Discurso no Senado Federal

PROPOSTA DE S.EXA. PARA A REFORMULAÇÃO DA LEI 3.953/61, QUE REGULAMENTA AS CARREIRAS DOS MILITARES, NO QUE SE REFERE A PROMOÇÃO DOS TAIFEIROS DA FORÇA AEREA BRASILEIRA - FAB.

Autor
Valmir Campelo (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
Nome completo: Antônio Valmir Campelo Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
FORÇAS ARMADAS.:
  • PROPOSTA DE S.EXA. PARA A REFORMULAÇÃO DA LEI 3.953/61, QUE REGULAMENTA AS CARREIRAS DOS MILITARES, NO QUE SE REFERE A PROMOÇÃO DOS TAIFEIROS DA FORÇA AEREA BRASILEIRA - FAB.
Publicação
Publicação no DSF de 22/02/1997 - Página 4307
Assunto
Outros > FORÇAS ARMADAS.
Indexação
  • PROPOSIÇÃO, PROJETO DE LEI, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, CARREIRA, SERVIÇO MILITAR, REDUÇÃO, TEMPO, PROMOÇÃO, TAIFEIRO, FORÇA AEREA BRASILEIRA (FAB).

O SR. VALMIR CAMPELO (PTB-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com denotada freqüência tenho ocupado o espaço desta tribuna para trazer ao conhecimento dos senhores, bem como para levar ao Governo e à sociedade organizada, minha opinião relativa às questões de interesse dos servidores públicos.

Por diversas vezes formulei protestos contra as políticas prejudiciais ao funcionalismo de modo geral, incluindo nessa categoria os servidores públicos militares.

Hoje, após detida análise da regulamentação das carreiras do Ministério da Aeronáutica, verifiquei algumas impropriedades, as quais resultam na lesão do direito de promoção dos Taifeiros da Força Aérea Brasileira.

Srªs e Srs. Senadores, a Lei nº 3.953/61 garante aos taifeiros o acesso à graduação de Suboficial, por meio de promoções periódicas e sucessivas, a partir do ingresso na carreira, como Taifeiro de 2ª Classe.

Essa Lei, teoricamente, garante as promoções aos taifeiros, mas, na prática, elas são impossíveis, pois para ascender até a graduação de suboficial, o taifeiro, por exigência de outra lei, que dispõe sobre sua carreira, tem que permanecer até sete anos em cada nível de graduação. Como essa carreira é composta de sete níveis de graduação, o taifeiro, para atingir o suboficialato, tem que permanecer na ativa por longos 42 anos.

Como vêem, Srªs e Srs. Senadores, esse é um caso de "lei impossível", pois para permitir o acesso ao último nível da carreira, o taifeiro terá que permanecer na ativa mais tempo do que lhe é exigível para a passagem para a inatividade: 30 anos.

Precisamos corrigir imediatamente essa distorção. A carreira de Taifeiros, com início na graduação de Taifeiro de 2ª Classe e continuidade seqüencial nas graduações de Taifeiro de 1ª Classe, Taifeiro-Mor, 3º Sargento, 2º Sargento, 1º Sargento e Suboficial é excessivamente extensa diante do interstício obrigatório de sete anos.

Sr. Presidente, ou mantemos esse interstício e reduzimos o número de níveis da carreira de sete para no máximo cinco, ou reduzimos esse interstício para quatro anos, no máximo, para viabilizar que o taifeiro atinja o ápice de sua carreira em 28 anos de caserna.

Esse tempo, de 28 anos, não deixa também de ser reconhecidamente prolongado, mas, se comparado com as regras atuais, apresenta razoável dose de bom senso, visto que, para atingir o topo da carreira, atualmente, o taifeiro, como já disse, necessita permanecer na ativa por 42 anos.

Creio, Srªs e Srs. Senadores, que a proposta de redução do número de níveis da carreira, no meu entendimento, será a mais simples e menos onerosa para que se corrija a injustiça até hoje praticada com os taifeiros da Força Aérea Brasileira. Isso porque a revisão requerida se concentrará somente nessa carreira, sem que seja cometida qualquer discriminação - qualquer injustiça - com as demais carreiras militares.

A nossa proposta é no sentido de aglutinarem-se as graduações de Taifeiros de 2ª Classe, Taifeiros de 1ª Classe e Taifeiro-Mor em uma só graduação. Sendo isso aceito, a carreira passaria a ser composta pela graduação inicial, denominada simplesmente de Taifeiro, seguida das graduações de 3º Sargento, 2º Sargento, 1º Sargento e Suboficial. Estas seriam atingidas pelo militar mediante promoções sucessivas, respeitados os atuais interstícios obrigatórios.

Com isso, o taifeiro atingirá o ápice de sua carreira com o mínimo de 16 anos de efetivo exercício, e com o máximo de 28 anos de trabalho.

Gostaria, Srªs e Srs. Senadores, de, neste momento, propor um projeto de lei para iniciar a discussão em torno do assunto que ora trago à reflexão dos senhores e almejar a correção dessa impropriedade legal dentro do menor espaço de tempo possível. Contudo, tenho plena consciência de que a iniciativa da lei, que vise à correção pretendida, é da competência privativa do Presidente da República.

Mesmo assim, apesar das restrições legais que limitam a minha iniciativa de propor projetos dessa natureza, não vou ficar inerte diante dessa situação injusta e distorcida: levarei ao Presidente da República, por meio do Ministro da Aeronáutica, o meu pedido, apresentando-lhe essas razões e solicitando sua atenção no sentido de determinar ao órgão competente a realização de um imediato estudo, a fim de que seja analisada a situação dos taifeiros da FAB, e que seja formulada ao Congresso Nacional, por meio de projeto de lei, uma proposta capaz de corrigir a impropriedade legal a que acabei de me referir, fazendo, assim, justiça para com os taifeiros, sejam eles da ativa, sejam inativos.

Para encerrar, Sr. Presidente, quero aproveitar, neste momento, para demonstrar ao Ministro da Aeronáutica, Tenente-Brigadeiro-do-Ar Lélio Viana Lobo, o meu apreço particular a sua pessoa e o meu reconhecimento ao trabalho de grande valor para a Nação desenvolvido por esse experiente militar. Temos a segura confiança de que o Brigadeiro Lélio Viana Lobo também irá analisar de per si a situação da carreira do taifeiros e, sem dúvida, não irá medir esforços no sentido de encontrar a solução possível, nos limites de sua Pasta ministerial.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/02/1997 - Página 4307