Discurso no Senado Federal

SOLICITANDO A MESA QUE INFORME A PRESIDENCIA DA REPUBLICA DA NECESSIDADE DA RETIFICAÇÃO DO DECRETO DE NOMEAÇÃO DO SR. JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS, PARA EXERCER O CARGO DE REPRESENTANTE PERMANENTE DO BRASIL JUNTO A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA - FAO, CONSTITUCIONALMENTE DE COMPETENCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL, REQUERENDO O ENVIO DA DEVIDA MENSAGEM, SUBMETENDO A APROVAÇÃO DESTA CASA O NOME INDICADO PARA ESTE CARGO.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • SOLICITANDO A MESA QUE INFORME A PRESIDENCIA DA REPUBLICA DA NECESSIDADE DA RETIFICAÇÃO DO DECRETO DE NOMEAÇÃO DO SR. JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS, PARA EXERCER O CARGO DE REPRESENTANTE PERMANENTE DO BRASIL JUNTO A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA - FAO, CONSTITUCIONALMENTE DE COMPETENCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL, REQUERENDO O ENVIO DA DEVIDA MENSAGEM, SUBMETENDO A APROVAÇÃO DESTA CASA O NOME INDICADO PARA ESTE CARGO.
Publicação
Publicação no DSF de 21/02/1997 - Página 4170
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, INFORMAÇÃO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, NECESSIDADE, RETIFICAÇÃO, DECRETO FEDERAL, NOMEAÇÃO, JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, REPRESENTANTE, BRASIL, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA (FAO), MOTIVO, COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, INDICAÇÃO.
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, ENCAMINHAMENTO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, APRECIAÇÃO, APROVAÇÃO, SENADOR, NOME, REPRESENTANTE, BRASIL, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA (FAO), ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU).

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Para uma questão de ordem.) - Senhor Presidente, nos termos dos arts. 403 e 413 do Regimento do Senado Federal apresento a seguinte questão de ordem:

À página 946 do Diário Oficial da União, Seção 2, de 12 de fevereiro de 1997, encontra-se publicado o Decreto de nomeação do Senhor Júlio Cesar Gomes dos Santos, para exercer o cargo de Representante Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO).

Considerando que o inciso IV do art. 52 da Constituição Federal estabelece que é competência privativa do Senado Federal aprovar, previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

Considerando que, desde a Primeira Constituição Republicana de 1891, art. 48, assegurava-se que o Senado deveria aprovar a nomeação dos embaixadores, dos enviados extraordinários, quer em missão ordinária, quer em missão especial, e dos encarregados dos negócios efetivos.

Considerando que, na Carta de 1934, a expressão "Chefe de missão diplomática" já era entendida não só como os embaixadores e ministros diplomáticos, mas também como os que fossem nomeados simplesmente para chefiar qualquer missão especial de caráter diplomático, portanto, necessitando de aprovação pelo Senado.

Considerando que, em 1947,o Senador Arthur Santos, na Comissão de Constituição e Justiça, quando indagado sobre a aplicação do art. 63, I, da Constituição de 1946, que dispunha sobre a aprovação pelo Senado de chefe de missão diplomática de caráter permanente, posicionou-se favoravelmente a que os delegados do Brasil junto a organismos internacionais também deveriam ser aprovados por esta Casa.

Considerando que a Constituição de 1967 tratou do tema conforme o Diploma de 1946 no art. 45, I, enquanto a Emenda nº 01/69 dispôs nos mesmos termos em seu art. 42, II, 12.

Considerando que o Decreto nº 95.300, de 25 de novembro de 1987, assinado pelo então Presidente José Sarney, transformou a Representação Especial do Brasil junto à FAO em Missão Diplomática permanente, conforme seu art. 1º:

      "Art. 1º. A Representação Especial junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) e Organismos Internacionais Conexos fica transformada, sem ônus para o Tesouro Nacional, em Missão Diplomática permanente com o título de Representação Permanente do Brasil junto à FAO e Organismos Internacionais Conexos sediados em Roma." (grifo nosso)

Considerando que este era o direcionamento legal referente ao tema anteriormente à Constituição de 1988: a própria representação do Brasil junto à FAO fora considerada missão diplomática permanente, portanto, o conceito de representante do Brasil junto à FAO estaria inserido no conceito de chefe de missão diplomática permanente, e a atual Constituição, ao ser promulgada, encontrou essa situação e não a alterou, ao contrário, utilizou-se dessa realidade na formação do seu conceito de "chefe de missão diplomática permanente".

Considerando que, em parecer solicitado à Advocacia desta Casa (anexo), o entendimento é de que essa nomeação fere o art. 52, IV, da Constituição Federal.

Considerando não encontrar amparo legal para o Senado Federal aceitar o Decreto de 7 de fevereiro, que nomeou o Senhor Júlio Cesar Gomes dos Santos, na forma em que se encontra; solicito que essa Presidência informe a Presidência da República da necessidade de sua retificação, requerendo seja enviado ao Senado Federal mensagem submetendo à aprovação desta Casa o nome do Representante Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO).

Sr. Presidente, encaminho às mãos de V. Exª o parecer exarado pelo Advogado do Senado Federal, Israel Souza, com o "de acordo" do Advogado-Geral do Senado Federal, Tereso de Jesus Torres, que, em profundidade, mostra a razão jurídica constitucional desta questão de ordem.

Encaminho o documento a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/02/1997 - Página 4170