Discurso no Senado Federal

INCONFORMIDADE COM A INJUSTIFICAVEL EXCLUSÃO DA REGIÃO MINEIRA INTEGRANTE DA SUDENE, DENTRO DO POLIGONO DAS SECAS, DO RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS FISCAIS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL, CONCEDIDOS PELA MEDIDA PROVISORIA 1.532.

Autor
Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • INCONFORMIDADE COM A INJUSTIFICAVEL EXCLUSÃO DA REGIÃO MINEIRA INTEGRANTE DA SUDENE, DENTRO DO POLIGONO DAS SECAS, DO RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS FISCAIS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL, CONCEDIDOS PELA MEDIDA PROVISORIA 1.532.
Publicação
Publicação no DSF de 01/02/1997 - Página 3617
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • PROTESTO, EXCLUSÃO, REGIÃO, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), INTEGRAÇÃO, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), AREA, POLIGONO DAS SECAS, RECEBIMENTO, INCENTIVO FISCAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL-MG. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, exclusão, não!

Venho a esta tribuna manifestar nossa inconformidade com a injustificável exclusão da região mineira integrante da Sudene, dentro do Polígono das Secas, do recebimento dos incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, concedidos pela Medida Provisória nº 1.532.

Desde que se iniciaram os debates sobre a necessidade de estender ao Nordeste as vantagens de há muito concedidas ao Centro-Sul, para a instalação de fábricas de veículos automotores, venho insistindo junto aos centros decisórios do Executivo para que a área do Polígono das Secas no território de Minas seja abrangida pela iniciativa.

Infelizmente, porém, meus esforços não foram recompensados, e a Medida Provisória divulgada em sua versão inicial em 18 de dezembro do ano passado e reeditada no dia 16 de janeiro corrente, excluiu o norte de Minas dos benefícios fiscais aos quais acabo de me referir.

Aquela região do meu Estado, que tem em Montes Claros um dos maiores centros irradiadores do desenvolvimento e do progresso, é uma extensão natural do perímetro jurisdicionado pelo Polígono das Secas e pela Sudene, em decorrência das condições econômicas e climáticas semelhantes às existentes no Nordeste.

E os nordestinos sempre compreenderam a importância da região mineira do Polígono das Secas, e sempre cooperaram com os mineiros da área da seca, no esforço comum de mobilizar recursos para o desenvolvimento de uma região tão castigada pelas intempéries climáticas.

O sentimento de cooperação entre essas duas áreas do nosso País vem predominando há decênios, em repetidas manifestações de solidariedade e de união de esforços, na persistente luta contra as desigualdades regionais.

Entendemos como inadmissível a exclusão da área seca de Minas, legalmente definida, das vantagens fiscais que permitirão ao Nordeste competir com as regiões mais desenvolvidas do País, na instalação de modernas fábricas de automóveis, caminhões e outros veículos.

Daí ser compreensível e justificável a decepção e o inconformismo das lideranças políticas, empresariais e sindicais, com a exclusão do norte de Minas das vantagens fiscais estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.532, e, mais ainda, a sua determinação de lutar para que tal injustiça seja reparada.

A Medida Provisória nº 1.532, já está em sua segunda edição, devendo ser novamente editada até o dia 15 de fevereiro próximo. Como não foi incluída na agenda da convocação extraordinária do Congresso, sua apreciação, pela Comissão Mista designada, não será concluída antes desse prazo, que já está se extinguindo.

Há, portanto, tempo suficiente para que, em sua próxima edição, a Medida Provisória nº 1.532 inclua a região mineira jurisdicionada à Sudene entre as áreas beneficiadas com isenções fiscais para a instalação de montadoras e fabricantes de veículos, que são o Norte, o Nordeste e o Centro-Oeste.

Concitamos a todas as lideranças políticas, as autoridades, as entidades empresariais, as instituições sindicais e as representações da sociedade civil da região do norte de Minas a conosco cerrar fileiras, na luta pelo reconhecimento do pleno direito dos mineiros do norte de terem o mesmo tratamento concedido aos seus irmãos do Nordeste.

Desta tribuna, lançamos um veemente apelo a Sua Excelência, o Senhor Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, para que aproveite a próxima reedição da Medida Provisória nº 1.532, no dia 15 de fevereiro próximo, e reconheça o legítimo direito do norte de Minas de obter os mesmos incentivos fiscais concedidos à região Nordeste para a instalação de montadoras e fabricantes de veículos.

Sr. Presidente, peço que seja transcrita, nos Anais, a Medida Provisória nº 1.532, reeditada, para que se possa tomar conhecimento exato da situação e formular um juízo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/02/1997 - Página 3617