Pronunciamento de Lúcio Alcântara em 03/04/1997
Discurso durante a 31ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
MUDANÇAS NAS MUNICIPALIDADES BRASILEIRAS, ATRAVES DA DESCENTRALIZAÇÃO DOS RECURSOS DA UNIÃO, PERMITINDO O SURGIMENTO DE ADMINISTRAÇÕES LOCAIS EFICIENTES E PRODUTIVAS, TEMA CENTRAL DE RECENTE REPORTAGEM DA REVISTA VEJA.
- Autor
- Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
- Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
- MUDANÇAS NAS MUNICIPALIDADES BRASILEIRAS, ATRAVES DA DESCENTRALIZAÇÃO DOS RECURSOS DA UNIÃO, PERMITINDO O SURGIMENTO DE ADMINISTRAÇÕES LOCAIS EFICIENTES E PRODUTIVAS, TEMA CENTRAL DE RECENTE REPORTAGEM DA REVISTA VEJA.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/04/1997 - Página 7006
- Assunto
- Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
- Indexação
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- ANALISE, VANTAGENS, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AMBITO, ATENDIMENTO, COMUNIDADE, APERFEIÇOAMENTO, DEMOCRACIA, DEFESA, AUTONOMIA, MUNICIPIOS.
- COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, IMPORTANCIA, DESCENTRALIZAÇÃO, RECURSOS, UNIÃO FEDERAL, AMPLIAÇÃO, DISPONIBILIDADE FINANCEIRA, MUNICIPIOS, MELHORIA, EFICIENCIA, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O SR. LÚCIO ALCÂNTARA (PSDB-CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, dos sempre citados estudos do Professor José Alfredo de Oliveira Baracho, da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais, recolhemos a acertada advertência de que a opção centralizadora, a exemplo da adotada pelo "regime implantado no Brasil, em 1964", é, em geral, referenciada "em diversas fases da evolução de nossas instituições políticas."
A reflexão serve para demonstrar que, de forma inquestionável, "em decorrência do fortalecimento do Estado autocrático", que leva à concentração de poderes e de recursos nas mãos da União, "essa não deixa subsistir qualquer entidade ou órgão independente, no plano nacional e no local."
Naquele período da história nacional,
"o desapreço pelos mecanismos de relacionamento democrático dos órgãos estatais contribuiu para o sucesso das formas autocráticas e de opressão. Esse comportamento, como não podia deixar de ser, refletiu nas formas de centralização política e administrativa ocorridas nos últimos anos."
Ignorava-se, dessa forma, o princípio destacado por Tocqueville, segundo o qual "certos interesses são comuns a todas as partes da nação, como a edição de leis gerais e as relações do povo com os estrangeiros. Outros interesses são especiais e particulares a certas partes da nação, como os empreendimentos comunais."
Mesmo porque, prossegue o mestre mineiro,
"desse raciocínio resulta o entendimento de que a descentralização não existe a não ser nas sociedades que conhecem e praticam a democracia. A descentralização prolonga, precisa e vivifica a democracia. Amplia as possibilidades do exercício da liberdade, ao precisar os direitos dos indivíduos, reconhecendo as respectivas competências. Garante mais ampla participação e maior controle da política nacional.
Na autêntica sociedade democrática, a eleição não é apenas uma técnica ou um procedimento de escolha. Resulta de provocações das forças políticas e de estruturas sociais complexas, passíveis de representação em todos os segmentos da descentralização."
E conclui:
"A urbanização, a industrialização, o desenvolvimento dos meios de comunicação, as alterações nas comunidades rurais, modificaram a infra-estrutura econômica, demográfica e cultural, com implicações nas formas tradicionais de intervenção direta do poder central.
Os textos constitucionais passam a reconhecer o princípio da descentralização, com a aceitação da autonomia de coletividades locais, consagrada pelos processos democráticos."
Daí segue-se que as convicções firmam-se a partir dos exemplos do passado, assim não tão longínquo, para estabelecer fórmulas que contornem as opções sem valia e projetem, para o futuro próximo e para o distante, a prática permanente de métodos de administração marcados pelo êxito e por generalizada aceitação da sociedade.
Essas considerações exsurgem das mudanças operadas nas municipalidades do País, à conta da ênfase conferida à descentralização dos recursos da União, permitindo o surgimento amplo de administrações locais acentuadamente eficientes e produtivas -- tema central de recente reportagem da revista Veja.
Assinalando a posse dos novos prefeitos, essa publicação semanal definiu que o evento, ultrapassando o significado de mero cumprimento da renovação democrática dos quadros governativos municipais, confirma "uma diferença notável" na importância das cidades brasileiras, a começar pela avaliação de seu crescimento "do ponto de vista da política nacional".
Essa alvissareira constatação de que estamos, enfim, frente a uma nova dimensão das municipalidades, vistas no conjunto que formam com os Estados e o Poder Central, seria motivada, no insuspeito julgamento daquele periódico, pela eficiência observada em grande parte das administrações ora substituídas e, sobretudo, pelo efetivo aumento das verbas direcionadas à execução de seus planos de governo.
Quanto à maior disponibilidade de recursos, credita-se o seu mérito às inovadoras determinações da Constituição de 1988, que privilegiaram o repasse de substancial quinhão de dotações às prefeituras, não reservando a mesma sorte aos governos estaduais nem, tampouco, ao Governo Federal.
Basta ver que a receita total das prefeituras obedece a um percurso em geral ascendente, partindo de 8,1 bilhões de dólares, em 1988, para 13,1 em 1989 e 21,5 em 1990. Em 1991, observou-se uma queda para 19,2 bilhões de dólares, que se acentuou, no exercício seguinte, quando a receita total das municipalidades ficou em 17,3 bilhões. Em 1994, no entanto, a receita saltou para 25,4 bilhões, para situar-se, em 1995, em 30,2 bilhões de dólares, segundo os informativos conjuntos do Instituto Brasileiro de Administração Municipal -- IBAM e do Ministério do Planejamento.
No que se refere aos aspectos qualitativos das gestões, julga-se que o êxito de muitos prefeitos, terminando por favorecer a eleição de seus sucessores, deve-se ao fato de que investiram os recursos disponíveis prioritariamente em obras e projetos reclamados pela população.
Citam-se, como exemplos mais comuns, o modelo de participação popular em Porto Alegre; a administração das finanças no Rio de Janeiro; as soluções para os transportes em Curitiba; e o Cingapura e PAS de São Paulo.
Alude a reportagem, procedentemente, à inexistência de "uma fórmula tradicional que defina o bom prefeito", nos dias correntes. Desde as últimas administrações, o eleitor desprezou as preferências ideológicas dos políticos municipais, para concentrar suas atenções nos problemas da cidade onde vive, e no que fazem as autoridades responsáveis no sentido de solucioná-los.
Considera-se esse novo comportamento um notável avanço no cotidiano do citadino, que expõe, de maneira prática e atual, a experiência norteadora das reais e mais urgentes prioridades, a requererem decisões de governo e investimentos, facilitados pela descentralização de recursos e das determinações quanto a onde aplicá-los.
Assim, muitos foram os exemplos de administrações municipais bem-sucedidas, que a esse feito acrescentaram a vitória de seus candidatos nas últimas eleições municipais, numa clara demonstração de que o eleitor definiu-se pela continuidade dos princípios administrativos adotados, que afinal exaltam, a partir do progresso das idades e do bem-estar dos munícipes, o crescimento e a felicidade do País.
Era o que tínhamos a dizer.