Discurso no Senado Federal

PARTICIPAÇÃO DO MINISTRO DA FAZENDA, SR. PEDRO MALAN E DO SECRETARIO DA RECEITA, SR. EVERARDO MACIEL, NA PROXIMA QUARTA-FEIRA, EM SÃO PAULO, NO DEBATE COM AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS E SEGMENTO EMPRESARIAL DAQUELE ESTADO, SOBRE A ADESÃO AO SISTEMA SIMPLIFICADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, DENOMINADO SIMPLES.

Autor
Valmir Campelo (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
Nome completo: Antônio Valmir Campelo Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • PARTICIPAÇÃO DO MINISTRO DA FAZENDA, SR. PEDRO MALAN E DO SECRETARIO DA RECEITA, SR. EVERARDO MACIEL, NA PROXIMA QUARTA-FEIRA, EM SÃO PAULO, NO DEBATE COM AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS E SEGMENTO EMPRESARIAL DAQUELE ESTADO, SOBRE A ADESÃO AO SISTEMA SIMPLIFICADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, DENOMINADO SIMPLES.
Publicação
Publicação no DSF de 01/03/1997 - Página 4785
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • COMENTARIO, PARTICIPAÇÃO, PEDRO MALAN, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), EVERARDO MACIEL, SECRETARIO, RECEITA FEDERAL, REUNIÃO, AUTORIDADE ESTADUAL, EMPRESARIO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DEBATE, ADESÃO, SISTEMA, TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA, PAGAMENTO, IMPOSTOS.
  • DEFESA, EFICIENCIA, TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA, RACIONALIZAÇÃO, CUSTO, COMBATE, DESEMPREGO.

O SR. VALMIR CAMPELO (PTB-DF. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na próxima quarta-feira, o Ministro da Fazenda, Pedro Malan, e o Secretário da Receita, Everardo Maciel, estarão em São Paulo para debater, com as autoridades governamentais e com o segmento empresarial daquele Estado, sobre sua adesão ao sistema simplificado de pagamento de imposto e contribuições federais, denominado Simples. Em seguida, no dia 12 de março, a mesma incursão será realizada no Rio de Janeiro.

O Simples foi regulamentado no mês de dezembro do ano passado e, de lá para cá, recebeu a adesão de mais de 250 mil pequenas e microempresas, segundo informações prestadas pela própria Receita Federal.

Essa adesão revela uma boa expectativa em relação à possibilidade de um número maior de empresas vir a adotar o sistema.

Os empresários e as autoridades governamentais estão percebendo que o Simples representa um eficiente método de racionalização de custos e um adequado instrumento de combate ao desemprego.

Eu mesmo já tive a oportunidade de discursar sobre o assunto neste Senado Federal, quando fiz uma extensa reflexão sobre o Simples e demonstrei minha confiança na eficiência desse novo sistema tributário, que deverá promover a reversão do estado de coisas que levou a maioria do segmento empresarial a suportar o alto preço da estabilidade econômica.

Em essência, o Simples tem por objetivo facilitar a vida do pequeno empresário, substituindo em um único pagamento oito impostos federais.

O recolhimento do Simples é mensal e feito, tomando como base o faturamento da empresa. Não é necessário escrituração contábil; basta que a empresa apresente um livro-caixa, com assentos da movimentação financeira e registro de estoque.

É de se notar, Sr. Presidente, que a adesão de 250 mil empresas ao Simples evidencia que os Estados e Municípios estão gradativamente conscientizando-se dos excelentes resultados que esse inédito sistema tributário está produzindo.

Essa conscientização irá viabilizar novos empreendimentos, o surgimento de novas empresas e, com isso, criar os empregos de que a população tanto necessita, sem que ninguém seja penalizado com a perda de suas receitas.

O mérito da instituição do Simples está na atitude do Governo Federal em reconhecer o tratamento especial e diferenciado que as pequenas empresas e as microempresas merecem e necessitam para continuar a contribuir com o desenvolvimento econômico e social do País.

Os Estados e Municípios são plenamente conhecedores do ônus imposto ao segmento empresarial pelo sistema convencional de tributação. Por isso mesmo, sabemos e temos a certeza de que não serão eles que irão impedir que as empresas de pequeno porte usufruam dos benefícios concedidos pelo Simples.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/03/1997 - Página 4785