Discurso no Senado Federal

EQUIVOCO DE ORGÃOS DA IMPRENSA NA INTERPRETAÇÃO DO DECRETO 2.170, DE 4 DE MARÇO DE 1997, QUE ESTABELECE NA CARTEIRA DE IDENTIDADE AS EXPRESSÕES 'DOADOR DE ORGÃOS E TECIDOS' OU 'NÃO DOADOR DE ORGÃOS E TECIDOS', TENDO EM VISTA O RESPALDO DA POPULAÇÃO A DOAÇÃO DE ORGÃOS, MOSTRADO EM LEVANTAMENTO REALIZADO PELOS INSTITUTOS DE IDENTIFICAÇÃO DE SÃO PAULO.

Autor
Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • EQUIVOCO DE ORGÃOS DA IMPRENSA NA INTERPRETAÇÃO DO DECRETO 2.170, DE 4 DE MARÇO DE 1997, QUE ESTABELECE NA CARTEIRA DE IDENTIDADE AS EXPRESSÕES 'DOADOR DE ORGÃOS E TECIDOS' OU 'NÃO DOADOR DE ORGÃOS E TECIDOS', TENDO EM VISTA O RESPALDO DA POPULAÇÃO A DOAÇÃO DE ORGÃOS, MOSTRADO EM LEVANTAMENTO REALIZADO PELOS INSTITUTOS DE IDENTIFICAÇÃO DE SÃO PAULO.
Publicação
Publicação no DSF de 07/03/1997 - Página 5103
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • CRITICA, IMPRENSA, INEXATIDÃO, INTERPRETAÇÃO, DECRETO EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, DOAÇÃO, ORGÃO HUMANO.
  • ESCLARECIMENTOS, DECRETO EXECUTIVO, POSSIBILIDADE, DEFINIÇÃO, DOADOR, ORGÃOS, EPOCA, REQUERIMENTO, CARTEIRA DE IDENTIDADE.
  • COMENTARIO, PESQUISA, APROVAÇÃO, POPULAÇÃO, DOAÇÃO, ORGÃO HUMANO.

O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL-MG. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, desde ontem, 5 de março do corrente ano, qualquer pessoa que for requerer uma Carteira de Identidade terá de manifestar, através de requerimento escrito, endereçado à autoridade emissora, sua condição de doador ou não doador de órgãos e tecidos para transplante.

O Decreto nº 2.170, de 4 de março corrente, do Sr. Presidente da República, estabelece que uma das expressões "Doador de órgãos e tecidos", ou "Não - doador de órgãos e tecidos", deverá constar no espelho correspondente ao anverso da Carteira de Identidade no espaço vazio acima da fotografia do identificado, a partir de agora.

É bom esclarecer, Sr. Presidente, que é equivocada a interpretação dada por alguns órgãos de imprensa, de que o decreto presidencial feriu a substância da lei nº 9.434, de 4 de fevereiro do corrente ano, que estabeleceu, em seu art. 4º, o princípio da doação presumida.

O que significa doação presumida?

Significa que os milhões de brasileiros detentores das carteiras de identidade ou das carteiras de habilitação para dirigir veículos são, automaticamente, considerados doadores de órgãos e tecidos para implante.

Os que não pretenderem ter a condição do doador poderão manifestar opinião contrária, requerendo à autoridade emissora das respectivas carteiras, a inclusão, em lugar apropriado, da expressão "Não- doador de órgãos e tecidos."

O que o decreto presidencial fez foi dispor sobre um aspecto não contemplado pela lei 9.434, ou seja, as hipóteses de requerimento da primeira carteira de identidade ou de segunda via das existentes.

Como, nos dois casos, o interessado comparece à presença da autoridade emissora, nada mais justo do que aproveitar essa oportunidade para manifestar, através de requerimento, sua opção de doador ou não doador.

Não há, portanto, nenhuma agressão ao princípio da doação presumida que alcança, como já afirmamos, toda a população detentora de carteiras de identidade e de carteira de habilitação para dirigir veículo.

As primeiras estatísticas levantadas pelos institutos de identificação em São Paulo, mostram o forte apoio da população à doação de órgãos. Das 1.184 pessoas que requereram a expedição de carteiras de identidade, no primeiro dia de vigência do decreto presidencial, apenas 95 manifestaram explicitamente sua condição de não-doador, ou seja, menos de 10%.

Pode-se, portanto, afirmar, sem contestação, que o princípio da doação presumida de órgãos para transplante não foi afetada e está sendo respaldada pelas manifestações das pessoas que estão acorrendo aos órgãos emissores de carteiras de identidade e de motorista.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/03/1997 - Página 5103