Discurso no Senado Federal

ACIRRAMENTO DE CONFLITOS SOCIO-POLITICOS E ECONOMICOS, QUE FREQUENTEMENTE EXPÕEM DE FORMA OBJETIVA DIVERSOS FATOS DE INTOLERANCIA RACIAL. DENUNCIANDO AGRESSÕES PRATICADAS CONTRA OS AFRO-BRASILEIROS POR INSTITUIÇÕES DO ESTADO, POR GRUPOS DE EXTERMINIO E POR SEGURANÇAS PARTICULARES. COMUNICANDO O ENCAMINHAMENTO A CASA, DE PROJETO DE LEI QUE DEFINE E PENALIZA OS CRIMES DE DISCRIMINAÇÃO E DE RACISMO.

Autor
Abdias Nascimento (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RJ)
Nome completo: Abdias do Nascimento
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DISCRIMINAÇÃO RACIAL.:
  • ACIRRAMENTO DE CONFLITOS SOCIO-POLITICOS E ECONOMICOS, QUE FREQUENTEMENTE EXPÕEM DE FORMA OBJETIVA DIVERSOS FATOS DE INTOLERANCIA RACIAL. DENUNCIANDO AGRESSÕES PRATICADAS CONTRA OS AFRO-BRASILEIROS POR INSTITUIÇÕES DO ESTADO, POR GRUPOS DE EXTERMINIO E POR SEGURANÇAS PARTICULARES. COMUNICANDO O ENCAMINHAMENTO A CASA, DE PROJETO DE LEI QUE DEFINE E PENALIZA OS CRIMES DE DISCRIMINAÇÃO E DE RACISMO.
Publicação
Publicação no DSF de 04/04/1997 - Página 7004
Assunto
Outros > DISCRIMINAÇÃO RACIAL.
Indexação
  • ANALISE, CARACTERISTICA, EXCLUSÃO, PROCESSO, GLOBALIZAÇÃO, EFEITO, AUMENTO, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, TERCEIRO MUNDO.
  • CRITICA, IDEOLOGIA, DEMOCRACIA, RAÇA, BRASIL, OCULTAÇÃO, FATO, DISCRIMINAÇÃO RACIAL.
  • DENUNCIA, AGRESSÃO, HOMICIDIO, NEGRO, REGISTRO, OCORRENCIA, DISCRIMINAÇÃO RACIAL.
  • CRITICA, POLICIA, MINISTERIO PUBLICO, RECUSA, REGISTRO, QUEIXA, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, INEFICACIA, LEGISLAÇÃO.

O SR. ABDIAS NASCIMENTO (PDT-RJ) - Sob a proteção de Olorum dou início ao meu pronunciamento.

A cada dia temos recebido, com alarmante regularidade, por meio da imprensa, do rádio e da televisão, informações sobre o acirramento de conflitos sócio-políticos e econômicos, que freqüentemente expõem de forma objetiva diversos fatos de intolerância racial.

Os rearranjos geopolíticos no Leste Europeu, o avanço do modelo para uma nova ordem econômico-financeira na Comunidade Européia e os termos que regem as propostas do GATT e do MERCOSUL traduzem, de imediato, um processo de coisificação do homem, regido agora pelas engrenagens massacrantes do sistema excludente de globalização.

Essa nova ordem neoliberal desmonta os Estados em benefício do capital financeiro e da garantia de lucro absoluto e integral, produzindo uma crise mundial no mercado de trabalho, que vem abalando sociedades estáveis. Modificando, ainda, para pior, a atuação de indivíduos que não compreendem como, na condição de cidadãos de Estados democráticos, podem ser afastados tão abruptamente da estabilidade e dos benefícios sociais conquistados no decorrer de lutas longas e aguerridas.

Configura-se um paradoxo sócio-político, em que o capital financeiro imobiliza e conduz Estados, que por sua vez, embora regidos por modelos de representação democrática, não conseguem garantir, de forma soberana, a seguridade social do seu povo.

Esta é, dentre as principais, uma das circunstâncias que implicam no agravamento da intolerância, da xenofobia e do racismo.

Nos Estados Unidos, onde já se alcançou outro estágio na luta pelos direitos civis, recentemente a empresa Texaco propôs um acordo pelo qual vai pagar 176 milhões de dólares aos seus funcionários negros e latinos, para que a Justiça daquele país não a condene pela prática de racismo.

Lamentavelmente, esse exemplo de justiça social não tem paralelo com a nossa realidade. As contradições do racismo se agravam ainda mais nos países periféricos e subdesenvolvidos, como é o caso do Brasil. Aqui, existe uma prática constante e explícita de violação dos direitos humanos, fundada no etnocentrismo branco contra a população afro-brasileira.

A Abolição da Escravatura foi, na verdade, uma condenação perversa dos africanos e seus descendentes brasileiros, pois implicou num futuro de humilhações, falsa cidadania e exclusão. O centenário da Abolição em 1988 foi também o ano da consagração da nossa Carta Magna. Naquela ocasião, as forças populares e parlamentares progressistas intervieram e, juntas, deram contribuições que elevaram a nossa Constituição à condição de um contrato social quase justo, moderno e abrangente.

Entretanto, Sr. Presidente e ilustres colegas, de 1988 até hoje, temos vivido uma seqüência de fatos contundentes da prática do racismo e da discriminação contra os afro-brasileiros, o que torna profundamente questionável a competência e a eficácia de algumas instituições do Estado, no exercício de suas atribuições mais elementares. Mais do que isso, tais fatos ajudam a demolir definitivamente o combalido mito da democracia racial.

Esse mito tem operado nas relações sociais do Brasil qual um factóide ardiloso e lesivo, concebido e disseminado pelas elites brasileiras, tanto internamente quanto para a opinião pública internacional. Pois na lógica desse mito, os negros seriam os únicos culpados pelas dificuldades que enfrentam. A eles faltariam o talento e a determinação, únicos requisitos para o sucesso numa terra de oportunidades iguais para todos.

Nos últimos anos, essa construção ideológica mentirosa está desmoronando como se fosse um monumento de gelo exposto ao sol. E revelando a verdadeira face do racismo e da discriminação racial, numericamente expressa em indicadores sociais que retratam com toda a clareza a perversidade do jugo imposto aos afro-brasileiros.

Homem que, na luta contra as injustiças raciais sempre busca soluções alternativas pacíficas, é com incontida indignação que venho ao plenário desta Casa para mais uma vez denunciar agressões praticadas contra os afro-brasileiros por instituições do Estado, por grupos de extermínio, por seguranças particulares. Tudo de acordo com uma estranha lógica, visando manter os negros brasileiros aterrorizados, inseguros, constantemente sob uma alça de mira.

Registremos alguns fatos recentes. Todos nos lembramos do massacre das oito crianças e jovens negros na Igreja da Candelária, no Rio de Janeiro; por acaso já estaria esquecido o assassinato de vinte e uma pessoas negras e pobres, perpetrado pelo maior grupo de extermínio que se tem notícia, na favela de Vigário Geral, também no Rio de Janeiro? Da mesma forma, o povo brasileiro assistiu, pela TV, à execução brutal de um jovem empresário negro no ABC paulista pela Polícia Militar de São Paulo. Ainda em São Paulo, sabemos do que aconteceu no Bar Bodega, quando dois jovens brancos foram assassinados, e a Polícia Civil, no afã irresponsável de responder à fúria justiceira da opinião pública, da imprensa e da classe média, não titubeou em prender, torturar e massacrar cinco jovens negros, trabalhadores, que carregarão para sempre, em suas vidas, o fardo e as feridas causadas pelas injustiças e as humilhações de que foram vítimas. Somem-se a isso as cinco crianças negras assassinadas friamente no bairro carioca de Belford Roxo, com tiros na cabeça, por seguranças de uma empresa de ônibus, e os onze rapazes e moças, também negros, da favela de Acari, mais uma vez no Rio, exterminados sem que as autoridades tenham dado uma resposta efetiva `a sociedade, e se perceberá porque estamos falando de extermínio em cadeia.

Nesta trilha de dor e sofrimento, é com grande preocupação que temo pela reação de autodefesa que o meu povo possa assumir, pois a resposta mais imediata ao racismo pelo mundo afora é o enfrentamento, a destruição e o caos, em nome da legítima autoproteção da vida.

Esses massacres contínuos são a realidade de um cotidiano que não se exaure, perpetuados pela indiferença de uns poucos poderosos neo-escravistas, que se impõem a milhões de indefesos.

Na sua arrogância cruel e avassaladora, o extermínio dos descendentes de africanos deixa as suas marcas na esterilização de mulheres negras e pobres, na exploração sexual das nossas crianças, no envolvimento de crianças e jovens negros com o tráfico de drogas, na forma como as famílias negras se desagregam, pressionadas pela pobreza, pela miséria e pela falta de horizontes.

Não estou falando, Sr. Presidente e ilustres colegas, dos constrangimentos pelos quais passam as empregadas domésticas e os cidadãos negros, constantemente impedidos até de entrar pelos elevadores sociais dos edifícios. Esse tipo de discriminação, por sinal, torna a arquitetura de habitação praticada no Brasil extremamente exótica e perdulária. Em nenhum outro país do mundo se constroem prédios com cubículos, como se fossem celas presidiárias, denominados "quartos de empregadas", nem tampouco elevadores ditos "de serviço", potencialmente destinados aos negros. É o devaneio de uma suposta superioridade racial, influenciando a arquitetura e a indústria da construção civil brasileiras. Mas ela testemunha, inequivocamente, uma segregação aparteísta.

Não é à toa, portanto, que temos deparado diuturnamente, desde a promulgação da Constituição de 1988, quando o racismo passou a ser crime imprescritível e inafiançável, com duas circunstâncias excepcionais: por um lado, os racistas se expõem com toda a ousadia; por outro lado, a polícia e o Ministério Público evitam, quase como um boicote branco, caracterizar, na forma legal, as queixas contra a prática de racismo.

Não posso afirmar, de maneira categórica, que haja uma indiferença sistêmica do Poder Público para com esses reclamos, mas com certeza a maioria dos delegados de polícia e promotores públicos prefere enquadrar as denúncias e queixas contra o racismo e a discriminação como inquéritos de injúria, difamação ou calúnia. Esse procedimento, mesmo que involuntário, não tipifica e não quantifica o ato criminoso do racismo, impossibilitando assim os embates nas tribunas jurídicas e, é óbvio, a consolidação de uma jurisprudência de condenação pela prática daquele delito.

No entanto, os dados quantitativos comprovam, Sr. Presidente e meus caros e ilustres colegas, que não tem consistência a idéia de que o racismo praticado no Brasil decorre dos desníveis econômicos e financeiros. Só para dar mais um exemplo, em fevereiro de 1994, aqui mesmo em Brasília, um juiz de Tribunal de Justiça foi agredido verbalmente, junto com a sua família, chamado de preto bêbado e ameaçado de prisão por uma mulher branca, funcionária do Poder Judiciário.

Não vamos nos alongar relatando casos evidentes de discriminação e preconceito racial, pois teríamos que citar o ocorrido com a filha do ex-governador do Espírito Santo, Dr. Albuíno Azeredo, que foi agredida verbal e fisicamente por ser negra, e estar utilizando um elevador supostamente reservado aos brancos, além de uma infinidade de outros.

Mas o racismo e a violência contra os afro-brasileiros já não são fatos invisíveis neste momento da vida nacional. A comunidade negra, o Movimento Negro, estão alertas, elaborando a maior ação de insurgência contra o racismo de que jamais se teve notícia neste país.

No breve rol de fatos, é conhecido também o escandaloso caso de um cantor de futilidades infantis, que gravou, divulgou e comercializou uma música acintosamente racista, ofensiva às mulheres afro-brasileiras e à comunidade negra como um todo.

Gerentes de restaurantes da orla marítima do Rio de Janeiro, em reportagem divulgada pelo jornal O Dia, afirmaram que não empregavam negros, porque esses, em geral mal preparados, não são bem vistos pelos clientes e não suportam a carga horária que os garçons cearenses aceitam.

Estes são, Sr. Presidente, Srs. e Srs. Senadores, apenas alguns exemplos do que vem ocorrendo em nosso país. Mas todos esses casos e muitos outros já foram devidamente encaminhados à Justiça brasileira, que, espero, não negligenciará no rigor das punições, pois tão necessário quanto punir os racistas é manter e garantir a paz social.

Nesse sentido, porém, somos obrigados a constatar que a legislação antidiscriminatória de que dispomos não se tem mostrado o instrumento moderno e eficiente que todos nós gostaríamos que fosse. Nas mãos de delegados, promotores e juízes imbuídos da síndrome do avestruz, que preferem antes ser injustos do que apontar o mito da democracia racial, a atual legislação acaba sendo mais um obstáculo na luta pela igualdade do que um instrumento em favor dos secularmente explorados e oprimidos.

Desta forma, e no sentido de contribuir para que a sociedade brasileira disponha de meios jurídicos precisos e eficazes para penalizar aqueles que insistem na prática de crimes de natureza discriminatória ou racista, encaminharei, dentro em breve, à Mesa desta Casa, um Projeto de Lei que define e penaliza os crimes de discriminação e de racismo. Desde já solicito o apoio dos ilustres colegas.

AXÉ !


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/04/1997 - Página 7004