Pronunciamento de Romero Jucá em 14/03/1997
Discurso no Senado Federal
COMENTANDO PROJETO DE LEI DE SUA AUTORIA, EM TRAMITAÇÃO NO SENADO, QUE TRATA DA REGULAMENTAÇÃO E CONTROLE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LIQUIDADAS OU EM LIQUIDAÇÃO PELO BANCO CENTRAL.
- Autor
- Romero Jucá (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
- Nome completo: Romero Jucá Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
BANCOS.:
- COMENTANDO PROJETO DE LEI DE SUA AUTORIA, EM TRAMITAÇÃO NO SENADO, QUE TRATA DA REGULAMENTAÇÃO E CONTROLE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LIQUIDADAS OU EM LIQUIDAÇÃO PELO BANCO CENTRAL.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/03/1997 - Página 5694
- Assunto
- Outros > BANCOS.
- Indexação
-
- COMENTARIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, TRAMITAÇÃO, SENADO, REGULAMENTAÇÃO, CONTROLE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, LIQUIDAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN).
O SR. ROMERO JUCÁ (PFL-RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho nesta manhã comentar o projeto de minha autoria, apresentado à Casa, que trata da regulamentação e controle das instituições liquidadas ou em liquidação pelo Banco Central.
No momento em que a CPI dos Precatórios realiza debates sobre um setor do sistema financeiro, no momento em que se busca passar a limpo e modernizar a administração financeira do País, apresento a esta Casa, com muita satisfação um projeto que visa a ampliar a fiscalização do Senado, da sociedade brasileira de uma atividade que tem drenado recursos dos cofres públicos - a liquidação de entidades financeiras por má administração.
O projeto de lei que apresento prevê que o Banco Central do Brasil encaminhará semestralmente à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal relatório pormenorizado do processo de intervenção e de liquidação extrajudicial das instituições financeiras de que trata esta lei.
O projeto prevê, também, que a nomeação de interventores e liquidantes, de que trata o artigo 5º e 16 da lei, será referendada pelo Senado Federal, por voto secreto, após argüição pública na Comissão de Assuntos Econômicos, no prazo de 90 dias contados a partir da sua nomeação.
Esta Lei, Sr. Presidente, decorre de um fato do qual a maioria da população não tem conhecimento.
Nos últimos 10 anos, foram decretadas pelo Banco Central mais de 186 liquidações e mais de 110 Regimes de Administração Especial Temporária de entidades financeiras e, em alguns casos, os processos se arrastam por um tempo injustificável e nocivo para a economia da região diretamente atingida pela intervenção, haja vista que a intervenção produz, entre outras coisas, a suspensão da exigibilidade das obrigações vencidas e a inexigibilidade dos depósitos existentes à data de sua decretação.
Dou o exemplo da intervenção no Banco de Roraima, que vai completar 10 anos, apesar de o Parágrafo Único do Art. 1º do Decreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, que instituiu o Regime de Administração Especial Temporária, estabelecer que...
...a duração da administração especial será fixada no ato que a decretar, podendo ser prorrogada, se absolutamente necessário, por período não superior ao primeiro.
Seguramente, a intervenção, no caso de Roraima, não foi decretada pelo prazo de 5 anos.
Antes da vigência do Decreto-Lei nº 2.321/87, valia o prazo de intervenção previsto no art. 4º da Lei nº 6.024, de 1974, que não poderia exceder a seis meses, prorrogável por mais seis meses.
Sendo assim, no caso de Roraima e no caso de uma centena de entidades, a intervenção já deveria ter sido encerrada.
Portanto, entendo que essa questão precisa tornar-se transparente, assim como a nomeação dos titulares dessas liquidações.
Por acreditar também que os titulares desses cargos, pela importância que assumem na condução do processo, carecem de maior legitimidade no exercício de suas funções, e que os critérios definidos na lei envolvem, até agora, certo grau de subjetividade, apresentamos este projeto, para que o Senado Federal possa tomar conhecimento da real situação econômica dessas instituições, primeiro, aprovando o nome do interventor da liquidação e, segundo, como eu disse, recebendo semestralmente, relatórios que vão demonstrar a atividade da liquidação, o imobilizado, quanto foi arrecadado, qual é o prejuízo da entidade, para que se possa, semestralmente, fazer um acompanhamento sério e os cofres públicos e a sociedade brasileira não tenham os seus recursos drenados.
Portanto, ao apresentar este projeto, encareço às lideranças dos diversos partidos e aos companheiros da Casa que colaborem para que a tramitação seja rápida, porque este projeto, sem dúvida alguma, encaixa-se no processo de modernização, de ampliação e de fiscalização que esta Casa e que a sociedade brasileira tem feito e quer ver feito na administração financeira do País, que tantos dissabores, problemas e prejuízos tem causado à nossa Pátria.
Muito obrigado, Sr. Presidente.