Discurso no Senado Federal

VEEMENTE REPUDIO A DECISÃO DO DESEMBARGADOR LUPERCINO NOGUEIRA TORNANDO SEM EFEITO A DEMISSÃO DE PARENTES DE DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, ANTERIORMENTE DECIDIDA PELO JUIZ HELDER GIRÃO BARRETO, EM PRIMEIRA INSTANCIA.

Autor
Romero Jucá (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • VEEMENTE REPUDIO A DECISÃO DO DESEMBARGADOR LUPERCINO NOGUEIRA TORNANDO SEM EFEITO A DEMISSÃO DE PARENTES DE DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, ANTERIORMENTE DECIDIDA PELO JUIZ HELDER GIRÃO BARRETO, EM PRIMEIRA INSTANCIA.
Publicação
Publicação no DSF de 04/04/1997 - Página 6995
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • INCONSTITUCIONALIDADE, SENTENÇA JUDICIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DE RORAIMA (RR), ANULAÇÃO, DECISÃO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, DEMISSÃO, PARENTE, DESEMBARGADOR.
  • SOLICITAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ATENÇÃO, RECLAMAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, MELHORIA, REPUTAÇÃO, JUDICIARIO, ESTADO DE RORAIMA (RR).

O SR. ROMERO JUCÁ (PFL-RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há dias, da tribuna do Senado, tive o prazer de relatar à Casa e à sociedade brasileira uma decisão tomada pela Justiça de Roraima em primeira instância, por intermédio de seu Juiz Helder Girão Barreto, que, numa ação corajosa, acatando proposta do Ministério Público Estadual, determinou a demissão dos parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Demonstrou naquela ação o Ministério Público que, dos sete desembargadores que compõem aquela Alta Corte de Justiça do Estado, seis, ou seja, quase a unanimidade, tinham parentes nomeados, descumprindo a legislação brasileira.

Com muita satisfação, relatei naquele dia que o Juiz Helder Girão Barreto, com coragem cívica, havia determinado um prazo para a demissão desses parentes e, mais do que isso, havia determinado também a devolução, aos cofres públicos, do dinheiro pago a esses parentes de desembargadores. Essa devolução deveria ser feita pelo Presidente do Tribunal, Desembargador Carlos Henriques.

Eu disse ainda naquela oportunidade do que me chamou a atenção no despacho da decisão do Juiz da primeira instância. Disse o Dr. Helder Girão Barreto:

      "Ao fim e ao cabo, se esta ação contribuir para resgatar a dignidade de uma fração do Poder Judiciário, qualquer sacrifício, mesmo pessoal, terá valido a pena."

Depois da decisão corajosa do juiz, vim novamente à tribuna relatar que o juiz estava sendo pressionado, que o seu sogro havia sido espancado pela polícia estadual e que se comentava, em Boa Vista, que se buscava, no Tribunal de Justiça, uma forma de desfazer a decisão corajosa do juiz.

Não acreditava, confesso, que o Tribunal de Justiça de Roraima tivesse o desplante, a coragem até, de desfazer uma decisão embasada da forma como estava. Até porque, na própria Constituição Federal, um outro artigo definia que qualquer recurso sobre a ação do juiz deveria ser feito diretamente ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, porque a Corte de Justiça de Roraima não poderia apreciar qualquer recurso, já que mais da metade dos seus membros se achavam impossibilitados, por serem parte nessa questão da nomeação dos parentes. Volto a lembrar que, dos sete desembargadores, seis tinham parentes nomeados e demitidos por essa ação.

O Tribunal de Roraima sempre consegue se superar e exceder as minhas expectativas. Ontem, o Diário Oficial do Estado de Roraima publicou uma decisão do Desembargador Lupercino Nogueira, que se encontrava de férias e foi chamado de volta pelo Presidente do Tribunal para julgar uma ação que não poderia julgar, já que era o único dos desembargadores que não possuía parentes nomeados.

Jamais, de acordo com a Constituição, isso poderia acontecer.

      II - DO DIREITO

      Prescreve a alínea "n", inciso I do art. 102, CF/88, que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente a ação em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou seja, direta ou indiretamente interessados.

Mais uma vez, o Tribunal de Justiça de Roraima rasgou a Constituição. Proferiu uma sentença publicada no Diário Oficial, desfazendo a decisão do Juiz Helder Girão Barreto e mantendo o emprego dos parentes dos desembargadores.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho hoje a esta Tribuna para relatar esse triste fato e registrar, com pesar, essa ação do Tribunal de Justiça de Roraima, a quem gostaria de elogiar em outros momentos mas que, infelizmente, não posso fazê-lo.

Hoje, gostaria também, além de informar à Nação sobre esse triste quadro e comunicar à imprensa esse abuso, fazer um apelo ao Presidente do Tribunal Federal. Hoje mesmo, o Ministério Público Estadual de Roraima entrou com uma ação, um pedido de reclamação assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Sales Eurico Melgarejo Freitas, e pelo Promotor de Justiça Edson Damas da Silveira, fazendo a solicitação ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, que era a pessoa competente para julgar qualquer reclamo e qualquer embargo sobre essa questão. Pede o Ministério Público que a decisão do Desembargador Lupercino Nogueira seja tornada sem efeito.

Gostaria também de apelar ao Supremo Tribunal Federal, ao seu Presidente, Ministro Sepúlveda Pertence, a quem admiro e a quem o País deve muito, para que, ao tomar essa decisão, restabeleça a confiança, a seriedade, a visão que o povo de Roraima precisa ter de uma Justiça séria e isenta.

Sr. Presidente, entendo politicamente - não sou advogado - que o Tribunal de Justiça de Roraima errou. Errou tecnicamente, mas, sobretudo, politicamente. Escreveu uma página triste, que depõe contra o próprio Tribunal. Espero que o Supremo Tribunal restabeleça a verdade, a justiça e a moralidade pública no meu Estado.

Se isso não ocorrer, se prevalecer a decisão tomada de rasgar a Constituição, o que poderão esperar os habitantes de Roraima daqui para frente? Ao poder, tudo; ao poder, burla-se a Constituição e ao pobre, aplica-se uma lei e, muitas vezes, a injustiça e a arbitrariedade.

Ao encerrar minhas palavras, digo que tenho confiança no Supremo Tribunal Federal e no Ministro Sepúlveda Pertence. Registro a coragem e a minha homenagem tanto ao Juiz Helder Girão Barreto quanto ao Ministério Público do Estado de Roraima, que cumpriram sua parte para respeitar a Constituição.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/04/1997 - Página 6995