Discurso no Senado Federal

TRABALHO DE S. EXA NA RELATORIA, NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE ALTERA A TRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO DAS MEDIDAS PROVISORIAS, NO QUE CONCERNE A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO MISTA UNICA E SUA VOTAÇÃO SEPARADAMENTE PELA CAMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL.

Autor
José Fogaça (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
Nome completo: José Alberto Fogaça de Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
  • TRABALHO DE S. EXA NA RELATORIA, NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE ALTERA A TRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO DAS MEDIDAS PROVISORIAS, NO QUE CONCERNE A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO MISTA UNICA E SUA VOTAÇÃO SEPARADAMENTE PELA CAMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL.
Aparteantes
José Eduardo Dutra.
Publicação
Publicação no DSF de 05/04/1997 - Página 7096
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, RELATORIO, ORADOR, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, SISTEMA, VOTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • DEFESA, SEPARAÇÃO, VOTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, RODIZIO, INICIO.
  • DEFESA, UNIFICAÇÃO, PERMANENCIA, COMISSÃO MISTA, ANALISE, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

O SR. JOSÉ FOGAÇA (PMDB-RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pretendo, com o assunto que trago, fazer alguns esclarecimentos. Nessa semana que passou, realizei várias reuniões com lideranças da Câmara dos Deputados, Líderes do Senado, a respeito de uma tarefa da qual me encarregou o ilustre Presidente desta Casa, Senador Antonio Carlos Magalhães, que é relatar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e no Plenário a proposta de emenda constitucional que altera o sistema de votação das Medidas Provisórias.

Minha proposta já havia sido apresentada em setembro do ano passado, já havia sido aprovada no final do ano na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, portanto, ela está na Ordem do Dia da próxima semana, segundo o próprio cronograma estabelecido pela Mesa Diretora do Senado.

Estou percebendo, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que, na proposta que fiz, há uma clara controvérsia a respeito de um ponto crucial, um ponto nevrálgico da proposta, que é a que se refere à chamada Comissão Mista Única Permanente.

Explico, Sr. Presidente. Hoje, as medidas provisórias, segundo o Projeto de Resolução nº 1, do Congresso Nacional, são apreciadas mediante parecer e relatório de uma Comissão Mista, integrada por Deputados e Senadores. Há, portanto, uma Comissão Mista para cada medida provisória que é emitida. Assim, se ao final do ciclo de 30 dias uma medida provisória é reemitida, forma-se, também com ela, uma nova Comissão Mista para apreciar a matéria.

O resultado disso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é que hoje temos tramitando no Congresso Nacional cerca de 50 medidas provisórias, sendo que a maioria já está muito além da décima reedição.

O que estamos constatando é que, a par de os Governos anteriores e este Governo terem se utilizado largamente do poder de editar medidas provisórias, a par disso, ocorre também um grande absenteísmo por parte do Congresso Nacional. Há uma notória omissão do Congresso relativamente a votar, apreciar, rejeitar ou aprovar as medidas provisórias em curso no País.

E fazemos essa constatação examinando cuidadosamente o fato de que, no atual Governo, o número de medidas provisórias originais, novas, é até pequeno em relação ao número de medidas provisórias que tiveram iniciação ou a sua edição original ou a sua primeira edição nos governos José Sarney, Fernando Collor e Itamar Franco. Esses três governos anteriores chegaram a emitir cerca de oitenta, até noventa, medidas provisórias em um ano, enquanto o atual Governo emitiu trinta em 1995, e trinta e uma medidas provisórias em 1996.

No entanto, o atual Presidente tem uma tarefa ingrata: reeditar não só as suas medidas provisórias, aquelas que ele originariamente produziu, como também todas as medidas provisórias remanescentes ainda dos governos anteriores.

Percebemos, claramente, que há hoje uma defecção do Congresso Nacional, há uma falha funcional no sistema de votação das medidas provisórias. Conseguimos reunir o Congresso Nacional, neste ano, nesta Sessão Legislativa, apenas uma vez, e desta feita houve votação de medidas provisórias, sim, mas houve porque elas foram realizadas por consenso, por acordo de lideranças. Assim que houve um veto polêmico, que precisava ser derrubado, foi feito o pedido de verificação e a sessão caiu, não se sustentou.

Portanto, esta é uma característica notória das sessões de Congresso: o absenteísmo, a falta de quorum. É preciso registrar isso enfaticamente, para entender um dos pontos da nossa proposta. Estamos propondo, Sr. Presidente, que se retirem as medidas provisórias da sessão do Congresso, que é a sessão conjunta das duas Casas, e se passe a proceder à votação nas duas Casas separadamente, por um processo de alternância simples, iniciando uma medida provisória numa Casa e a medida provisória subseqüente na outra Casa. E, assim, de forma alternada, pelo critério da simplicidade alternativa.

Creio, Sr. Presidente, que uma medida provisória que caia no plenário do Senado, em regime de urgência, não tem como não ser votada, não tem como não ser objeto de apreciação, de debate, de discussão, de emendas, de rejeição, de modificação ou até de aprovação plena, total e absoluta.

Uma medida provisória que caia no plenário da Câmara dos Deputados, tenho certeza também que está fadada, inevitavelmente, a ser votada, o que é muito positivo, o que é muito saudável.

Este é o primeiro instrumento que propomos: separar a votação nas duas Casas.

O segundo instrumento que queremos introduzir e que é também inovador diz respeito a não mais se constituírem tantas comissões mistas quantas medidas provisórias existam. A proposta que estamos fazendo trata da criação de uma comissão mista permanente e única para todas as medidas provisórias em tramitação na Casa.

O Sr. José Eduardo Dutra - Permite-me V. Exª um aparte, Senador José Fogaça?

O SR. JOSÉ FOGAÇA - E vou tentar explicar o porquê, coisa que ainda não fiz em meu pronunciamento, Senador José Eduardo Dutra. Percebo claramente que não há uma reflexão, um aprofundamento de análise a respeito da criação dessa comissão. Há várias alegações, mas todas elas baseadas numa profunda incompreensão do que é e para que serve essa comissão.

Note-se bem, quando vamos votar matérias no Congresso Nacional, primeiro votamos na Câmara dos Deputados e é uma votação estanque, contando-se apenas os votos dos 513 Deputados, que não são mesclados com os votos do Senado. Portanto, a sessão é conjunta, mas a votação é separada. Quando a matéria vai para o Senado, ocorre uma votação portanto estanque também - uma votação que não tem qualquer ligação, qualquer vínculo com a votação da Câmara, não tem subordinação, pode ser uma votação completamente oposta, é totalmente autônoma. Qual é o poder que o Senado tem como segunda Casa no Congresso Nacional? O Senado, no Congresso, pode ser chamado de Casa revisora? Ele pode, na segunda votação, emendar a matéria, alterar o texto e mandá-la de volta para a Câmara? Não.

Então, note-se bem o seguinte detalhe: no Congresso, no sistema de votação das medidas provisórias, a segunda Casa, que circunstancialmente é o Senado, só tem um poder, que é o poder de veto ou o poder de homologação. Homologação e veto! Ou aprova aquilo que foi majoritariamente aprovado na Câmara ou veta, derrubando a matéria.

Portanto, é importantíssimo constatar isto: a segunda Casa só pode ter o poder de veto. Ela não passa a matéria por novas Comissões, ela não submete a matéria a novas emendas, ela apenas veta ou aprova, derruba ou homologa.

Ora, Sr. Presidente, se reproduzirmos esse sistema, só que em sessões separadas, devemos também repetir a fórmula: a matéria vai alternadamente. Se for primeiro para o Senado, a segunda Casa é a Câmara; se a matéria for para a Câmara, a segunda Casa é o Senado. Mas registre-se o seguinte: a segunda Casa, em nome da celeridade, só pode ter o poder de veto, ela não emenda, não reforma a matéria, não modifica o texto.

E, aí, vem a seguinte questão: se a segunda Casa só tem o poder de veto - e isto é importantíssimo para dar aceleração ao processo de votação -, eu pergunto: sendo a segunda Casa, por exemplo, a Câmara dos Deputados, depois de a matéria ter passado pelo Senado, como podem os Deputados emendar, se só terão o poder de veto? Há quem queira que as medidas provisórias passem pela Comissão de Constituição e Justiça de uma Casa, a Casa iniciante, para não ter que criar uma nova comissão mista permanente.

Mas, aí, eu insisto na pergunta: passa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, passa pela Comissão de Mérito do Senado, a matéria é aprovada pelo Senado, vai para a Câmara, que só tem poder de veto ou de homologação, e como é que podem os Deputados, lá na Câmara, introduzir modificações no texto, fazer emendas, se eles só têm poder de veto? Esta pergunta é respondida no momento em que respondemos como é que os Senadores emendam uma medida provisória. Como é que os Senadores emendam uma medida provisória se, na hora de votar, eles só têm poder de veto?

Se os Senadores só têm o poder de vetar ou homologar, qual é o ambiente, qual é o fórum, qual é o local onde eles podem emendar a matéria? Na hora de votar eles não podem!

Só há um lugar para esse sistema funcionar, que é o das comissões mistas, Sr. Presidente. Tem que haver uma Comissão Mista. A Comissão Mista é absolutamente imprescindível. No que estamos propondo, a única diferença é que, em vez de 51 comissões mistas como as que estão agora supostamente instaladas - porque, na verdade, não estão -, tenhamos uma Comissão Mista, porque nela é que vai o trabalho de emenda daqueles Parlamentares da segunda Casa.

Há quem defenda que a medida provisória deva ir para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, depois para o Plenário do Senado, depois para a Câmara, para a Comissão de Constituição, de Justiça e de Redação da Câmara, depois para a Comissão de mérito da Câmara, aí emenda-se a matéria, ela volta para o Senado e, aqui, novamente, ela vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, novamente para a Comissão de mérito. Portanto, são nove estágios diferentes, situação igual à de qualquer projeto de lei regular que tramita nesta Casa, o que significa dizer 12, 24, 48 meses de tramitação.

Portanto, a Comissão Mista única é o instrumento de agilização, mas também o instrumento democrático, participativo, de todos os Parlamentares.

Surge aí a seguinte questão: Mas essa Comissão vai estar dotada de excesso de poder! E o Presidente dessa Comissão será tão poderoso que vai barganhar com o Presidente da República, vai usar do seu poder para engavetar projetos, para engavetar medidas provisórias e só colocá-las em votação se o Governo aceder às suas pressões.

Reconheço que esse tipo de coisa acontece há muito tempo aqui no Congresso. Reconheço que essa prática vem sendo adotada há muitos anos por vários setores no Congresso. Só que na Comissão Mista isto não será possível. Porque se não votar a medida provisória em 45 dias, o Presidente da Comissão Mista a verá fugir-lhe, escapar-lhe das mãos. A medida provisória acaba sumindo, desaparecendo como fumaça nas mãos do Presidente da Comissão Mista.

Se ele tentar dizer que vai segurar, que vai engavetar, que vai fazer o jogo das dificuldades para vender facilidades, não tenham nenhuma dúvida de que, em seguida, esse poder desaparecerá, porque a matéria, uma vez passando pela Comissão Mista Única Permanente, não sendo votada, não sendo apreciada, vai, obrigatória, inevitável, compulsoriamente para o Plenário de uma das Casas, alternadamente Câmara ou Senado. E nunca mais o Presidente da Comissão Mista verá a matéria.

Portanto, ele só tem um poder. A sua força só estará em uma coisa: na rapidez e na eficiência parlamentar. Se ele mostrar competência no sentido de ter eficiência parlamentar, se ele realmente votar a matéria, votar, no caso, o parecer sobre a matéria e o relatório, se ele der acabamento ao processo legislativo no bojo do qual passam as medidas provisórias, der seqüência a esse processo, não tenho nenhuma dúvida de que essa pessoa, o Presidente da Comissão Mista, será muito respeitada, muito reconhecida, muito importante para o bem público, para o interesse público. Jamais poderá ser para os seus interesses individuais.

Então, esse poder negativo, que é o poder de chantagem, o poder de barganha que supostamente teria o Presidente da Comissão Mista, ou que teria essa Comissão como um todo, na verdade, é um poder fugidio. Se tentar amarrar a matéria para não votar e impor exigências ao Governo, o Presidente da Comissão verá a medida provisória escafeder-se, ir-se embora, desaparecer como fumaça das suas mãos, porque ela não ficará na Comissão mais do que 45 dias.

De modo, Sr. Presidente, que devo dizer que há ainda uma grave incompreensão da funcionalidade da Comissão Mista, há ainda desentendimento, há ainda contradição até agora não resolvida entre diversos Líderes, diversos setores políticos e partidários desta Casa. Por isso, só posso lamentar que possivelmente, na votação da matéria, venhamos a constatar que o próprio Congresso não sabe o que fazer para propor um novo modelo de medidas provisórias.

Fica, portanto, o registro da importância dessa Comissão Mista, porque sei que quando ela funcionar e quando o Congresso funcionar assim ele saberá que uma medida provisória, editada hoje, dentro de 30 ou 40 dias estará votada, com crítica, com emenda, com análise pública, com repercussão nacional, depois de passar por um fórum onde há análise e debates e, muitas vezes, até com a rejeição da medida provisória. De modo que posso, seguramente...

O Sr. José Eduardo Dutra - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JOSÉ FOGAÇA - Senador José Eduardo, darei o aparte a V. Exª em seguida.

Posso seguramente dizer, Sr. Presidente, que 8 a 10 meses depois de termos limpado a pauta das medidas provisórias, deverá se reduzir em cerca de 80 a 90% o número de medidas provisórias editadas no Brasil.

O SR. JOSÉ FOGAÇA - Com muita honra dou o aparte ao Senador José Eduardo Dutra.

O Sr. José Eduardo Dutra - Senador José Fogaça, em primeiro lugar, quero registrar que V. Exª vem tendo um papel muito importante nesse processo que já se arrasta pelo Congresso Nacional, de tentar disciplinar a questão das medidas provisórias. A meu ver, a base da discussão, a base de um possível acordo envolvendo o Congresso e o Executivo, ou o Governo e a Oposição - até entendo que nem é uma questão de Governo e Oposição, porque isso valerá para outros governos; quem é Governo hoje poderá passar a ser Oposição amanhã, o que espero que aconteça daqui a dois anos -, a base a partir da qual as negociações deveriam se desenvolver é a resposta para a pergunta: Por quanto tempo uma medida provisória vai estar em vigor enquanto tal, ou seja, enquanto medida provisória? Qual é o limite a partir do qual a medida provisória deixará de ser provisória - porque virou lei ou foi rejeitada? A partir da definição desse tempo, a forma que o Congresso Nacional terá que encontrar para cumprir esse prazo vai ser muito mais fácil. Particularmente, sou a favor de limitarmos ao mínimo possível a figura dessa chamada terceira Casa Legislativa, que é a sessão conjunta do Congresso Nacional. No meu entendimento, um prazo razoável para que essa medida provisória vigorasse seria o de 120 dias. Se se chegasse a esse acordo, seria possível estabelecer, com prazos rígidos, a tramitação da matéria nas duas Casas, inclusive de a segunda Casa ser Revisora. Concordo com o rodízio de entrada da medida provisória, como está proposto no parecer de V. Exª. Por exemplo: seria proibida a sua reedição, e o prazo de vigência seria de 120 dias improrrogáveis. Vamos exemplificar com uma medida provisória que chegasse ao Senado: esta Casa teria 45 dias para apreciá-la; a medida provisória entraria na Comissão Técnica e teria um prazo improrrogável de 30 dias para ser apreciada. Se não houvesse parecer, a matéria automaticamente seria incluída na pauta do Senado. Se o Plenário não a tivesse votado até o 45º dia, a matéria entraria na pauta, como primeiro item, em regime de urgência. Em 45 dias, voltaria ao Senado e iria para a Câmara com os mesmos prazos. Se a Câmara a modificasse - como a volta ao Senado é uma simples escolha -, não seria necessário um prazo de 45 dias; bastariam 30. Penso que, dessa forma, evitaríamos essa comissão mista, com a qual concordo. Se mantivermos a tramitação em apenas uma Casa, sem revisão, seria necessária a comissão mista, porque senão aconteceria o que V. Exª disse: os Senadores ou Deputados não teriam como emendar, apenas homologariam ou rejeitariam a matéria. Mas se permitirmos esse retorno à Casa de origem, sob forma de rodízio, com esses prazos rigidamente cumpridos, é possível o Congresso Nacional apreciar medida provisória num prazo de 120 dias. Para isso é preciso que haja essa decisão política da Casa, no sentido de se definir qual é o prazo máximo para uma MP estar em vigor - essa é apenas uma sugestão, entre outras. A partir daí, avalio que a forma de tramitação para se cumprir esse prazo, com certeza, seria mais fácil. Não tenho dúvida de que ao Governo interessa sempre "colocar o pé na porta" para evitar a discussão de prazo, porque a ele interessa manter como está; o Governo edita, reedita, o Congresso não se reúne, não vota e a situação fica por isso mesmo. Portanto, a posição do Governo será sempre a de evitar a definição desse prazo. A discussão é esta: o Congresso Nacional, enquanto instituição, vai submeter-se a essa chantagem do Governo? Essa é a pergunta que teremos de responder. Avalio que, definido esse prazo que estou sugerindo de 120 dias - estou aberto a outras sugestões -, a forma que o Congresso Nacional adotará para cumprir esse prazo dependerá da criatividade dos Senadores e Deputados, que, com certeza, encontrarão o caminho.

O SR. JOSÉ FOGAÇA - Obrigado, Senador José Eduardo Dutra, pelo seu aparte.

Creio que essa análise tem muita validade, e a Oposição está participando dos debates. É evidente que há pontos que são nós não desatados ainda, mas sinto que há uma disposição de parte dos partidos oposicionistas em contribuírem para uma efetiva modificação.

Há pontos nevrálgicos, que são claramente não resolvidos. Por exemplo: V. Exª fala em 120 dias, em prazos rígidos; ao final de 15 dias, sai da comissão e vai para o plenário; ao final de tal prazo, sai do plenário, vai para a outra Casa e assim por diante. E quando chegar ao final dos 120 dias, se a matéria não tiver sido votada, o que ocorre com a lei que está em vigor, gerando efeitos, estabelecendo contratos, relações jurídicas novas? A lei deixa de valer, de vigorar, de viger ou continua vigorando por um processo de prorrogação?

O Sr. José Eduardo Dutra - Estou partindo do princípio que esses prazos terão que ser rigorosamente cumpridos - e podem ser, regimentalmente. É possível introduzir-se no Regimento dispositivos de obrigatoriedade que tornem impossível o não-cumprimento desses prazos. Isso é possível, a não ser que não haja quorum etc. Mas, do ponto de vista da prática parlamentar, é lógico que se pode até prever uma prorrogação, para que seja aceita exclusivamente nessas questões de natureza parlamentar que levantei, falta de quorum, verificação etc. Estou sugerindo 120 dias como um prazo base, mas entendo que o fundamental é a definição desse prazo.

O SR. JOSÉ FOGAÇA - Entendi perfeitamente e vejo que V. Exª realmente trata o assunto com muita seriedade. Quem propõe 120 dias, como V. Exª, tem consciência de que não há tanto dinamismo assim no Congresso Nacional, mesmo nas duas Casas separadas, como gostaríamos.

Trata-se de uma espécie de instrumento básico do regime parlamentar o poder de obstrução; essa obstrução pode até não ser feita pela Oposição. Se há um projeto de conversão para ser votado, com emendas que alteram a medida provisória de modo a que o Governo não se interesse por aquela aprovação, pode o Governo ou a Oposição obstruir a matéria, mas pode ocorrer que ela não seja votada.

Então, Sr. Presidente, ainda há pontos nevrálgicos não resolvidos que esse bólido no espaço do Congresso, que é a medida provisória, nos traz como problema permanente.

Eu, mais uma vez, ressalto a importância dessa reforma, dessa mudança. Vejo que, ora aqui, ora ali, há tentativas de se discutir problemas relativos às medidas provisórias, como o caso do Proer, por exemplo. Em que fórum? Em que lugar? Onde alguém pode discutir o Proer? No Senado, não, porque a matéria não está aqui; na Câmara também não, porque a matéria não está lá. Onde é isso?! Onde se discute emendas e se debate o assunto?

Ontem, essa recente medida provisória foi objeto de discurso do Senador Josaphat Marinho. Houvesse uma comissão mista, não seria ali o local para um debate candente, sério, amadurecedor dessa questão? O assunto medidas provisórias, no Senado ou na Câmara, ainda é vazio e se dilui, porque ainda não há o poder de fato, nas duas Casas separadamente, de se votar a matéria.

Quero agradecer ao Sr. Presidente a tolerância do tempo que me concedeu e o aparte importante do Senador José Eduardo Dutra.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/04/1997 - Página 7096