Discurso no Senado Federal

SOLICITANDO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA QUE ANALISE O PROJETO DE LEI DO SENADO 269, DE 1995, DE SUA AUTORIA, QUE PROPÕE A EXTENSÃO DOS EFEITOS FAVORAVEIS DE DECISÕES JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO, VERSANDO INTERESSES PATRIMONIAIS DE SERVIDORES EM LITIGIO COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, A TODOS OS DEMAIS SERVIDORES EM IDENTICA SITUAÇÃO JURIDICA.

Autor
Gilvam Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Gilvam Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • SOLICITANDO A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA QUE ANALISE O PROJETO DE LEI DO SENADO 269, DE 1995, DE SUA AUTORIA, QUE PROPÕE A EXTENSÃO DOS EFEITOS FAVORAVEIS DE DECISÕES JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO, VERSANDO INTERESSES PATRIMONIAIS DE SERVIDORES EM LITIGIO COM A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, A TODOS OS DEMAIS SERVIDORES EM IDENTICA SITUAÇÃO JURIDICA.
Publicação
Publicação no DSF de 21/03/1997 - Página 6199
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, EXAME, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, EXTENSÃO, SERVIDOR, FAVORECIMENTO, DECISÃO JUDICIAL, TRANSITO EM JULGADO, REFERENCIA, INTERESSE, PATRIMONIO INDIVIDUAL, LITIGIO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

O SR. GILVAM BORGES (PMDB-AM. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna para focalizar um assunto que tem ocupado a atenção da mídia nas últimas semanas, desde que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente Mandado de Segurança a favor de 11 impetrantes servidores civis federais, portanto, dando-lhes o direito de incorporar 28,86% de reajuste aos seus vencimentos, bem como de perceber os atrasados desde julho de 1993.

Não há dúvidas sobre a justiça da decisão: trata-se de obedecer ao princípio constitucional da isonomia na revisão geral dos vencimentos dos servidores federais, inscrito no art. 37, inciso X, da Carta Magna da República.

Não obstante sua justiça insofismável, tal decisão só produzirá efeitos quanto aos atrasados no ano 2000, nas palavras do próprio Relator do processo, Ministro Marco Aurélio Mello, por estar tal verba sujeita ao lento regime de pagamento através de precatórios judiciais.

Pior ainda é a situação dos servidores que não ajuizaram a ação no devido tempo, a exemplo dos 11 colegas vitoriosos. Estes não terão mais a chance de utilizar o rito mais veloz do mandado de segurança, reservado aos que impetraram a ação até 120 dias após o ato administrativo impugnado; no caso, o pagamento desse percentual feito aos militares em 1993.

A esses restará as chamadas no jargão forense vias ordinárias, que, estima-se, só produzirão sentença em prazo mínimo de 5 anos de batalha judicial, haja vista que, mesmo mandado de segurança, considerado procedimento sumário e especial, custou aos mencionados impetrantes mais de 3 anos de espera.

E esses constituem a maioria, como aponta o porta-voz do Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindisep), Sr. Antonio Borges, que declarou à imprensa, em 28 de fevereiro de 1997, que apenas 18,5 mil dos 546 mil servidores federais recorreram ao Judiciário para ver reconhecido o seu direito ao reajuste.

Nesse sentido, ou seja, para dar um mínimo de racionalidade e igualdade de tratamento a casos rigorosamente iguais, reparando uma situação de violência quanto à eqüidade e bom senso, representada pelo quadro que vimos descrever, apresentamos, em 26/9/95, a esta Casa, o Projeto de Lei nº 269/95.

Essa proposição propõe apenas a extensão dos efeitos favoráveis de decisões judiciais transitadas em julgado, versando interesses patrimoniais de servidores em litígio com a Administração Pública, a todos os demais servidores em idêntica situação jurídica.

Com isso, evitar-se-ia acionar a pesada e morosa máquina judiciária para apreciar matéria de solução pacífica, economizando-se recursos tanto públicos quanto particulares, poupando-se a já empobrecida bolsa dos funcionários públicos federais, já vitimados por uma inflação calculada em 64,45% desde o seu último reajuste, ocorrido em 01/01/95 até hoje.

Tal proposição mereceu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do eminente Relator Senador Bernardo Cabral que, para minha satisfação, entendeu, inclusive, de aperfeiçoá-la por meio de duas emendas de sua lavra, aliás, de grande conveniência, oportunidade e rigor técnico.

No entanto, a CCJ não chegou a apreciar a matéria, tendo havido até redistribuição do processo, que aguarda novo relator.

Gostaríamos de encarecer, assim, aos eminentes Colegas, membros da CCJ, que concedam ao assunto mais um pouco de sua valiosa atenção, porque se trata de tentativa modesta, mas, a nosso ver pertinente, porque pretende, a um só tempo, agilizar a ação jurisdicional em numerosas lides, como também aliviar um pouco o sofrimento da imensa massa dos servidores públicos da União.

Este caso do reajuste de 28.86%, trazido à baila por sua presença recente no noticiário, não é, como se sabe, o único a ser alcançado pelos benefícios dessa nossa iniciativa legislativa.

A avalanche de planos e medidas econômicas editadas pelos Governos passados, além de não produzirem o efeito desejado na economia, trouxeram embutidos neles prejuízos aos trabalhadores de todo o País, em especial aos servidores públicos, retirando-lhes direitos, ou reduzindo-lhes os já minguados salários.

Muitos desses prejuízos têm sido corrigidos por via judicial, após penosos e longos anos de peleja forense, e ainda assim só se aproveitam dessas correções uma pequena parte de servidores bem informados e que podem pagar advogados caríssimos.

Essa é mais uma injustiça a ser reparada por esta Casa de representação popular.

Sabemos que a justiça só alcança aqueles que a procuram, mas havemos de convir que num País em que o acesso fácil ao Judiciário está longe de ser uma realidade, o servidor público mais humilde dificilmente verá tais injustiças eliminadas, em razão da falta de oportunidade de acesso às informações ou pela falta de recursos financeiros para se valer de um bom advogado.

Assim, servidores em idêntica situação jurídica deixam de ser contemplados por decisões favoráveis aos seus interesses comuns, em razão do caráter inter partes da coisa julgada nessas ações.

Ora, como conceber que pessoas na mesma situação e condição funcional sejam discriminadas e vítimas do sistema elitizado da Justiça deste País, simplesmente porque uns podem e outros não, porque uns são informados e a maioria carece de informação? Ou, ainda, como poderá um servidor lotado no mais longínquo recanto do Brasil reivindicar um direito que nem mesmo sonha possa ter?

Pelo princípio constitucional da isonomia, não é possível aceitar-se que haja diferença de vencimentos e vantagens entre servidores da mesma categoria ou classe funcional.

E é isso que tem resultado do fato de as sentenças reparadoras de prejuízos dos servidores alcançarem apenas aquelas que, mais afortunados puderam litigar em juízo, embora a pretensão deduzida ao Judiciário seja rigorosamente a mesma.

Ademais, é relevante lembrar que o excesso de demandas judiciais tem causado transtornos ao Judiciário, que se vê abarrotado de processos, sem condições de julgá-los, comprometendo a sua eficiência, e, conseqüentemente, a sua imagem.

Por sua vez o Executivo, mesmo consciente da causa perdida, age de forma irracional e inconseqüente, protelando decisões já tomadas contra si, onerando sobremaneira a administração e o contribuinte que a mantém.

Por outro lado, do ponto de vista técnico-jurídico, não é novidade, como pode parecer aos mais ortodoxos, dar-se, como faz o citado projeto, eficácia contra todos para a coisa julgada nessa matéria.

A ação civil pública, a ação popular e as sentenças normativas da justiça do trabalho de há muito admitem a extensão dos efeitos das decisões a quem não foi parte na demanda, pelo que se têm constituído, aliás, em formidáveis instrumentos de fortalecimento da cidadania.

Neste sentido, como Senador da República, não posso omitir-me ante tamanhas injustiças cometidas ao longo desses anos contra servidores públicos desse País, que sempre foram e são as maiores vítimas desses famigerados planos econômicos.

Este o espírito do Projeto de Lei nº 269/95, de nossa autoria: pôr termo a tal situação, que repugna à eqüidade, dando a cada um o que é seu.

Para tanto, contamos com o apoio de todos os nossos Pares, e, em especial, com aqueles que integram a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a que, no momento, está entregue a apreciação da matéria.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esse é um projeto da mais alta relevância para os servidores públicos. Portanto, não só chamo a atenção dos nobres Colegas Senadores, mas também a das organizações sindicais que tratam dos interesses dos servidores públicos para acompanharem esse projeto tão importante.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/03/1997 - Página 6199