Discurso no Senado Federal

PARABENIZANDO O EX-PRESIDENTE JOSE SARNEY PELA IMPLANTAÇÃO DA TELEVISÃO E RADIO DO SENADO FEDERAL, E AINDA DO SERVIÇO DISQUE-SENADO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPETRADA PELO PARTIDO LIBERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONTRA AS EMENDAS 3 E 5 A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDONIA, QUE VERSAM SOBRE A REELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.

Autor
Ernandes Amorim (PPB - Partido Progressista Brasileiro/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. ESTADO DE RONDONIA (RO), GOVERNO ESTADUAL.:
  • PARABENIZANDO O EX-PRESIDENTE JOSE SARNEY PELA IMPLANTAÇÃO DA TELEVISÃO E RADIO DO SENADO FEDERAL, E AINDA DO SERVIÇO DISQUE-SENADO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPETRADA PELO PARTIDO LIBERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONTRA AS EMENDAS 3 E 5 A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDONIA, QUE VERSAM SOBRE A REELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
Publicação
Publicação no DSF de 19/03/1997 - Página 5978
Assunto
Outros > HOMENAGEM. ESTADO DE RONDONIA (RO), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, JOSE SARNEY, SENADOR, PERIODO, GESTÃO, PRESIDENTE, SENADO, CRIAÇÃO, EMISSORA, TELEVISÃO, RADIO, SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES, DIVULGAÇÃO, TRABALHO, LEGISLATIVO.
  • DEFESA, URGENCIA, APROVAÇÃO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, IMPETRAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO LIBERAL (PL), SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, REELEIÇÃO, PRESIDENTE, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADO DE RONDONIA (RO).

O SR. ERNANDES AMORIM (PPB-RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, parabenizo, mais uma vez, o Presidente José Sarney e a Mesa anterior por terem criado o serviço de divulgação do Senado: a TV e o serviço de rádio. Após a criação do disque-Senado, temos recebido de todo o Brasil, de várias cidades, elogios e críticas, o que é muito importante para o trabalho dos Srs. Senadores. Fico muito grato não pelos elogios que tenho recebido, mas principalmente pelas críticas que têm chegado ao meu gabinete, através da Assessoria da Casa. Tenho recebido, em relação à minha atuação, críticas que fazem com que eu aprenda, corrija e dê um direcionamento ao meu mandato.

A participação do povo junto a esta Casa é importante. Mais uma vez, estou aqui para parabenizar o Presidente José Sarney por ter criado esse serviço. No entanto, Sr. Presidente, fico sentido porque esse serviço de informações ainda não está chegando em meu Estado, Rondônia. Seria ótimo que, mediante a TV Senado, pudéssemos mostrar o trabalho dos Senadores ao povo daquela terra. Se essas imagens chegassem ao Estado de Rondônia, o povo de lá poderia tomar conhecimento, mediante o meu pronunciamento de hoje, das pessoas que comandam ou que governam e administram esse Estado.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tramita no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Partido Liberal, que questiona as Emendas Constitucionais 003 e 005 da Constituição do Estado de Rondônia.

Através dessas emendas, o Presidente da Assembléia Legislativa desse Estado, em outubro do ano passado, foi reeleito para o mandato que se iniciou em fevereiro deste ano. Ou seja, em Rondônia, além de se permitir a reeleição para o cargo de Presidente do Poder Legislativo, a votação acontece onze meses antes de vencer o mandato do atual Presidente. Quer dizer, o Deputado está presidindo o poder, e, onze meses antes de deixar a presidência, acontece a eleição por intermédio da qual pode ser reeleito.

Essas emendas contrariam frontalmente o que dispõe a Constituição Federal. Ela estabelece que não pode haver recondução ao mesmo cargo e que a eleição da Mesa Diretora deve ocorrer dentro da mesma Sessão Legislativa em que a Mesa exercerá o mandato - não na sessão legislativa anterior, quando o Presidente está em pleno gozo de seus poderes.

Essa Ação Direta de Inconstitucionalidade está tramitando desde março do ano passado no Tribunal do Estado de Rondônia, e até agora não foi apreciada a liminar. Também no Supremo Tribunal, essa Ação Direta de Inconstitucionalidade tramita. Inicialmente foi distribuída para o Ministro Maurício Correa, redistribuída para o Ministro Carlos Velloso, por prevenção, uma vez que foi Relator de outra ação semelhante.

No caso, sobre o Presidente da Assembléia, existem outras demandas. A eleição não poderia ter sido realizada onze meses antes da posse. Isso contraria a Constituição. Em Rondônia aconteceu ato dessa natureza. Com eu disse, há outras ações. Em fevereiro, a Justiça Federal anulou um diploma de 2º grau fraudado, que permitia ao Presidente da Assembléia ingresso em faculdade particular de Direito no Estado de Rondônia. Ele foi condenado a pagar uma multa de 40 vezes o seu salário de Presidente da Assembléia pela fraude, e seu diploma de 2º grau foi cassado, assim como sua matrícula na Faculdade. Tudo isso graças à ação da Justiça Federal no Estado de Rondônia.

Esse cidadão, que obteve o diploma de 2º grau por fraude, desde que se tornou Presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia, passou a receber do atual Governador do Estado o triplo do que o Presidente anterior recebia para administrar a Casa, a Assembléia Legislativa.

Imagine, Sr. Presidente, que, na legislatura anterior, o então Presidente recebia R$1,4 milhão para administrar a Assembléia Legislativa. Hoje, o Governador do Estado de Rondônia - o governo é fraco, malsucedido - repassa R$3,7 milhões para o atual Presidente.

Com tais recursos e a sua especialidade de fraudar documentos, nem é de estranhar que o Presidente tenha conseguido aprovar as emendas da Constituição do Estado que lhe possibilitam continuar Presidente da Assembléia Legislativa. Tudo isso é manobra do Governador, que quer manter o Governo sem nenhuma fiscalização. Trata-se de um fraudador confesso esse que está presidindo a Assembléia Legislativa do Estado.

O Governador do Estado triplicou os recursos para a Assembléia, e ninguém sabe como se gasta esse dinheiro. O que é certo é que tudo é aprovado e nada é fiscalizado. Acredito que, nesse caso, quando se trata de corrigir uma Casa de Leis, um lugar onde as leis são feitas, deve-se agir com maior urgência na apreciação da medida liminar requerida e, posteriormente, também no julgamento. Afinal, o que se encontra sub judice é uma Casa de Leis.

A Justiça não pode protelar enquanto o fraudador administra o Poder Legislativo de meu Estado, senão o remédio termina chegando quando o doente já estiver morto. Precisamos de mais rapidez nessa questão.

Para se ter idéia do quadro que existe na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, por três vezes, o Tribunal de Contas do Estado tentou fazer uma inspeção, mas esconderam as chaves dos departamentos.

Isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, para o qual o Senado da República, há poucos dias, aprovou financiamento, sem olhar as suas condições e em que investiu os milhões recebidos do Governo, sem fiscalizar se o Governo do Estado cumpriu o programa de privatização e o contrato assinado junto ao BNDES, junto ao Governo. Mesmo assim, esta Casa autorizou a rolagem da dívida, mesmo sabendo que nesse Estado manda a corrupção e mandam os desmandos. Quando o Tribunal de Contas do Estado tenta cumprir sua obrigação de fiscalizar as contas do Governo do Estado e de fazer auditoria em contas públicas, inclusive da Assembléia Legislativa, o Presidente da Assembléia simplesmente tranca as repartições financeiras, esconde a chave, permitindo que as irregularidades e a corrupção continuem.

O dinheiro federal que vai daqui, que deveria estar sendo aplicado na Saúde, na Educação e nas estradas vicinais do Estado de Rondônia, está sendo aplicado nas mãos do cidadão que frauda a documentação, que comete corrupção e que tem seus direitos políticos cassados pela Justiça Federal. Essa gente é que está tendo o direito de conduzir as atividades desse Estado.

Muitas vezes, eu, que sou Senador e represento esse Estado, faço denúncias, aqui na Casa, e não tenho sido levado em consideração. Espero que, a partir de denúncias desse tipo, o próprio Poder Judiciário, que está a julgar essas ações, se antecipe, julgando e dando ou não a liminar, para que saibamos o que fazer e quais os destinos de Rondônia: se continua nas mãos dessas pessoas, se, porventura, cassam o mandato dessa gente, substituindo esses mandatários por outros, ou se vai prevalecer no Estado esse direito de corromper.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o propósito deste discurso é alertar ao Supremo Tribunal Federal para o que está acontecendo no Estado de Rondônia. A decisão não pode ser protelada, porque, acontecendo isso, nós, políticos, perderemos a credibilidade do nosso poder de fiscalização. Como Senador, tenho cansado de fazer discursos nesta Casa que, realmente, não têm surtido efeito.

Então, é bom que o Supremo Tribunal tome providências, porque é o único órgão de que se espera uma ação direta e rápida na concessão dessa liminar, para que esses atos abusivos sejam coibidos.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/03/1997 - Página 5978