Discurso no Senado Federal

MANIFESTO A NAÇÃO FEITO POR JURISTAS DE RENOME, SOBRE O AGIGANTAMENTO DO PODER EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO LEGISLATIVO E AO JUDICIARIO. QUESTIONANDO A NOMEAÇÃO DO SR. JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PARA REPRESENTANTE DO BRASIL JUNTO A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA. SOLICITANDO DA PRESIDENCIA JUNTO A COMISSÃO DIRETORA, REESTUDO DESTA QUESTÃO.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODERES CONSTITUCIONAIS.:
  • MANIFESTO A NAÇÃO FEITO POR JURISTAS DE RENOME, SOBRE O AGIGANTAMENTO DO PODER EXECUTIVO EM RELAÇÃO AO LEGISLATIVO E AO JUDICIARIO. QUESTIONANDO A NOMEAÇÃO DO SR. JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PARA REPRESENTANTE DO BRASIL JUNTO A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA. SOLICITANDO DA PRESIDENCIA JUNTO A COMISSÃO DIRETORA, REESTUDO DESTA QUESTÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 12/03/1997 - Página 5437
Assunto
Outros > PODERES CONSTITUCIONAIS.
Indexação
  • LEITURA, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, MANIFESTO, JURISTA, OPOSIÇÃO, CONCENTRAÇÃO, PODER, EXECUTIVO, APREENSÃO, DEMOCRACIA, CIDADANIA.
  • CRITICA, EXECUTIVO, INTERFERENCIA, LEGISLATIVO, ESPECIFICAÇÃO, LOBBY, REELEIÇÃO.
  • REPUDIO, ACUSAÇÃO, EXECUTIVO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENCIA, REEXAME, QUESTIONAMENTO, DESIGNAÇÃO, DIPLOMATA, FUNÇÃO PERMANENTE, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA (FAO), OBJETO, EXTINÇÃO.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Para uma comunicação urgente. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, juristas como Goffredo da Silva Telles Jr., Evandro Lins e Silva, Paulo Bonavides, Rosah Russomano, Dalmo de Abreu Dallari, Fabio Konder Comparato, Celso Antonio Bandeira de Mello, Carmem Lúcia Antunes Rocha e outros, dentre os maiores juristas do País, nesses últimos dias, fizeram o seguinte manifesto à Nação:

      "Muitos cidadãos têm visto com intranqüilidade a metódica e crescente concentração do poder, ultimamente ocorrida no Brasil em prol do Executivo, sem que, em contrapartida, transpareçam nos meios de comunicação sinais de oposição consistente a este perigoso fenômeno.

      Nós, estudiosos de direito público, sentimo-nos no dever de manifestar preocupação e até mesmo alarme diante de tal estado. Ocupando-nos, por ofício, dos temas relativos às instituições fundamentais do País, cremos estar em condições de avaliar a extensão deste processo e as graves conseqüências que poderá causar - como já está causando - em detrimento da Democracia e das garantias do cidadão. Fatos concretos justificam este alerta.

      O País vem sendo dirigido, predominantemente, pelo Poder Executivo por meio de medidas, denominadas provisórias, mas que, pela reiteração, se vão tornando definitivas e cujo desmedido fluxo atinge a inacreditável média de duas por dia. Há, pois, presentemente, verdadeira usurpação das funções legislativas do Congresso Nacional. Demais disto, este sofreu interferências indevidas e por métodos que a Imprensa apontou como reprováveis no episódio da eleição do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, assunto, manifestamente, da economia interna daquelas Casas Congressuais e que não pode ser objeto de formação de parcerias. O Executivo se agiganta em relação ao Legislativo e desborda do princípio constitucional que estabelece independência entre os Poderes, exatamente para prevenir interferências indevidas e a supremacia de um deles. Aliás, ninguém menos que o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil já denunciou à sociedade brasileira que "...a concentração do poder já se vai fazendo ameaçadora à normalidade institucional e à supremacia da lei".

      Agregue-se a isto o extremado empenho do Chefe do Poder Executivo na Emenda Constitucional da reeleição, com quebra de toda a tradição republicana brasileira. E - o que é ainda mais grave - em proveito próprio, pois inclusiva da reelegibilidade do atual ocupante da Presidência e também ela com votos disputados segundo procedimentos que a própria Imprensa noticiou como censuráveis. Começa a alastrar-se a tese de que não seria necessária a desincompatibilização, cumprindo-se, neste todo, um modelo símile ao obtido pelos Presidentes Fujimori e Menem nos respectivos países.

      Completando o quadro da emergência de um poder incontrastável de fato, inicia-se, o que é novidade entre nós, um processo de desmoralização do Poder Judiciário e - evento de indisfarçável seriedade - mediante ataques ao órgão máximo da Justiça do País: o Supremo Tribunal Federal".

Solicito, Sr. Presidente, que seja transcrito o documento na íntegra. Mas dentre os aspectos de abuso de autoridade do Presidente da República está aquele contido na designação e não-respeito à função constitucional do Senado de apreciar a designação de representantes permanentes junto a organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura.

Há duas semanas, solicitei a V. Exª que examinasse essa questão, Sr. Presidente, e V. Exª encaminhou-me ofício onde explica que já não haveria mais o título de delegação permanente junto à FAO e organismos internacionais conexos.

Mas, se já não existe este representante permanente do Brasil, como pode o Presidente assim designar?

Na convicção de que a inexistência do principal elide vis absoluta a existência do acessório, não sendo possível nomear um representante permanente para uma representação permanente extinta, e até para que a opinião pública não se sinta confundida com a remoção do Sr. Júlio César para servir na Embaixada de Roma, tomando-a por uma nomeação para chefiar missão diplomática brasileira à revelia da deliberação legislativa, requeiro que esta Casa do Congresso Nacional solicite a exoneração com a finalidade de tornar sem efeito a indevida nomeação, para que, posteriormente, seja o Sr. Júlio César Gomes dos Santos removido, promovendo, dessa forma, a imediata correção do inescusável erro com a republicação do decreto supramencionado.

Assim, Sr. Presidente, solicito que V. Exª estude novamente essa questão e, junto à douta Comissão Diretora, examine o caso, que é mais um exemplo de abuso de autoridade do Chefe do Poder Executivo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/03/1997 - Página 5437