilhões. Não sei se V. Exª lembra que, até há uns cinco anos ou um pouco mais, o BNDES era uma UTI de empresas falidas, mal-administradas do eixo Sul-Sudeste. Era a grande UTI, mas não se sabia se lá administravam remédio em excesso ou a menos, mas sabia-se que o paciente ia morrer. Lutamos demais. Lembro-me de que em Goiás, na atividade empresarial, fizemos uma reunião com a diretoria do BNDES - não existia ainda o Estado do Tocantins. Nessa oportunidade, pude questionar o seguinte: sendo Goiás um grande pólo de desenvolvimento, por que o BNDES não direcionava recursos para a indústria de transformação, de esmagamento da soja nessa região que se estava desenvolvendo. Falou-se que era impossível, porque o projeto do Governo era o de concentrar todas as indústrias de esmagamento, de refinamento de soja nas regiões Sul e Sudeste do País. Pretendia-se que esses Estados fossem fonte produtora de matéria-prima, mas não de transformação. É o que se busca hoje com o automobilismo. Retroagiu-se um pouco. Como Juscelino Kubitschek criou a indústria no País? V. Exª sabe bem: foi com incentivos. A Companhia Siderúrgica Nacional, a Usiminas forneciam matéria-prima essencial a custo subsidiado. Agora temos potencial em área territorial, temos potencial em termos de consumo nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mas não podemos ter indústria de transformação, indústria de tecnologia de ponta. E por quê? Concordo com V. Exª: nunca houve um trabalho profundo nesse sentido. Esta Casa, e nós, também, Senadores, nunca tivemos a preocupação de nos aprofundarmos mais, como V. Exª fez, mostrando que queremos um Brasil de igualdades. Se representamos mais de 40% da população do País e temos um potencial de consumo muito grande, se representamos mais de 60% da área territorial nacional, o que queremos é simplesmente igualdade, como bem ponderou V. Exª em seu projeto. Inicialmente, poder-se-ia argumentar que as Regiões Norte e Nordeste não estão capacitadas para receber os recursos alocados no primeiro e no segundo ano, mas V. Exª teve a felicidade de diluí-los. Se não for possível aplicá-los nessa área, que o sejam na de infra-estrutura ou em empresas públicas que amanhã serão privatizadas, mas que não se empregue a desculpa usual de que faltam projetos à Região Norte e à Região Nordeste. O Plano Pai foi criado durante sua gestão como Ministro do Planejamento, mas havia sempre a alegação simplista de que não havia projeto, de que não havia viabilidade para a aplicação de um montante de recursos, salvo engano, de R$1 bilhão, à época. Isso ocorreu porque não havia vontade política e o interesse de se alocarem recursos para aquela região, de grande potencial e de grande dimensão social. Acredito que, a partir do discurso de V. Exª, vamos trabalhar unidos, não só no interesse da região. Quando discutirmos o interesse das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, esperamos que a sociedade - principalmente o Sul e o Sudeste - entenda que estamos defendendo principalmente o interesse do País, o interesse de todos os brasileiros. O País não se concentra no Sul e Sudeste, mas é formado pelo conjunto de Regiões. E as Regiões que hoje precisam receber seus dividendos e seus lucros, até com correção, são o Norte e o Nordeste do País. Lembro-me bem, na minha juventude, de quantas vezes lutamos por São Paulo. Criou-se até música sobre o tema: "São Paulo, fé em Deus e pé na tábua. Vamos cuidar de São Paulo". O Brasil todo se uniu em torno do propósito de desenvolver uma Região do País. Choca-me demais o fato de que, quando se buscam soluções práticas para o País, as atenções sejam concentradas em problemas como os da ferrovia Norte-Sul ou das hidrovias. Todas as obras são consideradas como localizadas e de interesse regional, quando, na verdade, são obras de integração regional. Agradeço o aparte que me foi concedido, pois comungo há muito tempo com o seu propósito. V. Exª sempre terá em mim um aliado na defesa dos interesses maiores do País, os quais se encaixam perfeitamente nas Regiões Norte e Nordeste. Muito obrigado.

O SR. BENI VERAS - Senador João Rocha, obrigado pelo aparte de V. Exª.

Direi o seguinte: o programa "Nordeste Competitivo" foi criado pelo BNDES quando eu estava no Ministério do Planejamento. Alega-se que não houve demanda suficiente para se aplicarem todos os recursos. Realmente, a demanda é pequena, mas porque a Região é pobre e, nesse caso, precisa ser induzida a demandar.

O Banco precisa ter um setor de promoção de negócios que alcancem a Região e estimulem as pessoas a fazerem projetos para o BNDES, numa atitude pró-ativa e não passiva. Essa atitude passiva pode ser adotada no Sudeste, onde já há dinamismo econômico para demandar os recursos, mas, no Nordeste, é preciso haver um estímulo à demanda.

O Sr. Humberto Lucena - Permite-me V. Exª um aparte, nobre Senador?

O SR. BENI VERAS - Pois não, nobre Senador Humberto Lucena.

O Sr. Humberto Lucena - Sei que V. Exª está concluindo suas palavras, mas gostaria de cumprimentar-lhe rapidamente por mais esse pronunciamento em favor do Nordeste. V. Exª - que é um estudioso dos problemas nacionais, mas, sobretudo, da nossa economia regional - sempre demonstrou, inclusive através daquela Comissão especial da qual foi Relator, quais os caminhos para sairmos das dificuldades da nossa sofrida região nordestina. Estamos na expectativa de decisões políticas fundamentais do Senhor Presidente da República, notadamente no que tange à questão - que V. Exª conhece e que defendo obstinadamente - da conversão preferencial dos títulos da dívida externa para aplicação no desenvolvimento do Nordeste, à transposição das águas do rio São Francisco para o semi-árido, o que vai permitir a melhoria das condições de vida em Pernambuco, Rio Grande do Norte e Ceará. Lamento apenas que V. Exª não seja mais, pelo menos em princípio, candidato ao Senado. Se não voltar a esta Casa, V. Exª deixará um vazio muito grande. Sem nenhuma lisonja, sempre vi em V. Exª um grande Senador - atuante, sério e competente. Meus parabéns!

O SR. BENI VERAS - Muito obrigado, Senador Humberto Lucena, pela sua gentileza.

Destaco que, realmente, o Nordeste sofre de um abandono muito grande em virtude da falta de cuidado do Governo Federal, que não se motiva para o problema das desigualdades inter-regionais.

Na Amazônia e no Nordeste, a atuação foi pontual, com ampliação da usina de Paulo Afonso sendo o único projeto com investimento superior a Cr$ 500 milhões, enquanto o BNDES apoiou, em todo o País, a 20 projetos com orçamento superior a este montante. O valor médio dos projetos nordestinos e amazônicos foi de Cr$ 82 milhões, enquanto o valor médio dos projetos mineiros foi de Cr$ 614 milhões. 

Estes números servem de indicadores do viés da atuação do BNDES na época decisiva para a transformação da economia brasileira rumo à industrialização.

Persiste, no entanto, este viés, pois a participação no saldo de aplicação do Sistema BNDES, da Amazônia e do Nordeste, nos anos de 1994 e 1995, foi de apenas 11,1% e 11,3%, respectivamente. 

A inserção relativa destas duas regiões nas operações do Sistema BNDES é inaceitável, pois se trata de uma proporção muito inferior à participação relativa no PIB (16%) e à participação relativa na população nacional (36%).

O Sr. Ernandes Amorim - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. BENI VERAS - Pois não, Senador Ernandes Amorim.

O Sr. Ernandes Amorim - Gostaria de dizer que o BNDES, hoje, possui recursos de R$11 bilhões. No entanto, existem grandes dificuldades para que sejam investidos no desenvolvimento do País, principalmente no que se refere à Região Amazônica e à Região Norte. Dificilmente esses recursos são alocados para a nossa Região, mas tenho conhecimento de uma série de pedidos de financiamentos ao BNDES feitos por Estados falidos, os quais são atendidos. É importante o discurso de V. Exª, pois nele esses investimentos são reclamados, assim como a impossibilidade de se atenderem igualmente todas as Regiões do Brasil. Fico na expectativa de que o BNDES adote uma política de valorização e de investimento em lugares realmente necessitados, como é o caso da Região Amazônica e da Região Norte. Embora exista a disponibilidade de R$11 bilhões, quando se fala em investimentos nas áreas de produção e desenvolvimento, as dificuldades são as maiores; ao contrário, quando se fala em um Estado falido como o meu, que nem sequer diz o que será pago, existe prontidão nos investimentos do BNDES. É necessário maior responsabilidade na aplicação desses recursos, a fim de que não sejam destinados a atender a falência de quem não soube administrar, mas sim dirigidos para quem deseja produzir, ajudar o Brasil, produzir empregos e superar o déficit da nossa balança comercial.

O SR. BENI VERAS - Obrigado pelo aparte de V. Exª.

A proposta de colocar o Sistema BNDES no centro da questão regional visa exatamente superar esta situação de desvantagem da Amazônia e do Nordeste no acesso às aplicações de recursos sob sua administração. O espaço para uma iniciativa parlamentar, neste campo, se restringe à tramitação da LDO, pois no art. 165, § 2º, a Constituição Federal estabelece que: " A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, ... e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

A justificativa para a iniciativa de colocar a superação dos desequilíbrios inter-regionais como a missão central do Sistema BNDES consiste no reconhecimento que a vocação do Sul, do Sudeste e de parte do Centro-Oeste para o desenvolvimento pode realizar-se mediante uma sinalização correta para as forças do mercado. Estas regiões estão prontas para enfrentar os problemas e recolher os benefícios da integração econômica internacional, particularmente do Mercosul. Todas as condições estão disponíveis para o estabelecimento de um novo grande eixo de desenvolvimento entre Buenos Aires e Belo Horizonte. Com a tendência natural do Mercosul de desenvolver um novo eixo de desenvolvimento no País, haverá sem dúvida um realce nas diferenças regionais, em benefício do Sul, do Sudeste e de parte mais dinâmica do Centro-Oeste.

Com base na massiva concentração de investimentos federais, principalmente os patrocinados pelo Sistema BNDES, as pré-condições criadas durante as últimas décadas possibilitarão a estas regiões tirar grande vantagem do processo de globalização da economia mundial. A economia das regiões mais industrializadas está em melhores condições de ganho de eficiência e capacidade de competição no mercado internacional. Além da melhor dotação de infra-estrutura, recursos humanos mais capacitados e treinados, e outras pré-condições, estas regiões mais dinâmicas já concentram mais de 80% de nossas exportações.

Essas regiões receberam investimentos federais que as tornaram aptas ao desenvolvimento.

O Sr. Waldeck Ornelas - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. BENI VERAS - Concedo um aparte ao nobre Senador.

O Sr. Waldeck Ornelas - Senador Beni Veras, V. Exª -sempre atento e liderando nesta Casa a discussão sobre a questão regional, sobre o desenvolvimento integrado do País, traz hoje mais uma importante contribuição a essa discussão sobre esse tema. Vimos, pelos jornais, que este ano sobrou no caixa do BNDES nada menos do que R$1.300 bilhão, que não foram emprestados. Isso porque se coloca o Banco apenas na postura, na atitude de atender às demandas que lhe chegam no balcão sem ter uma ação pró-ativa no sentido de identificar oportunidades, de estimular investidores, de atrair empreendimentos para as regiões menos desenvolvidas. V. Exª levanta essa questão num momento extremamente importante, quando, no Brasil, se volta a discutir a questão da política industrial pensando na retomada do desenvolvimento. O Ministério da Indústria e do Comércio já selecionou quinze setores que deverão ter uma atenção específica em relação ao desenvolvimento industrial à reconvenção da indústria. É preciso que, ao se elaborar a política industrial, e tendo em conta que o BNDES é o principal agente financeiro dessa política no âmbito nacional, considere-se a questão regional da desconcentração da economia para que não tenhamos, nós, nordestinos, nós, nortistas, nós do Centro-Oeste, que estamos sempre procurando corrigir, a posteriori, medidas que foram tomadas sem a consideração da dimensão territorial, da variável espacial da economia, como foi o caso recente da indústria automobilística. Gostaria de cumprimentar V. Exª nesta oportunidade, solidarizando-me integralmente com seu pronunciamento, dizendo-lhe que conte com nosso apoio, porque com certeza contará com o apoio desta Casa em toda a plenitude para que essa providência que V. Exª quer ver incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias possa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

O SR. PRESIDENTE (Levy Dias) - Senador Beni Veras, a Mesa informa que o tempo de V. Exª está esgotado.

O SR. BENI VERAS - Vou concluir, Sr. Presidente.

Obrigado pelo aparte de V. Exª, que ajuda a esclarecer melhor o assunto.

Certamente, a economia destas regiões mais desenvolvidas passará por grandes transformações, e mudarão os paradigmas que sinalizam suas tendências e suas características. Isso tudo é muito bom para todos nós brasileiros. Mas, Sr. Presidente, é necessário uma ação vigorosa na promoção do desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, sob pena de se alargarem demasiado as distâncias que já separam os muitos Brasis, que ameaçam a harmonia e a fraternidade entre os brasileiros.

A Nação necessita que tanto o Brasil mais dinâmico como o Brasil menos dinâmico continuem se desenvolvendo. Criando melhores condições de vida para os seus habitantes. Melhorando os índices econômicos e sociais e cuidando do seu meio ambiente.

Os novos paradigmas que emergem da globalização da economia, do desenvolvimento da micro-eletrônica e da expansão das comunicações, exigirão uma profunda Reforma do Estado. O setor privado das regiões mais desenvolvidas é forte e apto para reagir aos estímulos. Vai buscar as oportunidades. Aproveita as vantagens comparativas. Será capaz de realizar o ajuste da economia, criar empregos. O desenvolvimento deste Brasil dinâmico, a expansão e a modernização de sua infra-estrutura e dos seus serviços podem e serão orientados pelo estímulos de mercado.

No entanto, na Amazônia e no Nordeste, há ainda etapas anteriores que precisam ser cumpridas. Etapas essas que, para o Brasil hoje próspero, foram implementadas nas décadas anteriores. Necessita ainda de crescimento autônomo da oferta de infra-estrutura e de serviços sociais. Aqui vale a teoria de Hirschman, do crescimento desequilibrado. É preciso criar infra-estrutura e oferta de serviços urbanos e sociais, gerando atrativos para o investimento privado.

A capacidade das regiões pobres para atrair iniciativas do setor privado está refém destes investimentos estruturantes, de responsabilidade do setor público.

No passado, o Estado teve um papel primordial na criação das condições para o desenvolvimento do Brasil mais dinâmico, mais próspero. O BNDES foi o grande financiador da infra-estrutura e dos investimentos privados, oferecendo créditos subsidiados. O Governo investiu pesadamente nos transportes, nas comunicações, na energia. As empresas estatais concentraram nas regiões dinâmicas quase a totalidade dos seus investimentos.

Hoje, esse esforço foi correspondido. O Sul, o Sudeste e parte do Centro-Oeste dispõem de um dinamismo próprio. Muda o papel do Governo. De investidor direto, deve ser o estimulador, o motivador, o regulamentador. Deve concentrar-se nas questões sociais e nas funções básicas do Estado. A elevada densidade econômica da estrutura social e produtiva torna atrativa para o setor privado a aplicação de recursos financeiros na expansão, operação e manutenção de diversas oportunidades de investimento na área da infra-estrutura e de serviços públicos.

O receituário moderno sobre o papel do Estado, ou se quiserem, o que estão chamando, inadequadamente, de receita neoliberal, se aplica bem ao Sul, ao Sudeste e à parte dinâmica do Centro-Oeste. É claro que nestas regiões ainda persistem desigualdades internas, que devem ser enfrentadas e superadas. Sobretudo pela ação dos Estados e Municípios, em parceria com as organizações da comunidade e da iniciativa privada.

Na Amazônia e no Nordeste, ainda há necessidade de um Estado forte, condutor do processo de desenvolvimento. Não necessariamente um Estado que faz diretamente as coisas, mas que as promove. Que envolve o setor privado. Identifica oportunidades. Viabiliza meios. E, por que não, investe diretamente nos casos em que o setor privado não o faça. Levando em conta os princípios da viabilidade econômica e da sustentabilidade social, ambiental e política.

O que não interessa é que se aprofundem as desigualdades regionais e sociais. O que estamos dizendo é que, porque são diferentes os diversos Brasis, requerem estratégias diferentes. E, particularmente, que o papel do Estado deve ser diferente em cada um deles.

A questão é: como evitar que o Brasil desenvolvido desconheça o grande potencial que, para todos os brasileiros, representa a incorporação das regiões mais atrasadas no desenvolvimento nacional. É preciso fazer alguma coisa, pois, do contrário, teremos dois países completamente diferentes, talvez, até, antagônicos.

Pela significação e por seu conteúdo, considero lido a referida minuta preliminar da proposta de estabelecimento de uma sistemática de financiamento da política nacional de desenvolvimento regional, e peço constar nos Anais desta Casa.

Muito Obrigado, Sr. Presidente.

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SENADOR BENI VERAS

EMENDA AO PROJETO DA LDO PARA 1998 (LDO 1998)

Estabelece uma sistemática de financiamento da política nacional de desenvolvimento regional e dá outras providências.

Art. 1º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em conjunto com suas Empresas Controladas, Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME - e BNDES Participações S.A. - BNDESPAR, concederá prioridade à promoção do desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, nos termos da presente Lei.

§ 1º A região da Amazônia compreende os Estados do Amapá, Amazonas, Roraima, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Tocantins e Pará.

§ 2º A região Nordeste compreende os Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, e Bahia, e os municípios incluídos na Área Mineira de Atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Art. 2º O Sistema BNDES aplicará proporções crescentes dos recursos financeiros sob sua administração na promoção de atividades produtivas, na implantação e modernização de infra-estrutura, e na expansão e melhoria dos serviços públicos básicos de educação, saúde e saneamento, na Amazônia e no Nordeste, observando a seguinte progressão:

I - em 1998, aplicará no mínimo a proporção de trinta por cento;

II - em 1999, aplicará no mínimo a proporção de trinta e cinco por cento; e

III - nos anos 2000 e seguintes, aplicará no mínimo a proporção de quarenta por cento.

§1º - As eventuais frustrações no esforço de obtenção destes limites mínimos, por parte do BNDES e FINAME, implicarão, compulsoriamente, na destinação do diferencial entre o montante legalmente estabelecido e o volume de aplicações efetivamente realizadas, a operações de financiamento aos Fundos Constitucionais de Desenvolvimento, de acordo com as seguintes normas:

I - à Amazônia será destinada a terça-parte da referida diferença e ao Nordeste serão destinadas as restantes duas terças-partes;

II - os recursos destinados à Amazônia serão objeto de financiamento ao Banco da Amazônia S.A. e serão aplicados sob as mesmas regras e condições vigentes para o Fundo Constitucional para o Desenvolvimento da Região Norte - FNO;

III - os recursos destinados ao Nordeste serão objeto de financiamento ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. e serão aplicados sob as mesmas regras e condições vigentes para o Fundo Constitucional para o Desenvolvimento da Região Nordeste - FNE;

IV - o prazo do financiamento será de dez anos; e

V - os encargos financeiros totais incidentes sobre os contratos de empréstimos serem iguais à Taxa de Juros de Longo Prazo - T.J.L.P. acrescida de um por cento.

§2º - As eventuais frustrações no esforço de obtenção destes limites mínimos, por parte da BNDESPAR, implicarão, compulsoriamente, na destinação do diferencial entre o montante legalmente estabelecido e o volume de participações efetivamente realizadas, a operações de participação no capital social do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB e do Banco da Amazônia S.A. - BASA, sendo dois terços desta diferença destinados ao aumento do capital social do BNB e um terço destinado ao aumento do capital social do BASA.

Art. 3º O financiamento às atividades produtivas, na Amazônia e no Nordeste, restrito às iniciativas de responsabilidade do setor privado, será realizado em condições favorecidas, devendo os encargos financeiros totais incidentes sobre os contratos de empréstimos, serem iguais ou inferiores à metade dos encargos financeiros totais vigentes para operações concedidas pelo Sistema BNDES a favor de empreendimentos similares nas regiões Sudeste, Sul e parte do Centro-Oeste, compreendendo os Estados do Mato Grosso do Sul e Goiás e o Distrito Federal.

Parágrafo Único - No conceito de encargos financeiros utilizado no caput deste artigo se incluem todos os adicionais, a qualquer título, tanto no âmbito do Sistema BNDES, como internamente aos Agentes Financeiros.

Art. 4º O financiamento da implantação e modernização de infra-estrutura será restrito às iniciativas sob controle do setor privado, sob concessão, autorização ou permissão do setor público, de acordo com a legislação do respectivo setor, e será realizado em condições favorecidas, devendo ser obedecidas as seguintes diretrizes:

I - - prazo mínimo de trinta anos para amortização e prazo de carência de pelo menos cinco anos, após a conclusão das obras e inicio de funcionamento do empreendimento; e

II - encargos financeiros totais incidentes sobre os contratos de empréstimos serem iguais à Taxa de Juros de Longo Prazo -T.J.L.P. acrescida de um por cento.

Art. 5º Quando se fizer necessário para viabilizar o desenvolvimento de um empreendimento de infra-estrutura, poderão ser financiados os Governos Estaduais das unidades federativas onde se localize o empreendimento, no limite máximo da proporção do valor global do investimento que seja necessário para assegurar uma adequada taxa de lucratividade, de acordo com as seguintes diretrizes:

I - o prazo será de trinta anos ou mais, se necessário para assegurar a atratividade econômica do empreendimento;

II - os encargos financeiros totais não excederão à taxa anual de três por cento;

III - a diferença entre a Taxa de Juros de Longo Prazo -T.J.L.P. e a taxa de três por cento será de responsabilidade do Tesouro Nacional, mediante dotação específica no Orçamento da União, tal como estabelecido no Art. 8º desta Lei;

IV - nos contratos de financiamento aos Governos Estaduais deverá constar a prerrogativa do Sistema BNDES, a qualquer tempo, de poder transferir estes contratos ao grupo privado controlador do empreendimento, uma vez devolvido ao tomador original o montante equivalente às parcelas já amortizadas e ao Tesouro Nacional o montante equivalente ao valor dos subsídios já concedidos; e

V - os encargos financeiros desta operação adicional de empréstimo serão iguais aos encargos financeiros incidentes sobre o empréstimo concedido inicialmente ao grupo privado controlador do empreendimento de infra-estrutura.

Art. 6º O financiamento da expansão e melhoria dos serviços públicos básicos de educação, saúde e saneamento básico será restrito às iniciativas dos Governos Estaduais e Municipais financiadas parcialmente pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento e pelo Banco Mundial, até o limite da contrapartida requerida aos tomadores dos respectivos empréstimos externos.

§ 1º - O Sistema BNDES poderá credenciar outras agências de desenvolvimento, para atuar em parceria na promoção de projetos nos setores indicados no caput deste artigo, mediante proposta a ser apreciada pelo Senado Federal.

§ 2º - O financiamento aos Governos Estaduais e Municipais a que se refere o caput deste artigo obedecerá às seguintes diretrizes:

I - o prazo será de trinta anos;

II - os encargos financeiros totais não excederão à taxa anual de três por cento; e

III - a diferença entre a Taxa de Juros de Longo Prazo - T.J.L.P. e a taxa de três por cento será de responsabilidade do Tesouro Nacional, mediante dotação específica no Orçamento da União, tal como estabelecido no Art. 8º desta Lei.

Art. 7º O Poder Executivo encaminhará ao Senado Federal, até o dia 30 de março de cada ano, um relatório exaustivo das atividades do Sistema BNDES no cumprimento do disposto nesta Lei, informando, entre outros aspectos, o seguinte:

I - normas, diretrizes e manuais operacionais que orientaram estas atividades, inclusive propostas de credenciamento de agências de desenvolvimento para desenvolver projetos nos setores indicados no §1º do Art.6º;

II - relações completas das solicitações de empréstimos em tramitação, indicando o estágio em que se encontram, localização, objetivos e alcance esperado, setor, geração de emprego esperada, estimativas de indicadores de desempenho econômico, e outras informações relevantes;

III - listagem das operações contratadas, classificadas de acordo com suas finalidades, acompanhadas de um resumo das principais variáveis e condições do apoio financeiro concedido;

IV - uma avaliação dos aspectos financeiros da execução do ano anterior e em planejamento para o exercício vigente, destacando a administração dos subsídios do Tesouro Nacional; e

V - estimativa, para o exercício financeiro seguinte, da necessidade de transferências do Tesouro Nacional ao Sistema BNDES, com o objetivo de cobrir a diferença entre a T.J.L.P. e os custos dos financiamentos a que se referem os artigos 5 e 6 desta Lei.

Art. 8º No Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Projeto de Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo incluirá, respectivamente, as diretrizes e a provisão de recursos para o pagamento dos subsídios previstos na operações de financiamento a que se referem os artigos 5 e 6 desta Lei, em dotação específica a favor do Sistema BNDES, com a finalidade específica para atender ao aqui estabelecido

JUSTIFICAÇÃO

O Presidente Fernando Henrique Cardoso, ao se despedir do Senado Federal, há dois anos atrás, indicou a principal prioridade de sua agenda de mudanças: "O primeiro ponto é a continuidade e o aprofundamento do processo de estabilização econômica, não como um fim em si mesmo, mas como uma condição para o crescimento sustentado da economia e para o resgate da dívida social."

As vitórias já alcançadas permitem a alegria e o aplauso, mas devem igualmente estimular o prosseguimento do processo de mudanças institucionais visando objetivos nacionais inadiáveis. Entre os muitos e diversos desafios à frente, visando o crescimento sustentado da economia e o resgate da dívida social, nenhum é tão decisivo como a melhoria da gestão pública, em geral, e, em particular, a melhoria institucional da formulação e administração da política nacional de desenvolvimento regional. 

É inadiável e inaceitável seguir postergando a inserção do desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste na pauta de prioridades e ações do Governo Federal. Este adiamento corresponderá à perda definitiva da legitimidade das lideranças políticas regionais, e para a população nordestina e amazônida, será, usando uma expressão do Presidente José Sarney, a morte da esperança.

Esta urgência torna-se ainda mais implacável a partir da análise do "Relatório sobre o Desenvolvimento Humano no Brasil - 1996", de responsabilidade do PNUD e do IPEA. Este Relatório apresenta as repercussões prováveis sobre o desenvolvimento humano da evolução projetada dos agregados macroeconômicos. Com base em um exercício de simulações, e tomando a trajetória mais provável, o PNUD e o IPEA projetam uma agudização dos desequilíbrios inter-regionais. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/01/1997 - Página 3561