Discurso no Senado Federal

SAUDANDO O GOVERNO DO RIO GRANDE DO SUL PELO LANÇAMENTO DAS BASES PARA CRIAÇÃO DE UMA CENTRAL DE DOAÇÃO DE ORGÃOS NO ESTADO. NECESSIDADE DO LANÇAMENTO DE UMA CAMPANHA DE ESCLARECIMENTOS A POPULAÇÃO SOBRE A DOAÇÃO DE ORGÃOS.

Autor
Emília Fernandes (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/RS)
Nome completo: Emília Therezinha Xavier Fernandes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • SAUDANDO O GOVERNO DO RIO GRANDE DO SUL PELO LANÇAMENTO DAS BASES PARA CRIAÇÃO DE UMA CENTRAL DE DOAÇÃO DE ORGÃOS NO ESTADO. NECESSIDADE DO LANÇAMENTO DE UMA CAMPANHA DE ESCLARECIMENTOS A POPULAÇÃO SOBRE A DOAÇÃO DE ORGÃOS.
Publicação
Publicação no DSF de 05/03/1997 - Página 4932
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, INICIATIVA, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), ANUNCIO, CRIAÇÃO, BANCOS, ORGÃO HUMANO, COMPROMETIMENTO, ORGANIZAÇÃO, SISTEMA, TRANSPLANTE DE ORGÃO, ATENDIMENTO, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO, PRESUNÇÃO, DOAÇÃO.

A SRª EMILIA FERNANDES (PTB-RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, neste espaço regimental que temos para uma comunicação breve, gostaríamos de fazer alusão à lei da doação de órgãos, à Lei nº 3.934, de 1997, que foi sancionada recentemente pelo Presidente da República, mais precisamente no dia 4 de fevereiro deste ano.

Todos sabem que, a partir desta lei - já em vigor, embora não esteja sendo ainda aplicada devido ao período de 60 dias de regulamentação -, todos os brasileiros são doadores, a não ser que se manifestem em contrário junto aos órgãos oficiais de identificação civil ou aos Departamentos de Trânsito.

Sabemos que esta lei foi bastante polêmica, mas é importante, e ainda muito questionada. Aqui mesmo no Congresso Nacional, no Senado, a discussão foi travada muito em cima de posições éticas, religiosas, ideológicas, enfim, o que é normal e aceitável num parlamento.

Temos questionamentos por parte do Conselho Federal da OAB, por exemplo, que aponta a inconstitucionalidade; temos alguns setores da Igreja Católica dizendo que era importante que se reservasse a doação, talvez até, através de um testamento elaborado pelas pessoas; temos o Conselho Regional de Medicina, que, de certa forma, questionou alegando a falta de estrutura da rede de saúde e de especialistas. São ponderações respeitáveis mas que, em princípio, nós, que votamos favoravelmente a esta lei, não concordamos.

Temos a ressaltar a importância de depoimentos de pessoas que foram ouvidas mediante muitas consultas e pesquisas feitas por todo o Brasil. Em Brasília, temos dados importantes. Pessoas de todas as idades, de todas as profissões. Como o caso, por exemplo, de uma jovem de 25 anos que disse concordar com a lei porque tem muita gente que precisa ser transplantada para continuar vivendo; pessoas como um aposentado de 68 anos que disse ser favorável também porque há muita dificuldade no sistema atual da doação de órgãos; outro caso, de um servidor público que disse ser a lei muito importante para quem precisa de transplante. Poderíamos discorrer ainda sobre a posição de muitas pessoas.

Sabemos, Sr. Presidente, que muito ainda precisa ser feito. Precisamos criar a Central Nacional de Transplantes e um banco de doadores de medula óssea. E é necessário organizar o funcionamento articulado dessa central com as centrais estaduais e os hospitais. Temos que adaptar o sistema de informática dos Departamentos de Trânsito para que conste das carteiras de habilitação a informação sobre ser ou não doador de órgãos. O mesmo precisa ser feito com relação aos institutos de identificação. Precisamos também de uma ampla campanha de esclarecimento, além de estudar uma forma prática de resolver os casos dos não doadores e daqueles que já têm documento.

Sr. Presidente, sabemos que muitas iniciativas estão sendo tomadas. São Paulo, por exemplo, já baixou portarias normatizando a atuação do Detran e do Instituto de Identificação.

O que nos traz à tribuna, neste momento, é o desejo de saudar o Estado do Rio Grande do Sul, pois este sai à frente e, no dia 6 de fevereiro - e a lei foi sancionada no dia 04 de fevereiro -, o Governador do Estado, no Palácio Piratini, numa solenidade oficial, anunciou a criação da Central de Doação de Órgãos, que pretende tornar mais ágil as doações. Acredita S. Exª que em 40 dias a Central já estará funcionando e poderá, assim, agilizar o processo de doação de órgãos.

Existem estudos técnicos da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, com dados de que aproximadamente 600 mortes cerebrais ocorreram em 1996. Entretanto, apenas 20% desses casos foram encaminhados para transplante. Houve impedimentos os mais diversos: grandes distâncias, dificuldades na comunicação, falta de condições adequadas, pequeno número de hospitais habilitados para a captação de órgãos etc.

Estamos fazendo este registro, Sr. Presidente, pois entendemos que há necessidade de o Governo Federal, os Governos Estaduais e os hospitais começarem a se agilizar, para que formem especialistas; adaptem o sistema de informática e a estrutura dos hospitais para aumentar o número de pessoas beneficiadas pelo transplante.

Neste momento, cumprimentamos a iniciativa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, que, entendendo a importância da Lei de Doação de Órgãos, sai à frente e se compromete publicamente com a organização do sistema no Estado do Rio Grande do Sul.

Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/03/1997 - Página 4932