Pronunciamento de Valmir Campelo em 07/04/1997
Discurso no Senado Federal
SITUAÇÃO PRECARIA DOS MUNICIPIOS BRASILEIROS, QUE NO ENTENDER DE S.EXA. SO SERA RESOLVIDA COM UMA REFORMA FISCAL E TRIBUTARIA. CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA MEDIDA PROVISORIA 1.571, EDITADA EM 01/04/97, QUE DISPÕE SOBRE A AMORTIZAÇÃO E PARCELAMENTO DE DIVIDAS ORIUNDAS DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E OUTRAS IMPORTANCIAS DEVIDAS AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS, E PELAS ENTIDADES E HOSPITAIS INTEGRANTES DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS, OU COM ESTE CONTRATADOS OU CONVENIADOS, INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Autor
- Valmir Campelo (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
- Nome completo: Antônio Valmir Campelo Bezerra
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
- SITUAÇÃO PRECARIA DOS MUNICIPIOS BRASILEIROS, QUE NO ENTENDER DE S.EXA. SO SERA RESOLVIDA COM UMA REFORMA FISCAL E TRIBUTARIA. CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA MEDIDA PROVISORIA 1.571, EDITADA EM 01/04/97, QUE DISPÕE SOBRE A AMORTIZAÇÃO E PARCELAMENTO DE DIVIDAS ORIUNDAS DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E OUTRAS IMPORTANCIAS DEVIDAS AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS, E PELAS ENTIDADES E HOSPITAIS INTEGRANTES DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS, OU COM ESTE CONTRATADOS OU CONVENIADOS, INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/04/1997 - Página 7277
- Assunto
- Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
- Indexação
-
- COMENTARIO, PRECARIEDADE, SITUAÇÃO, MUNICIPIOS, PAIS, NECESSIDADE, REFORMA TRIBUTARIA, SOLUÇÃO, DIFICULDADE, ARRECADAÇÃO, INCENTIVO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, EFETIVAÇÃO, POLITICA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, CRIAÇÃO, EMPREGO, REFORÇO, ECONOMIA, VIABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
- COMENTARIO, INEFICACIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AMORTIZAÇÃO, PARCELAMENTO, DEBITO PREVIDENCIARIO, ESTADOS, MUNICIPIOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), IMPEDIMENTO, FALENCIA, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O SR. VALMIR CAMPELO (PTB-DF. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não é a primeira vez que ocupo esta tribuna para falar acerca da precária situação dos municípios brasileiros.
O progressivo empobrecimento dos nossos municípios constitui uma realidade preocupante, que não pode mais ser ignorada. Em todas as regiões do País a notícia que se tem é que os pequenos municípios, de há muito, não conseguem saldar seus compromissos nem honrar o pagamento de pessoal.
Grande parte dos municípios brasileiros, Sr. Presidente, em particular as pequenas cidades do Nordeste, praticamente não arrecadam impostos, sobrevivendo quase que exclusivamente dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios.
A verdade dos fatos é que uma quantidade enorme de municípios não dispõe sequer de um sistema de arrecadação. Carecem, principalmente, de mão-de-obra especializada.
O problema, Srªs e Srs. Senadores, conforme já acentuei numa abordagem anterior, só será resolvido com uma reforma fiscal e tributária que leve em conta as dificuldades de arrecadação dos nossos municípios, que busque incrementar a captação de recursos e não suprimir receitas, como tem sido alardeado em diversos setores da área econômica.
Necessário, também, o estabelecimento de efetivas políticas regionais de desenvolvimento capazes de gerar empregos e estancar o êxodo rumo às grandes cidades, fortalecendo a economia dos municípios e evitando o colapso das metrópoles brasileiras.
Sem alternativas diante da falência dos municípios, o Governo acaba de editar medida provisória dispondo sobre uma nova forma de amortização de débitos de Estados e municípios para com o INSS, Instituto Nacional de Seguro Social.
As autarquias, fundações e empresas dos Estados e municípios devedores do INSS também serão beneficiados pela medida.
A dívida das prefeituras com o SUS chegam a 4,7 bilhões de reais, parte já parcelada em modalidades diversas de prazo e a maioria não honrada.
A medida provisória encaminhada anteontem ao Congresso Nacional concede prazos generosos para o pagamento dessas dívidas previdenciárias, tirando Governos estaduais e prefeituras municipais do sufoco e permitindo que possam ter restabelecidos repasses imprescindíveis da União, como o recurso da merenda escolar por exemplo.
Como se sabe, prefeituras em débitos expressivos com a Previdência ficam impedidas de receber repasses e de celebrar contratos com a União.
Pelas novas regras, os Estados e os Municípios passam a dispor de 96 a 240 meses para saldarem seus débitos com a Previdência.
Segundo dados da Secretaria Executiva do Ministério da Previdência e Assistência Social, 579 Municípios já manifestaram interesse pelos novos prazos.
Sr. Presidente, Jefferson Péres, Srªs e Srs. Senadores, não resta dúvida de que o Governo Federal se mostrou sensível aos gravíssimos problemas de caixa enfrentados pelas administrações municipais e estaduais. A solução, no entanto - não podemos nos iludir - é meramente paliativa e apenas empurra a quebradeira dos municípios para o futuro.
No meu modo de ver, a solução definitiva só virá pelo desenvolvimento. Nossos municípios precisam sair do marasmo em que se encontram. É necessário retomarmos as políticas de desenvolvimento regional, promovendo nos municípios brasileiros as condições necessárias para a geração de riquezas, única forma de atingirmos o bem-estar social e melhorarmos a distribuição de renda neste País.
Medidas como essa são louváveis e oportunas, mas, por si sós, não impedem a falência dos municípios brasileiros. O problema é muito maior e exige, como já disse, uma ampla e correta reforma fiscal e tributária, além, é claro, da firme determinação de tornar os nossos municípios produtivos para que gerem riquezas. Assim, seus cidadãos poderão ter uma vida digna e não sentirão a necessidade de se transferirem para as grandes cidades, onde, como toda a certeza, irão engrossar as já alarmantes cifras do desemprego.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.