Discurso no Senado Federal

ESTUDO VISANDO SOLUCIONAR DEFINITIVAMENTE O PROBLEMA DAS MEDIDAS PROVISORIAS. MEDIDAS PROVISORIAS EDITADAS NO GOVERNO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO E NOS GOVERNOS PASSADOS.

Autor
José Roberto Arruda (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: José Roberto Arruda
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • ESTUDO VISANDO SOLUCIONAR DEFINITIVAMENTE O PROBLEMA DAS MEDIDAS PROVISORIAS. MEDIDAS PROVISORIAS EDITADAS NO GOVERNO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO E NOS GOVERNOS PASSADOS.
Publicação
Publicação no DSF de 04/03/1997 - Página 4857
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • COMENTARIO, REALIZAÇÃO, AMBITO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ESTUDO, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, DECISÃO, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, REEDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • ANALISE, UTILIZAÇÃO, GOVERNO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), FORMA, RESTITUIÇÃO, PRIVILEGIO, EXECUTIVO.

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há um assunto que tem merecido - e com justiça! - a atenção dos Srs. Parlamentares, Senadores e Deputados, a atenção da imprensa de um modo geral desde que o Senador Antonio Carlos Magalhães, em seu discurso de posse como Presidente do Congresso Nacional, alertava o Congresso Nacional e a Nação brasileira sobre a importância de encontrarmos solução definitiva para a tramitação de medidas provisórias no Congresso Nacional.

Na verdade, as medidas provisórias, nascidas da Constituição de 1988, talvez como solução provisória para um certo viés parlamentarista contido na Constituição, vêm sendo usadas ao longo de sucessivos governos como forma provisória, repito, de se restituir ao Poder Executivo poderes que, no regime presidencialista, devem lhe tocar.

Há números importantes a serem colocados nesta análise. O mais importante deles é que no Governo Fernando Henrique foram editadas 77 medidas provisórias, o que dá uma média mensal de 2,96 contra uma média de 4,3 medidas provisórias editadas nos cem meses de vigência da nova Constituição.

A primeira constatação de que o número de medidas provisórias vem diminuindo ao longo do tempo, principalmente a partir do instante em que as reformas constitucionais começam a produzir seus efeitos, não é bastante para eliminar o problema das sucessivas reedições de medida provisórias. Em função deste alerta do Presidente do Congresso Nacional e de manifestações tanto no Senado Federal como na Câmara dos Deputados, estamos debruçados nos estudos que esta Casa produziu e naqueles em que na Câmara dos Deputados se processam.

Nos próximos dias, deveremos ter alguns pontos de convergência, que poderemos levar ao Presidente do Congresso Nacional no sentido de que a tramitação dessa matéria possa dar ao Congresso possibilidades reais de decisão sobre as medidas provisórias.

De qualquer maneira, faço o registro da nossa absoluta convicção de que é efetivamente necessário que se faça algumas adequações nos procedimentos internos das reuniões congressuais, a fim de que possa o Congresso Nacional, nas suas sessões deliberativas conjuntas, deliberar sobre essas matérias, que, efetivamente, estão sendo acumuladas.

Uma das propostas contidas nos relatórios daqueles que estudaram essa matéria, que é o aumento do prazo de validade, o aumento do prazo de admissibilidade das medidas provisórias, merece áreas de consenso tanto no Senado quanto na Câmara. E, a partir daí, outras decisões poderão ser tomadas no sentido de que, de um lado, tenha o Executivo instrumentos que lhe são fundamentais no regime presidencialista, mas, de outro lado, que o Congresso Nacional tenha condições efetivas de deliberar sobre essas matérias.

Registro, aqui, Sr. Presidente, não só nossa boa vontade, como nossa total disposição de trabalharmos em cima desses relatórios preliminares que já existem na Casa, para contribuir com o manifesto desejo de V. Exª de buscar solução definitiva que responda ao que é, hoje, um reclamo de toda sociedade organizada no Brasil.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/03/1997 - Página 4857