Discurso no Senado Federal

ESTUDO ELABORADO PELO CONSULTOR LEGISLATIVO DO SENADO, DR. CANDIDO ALBERTO DA COSTA GOMES, JUNTAMENTE COM S.EXA., SOBRE O PROBLEMA DO MANUSEIO DO LIVRO DIDATICO EM NOSSO PAIS. JUSTIFICATIVAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE SUA AUTORIA, QUE DISPÕE SOBRE A REUTILIZAÇÃO DE LIVROS DIDATICOS NO ENSINO FUNDAMENTAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • ESTUDO ELABORADO PELO CONSULTOR LEGISLATIVO DO SENADO, DR. CANDIDO ALBERTO DA COSTA GOMES, JUNTAMENTE COM S.EXA., SOBRE O PROBLEMA DO MANUSEIO DO LIVRO DIDATICO EM NOSSO PAIS. JUSTIFICATIVAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE SUA AUTORIA, QUE DISPÕE SOBRE A REUTILIZAÇÃO DE LIVROS DIDATICOS NO ENSINO FUNDAMENTAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 08/04/1997 - Página 7291
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, ESTUDO, AUTORIA, CANDIDO ALBERTO DA COSTA GOMES, CONSULTOR, SENADO, OBSERVAÇÃO, GRAVIDADE, PROBLEMA, MANUSEIO, LIVRO DIDATICO, PRODUTO DESCARTAVEL.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROPOSIÇÃO, REUTILIZAÇÃO, LIVRO DIDATICO, ENSINO FUNDAMENTAL.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL-MA. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, atendendo à minha solicitação, o Consultor Legislativo do Senado, Dr. Cândido Alberto da Costa Gomes, estudou a fundo, comigo, o problema do manuseio do livro didático em nosso País.

Em verdade, sempre me causou muita estranheza que, num meio escolar tão carente como o nosso, um livro escolar - ao contrário do que ocorria há décadas - já não possa ser aproveitado por mais de um aluno. Já houve tempo em que um livro escolar, numa família pobre, passava de irmão para irmão, possibilitando, assim, o estudo de todos.

Interessado no assunto, fui buscar inspiração em antigo projeto, infelizmente arquivado, do nobre ex-Senador Reginaldo Duarte, por mim aproveitado, com alterações que se fizeram necessárias pelas exigências da atualidade.

Mas, voltando à pesquisa feita pelo mencionado Consultor Legislativo, gostaria de transcrever um trecho das suas observações:

      "(...) realizamos amplo estudo da matéria, entrevistando especialistas da área e analisando pesquisas publicadas e inéditas. Reiteramos nossa convicção sobre a gravidade do problema, inclusive pela constatação de educadores de que, apesar da Portaria nº 863, de 30 de outubro de 1985, as más condições de apresentação, acabamento e conservação levam os livros didáticos a durarem apenas um ano, em média. Isso significa que, na verdade, o livro descartável continua impavidamente a resistir na prática. Como o livro didático é alvo de um programa federal, tivemos que ser heterodoxos, incluindo normas bastante específicas - quando a competência da União consiste, antes de tudo, em editar normas de caráter geral -, mas evitando violar a Constituição no que se refere à interferência na administração federal."

Com base em tais estudos, tive o prazer de elaborar o projeto de lei que estou hoje formalizando nesta Casa.

Na justificação da proposição, ressalto o desperdício de dinheiro do Poder Público brasileiro e das famílias na aquisição de livros didáticos.

Livros descartáveis, atualização e modificações de pequena escala e condições inadequadas de apresentação e acabamento têm levado o Estado e as famílias a despenderem mais recursos do que seria razoável. Como se este fosse um País rico, as despesas educacionais públicas e privadas são, assim, acrescidas pela reposição de livros, em virtude de motivos fúteis. Com isso, nos distanciamos ainda mais da democratização de oportunidades educacionais, numa sociedade onde, sabidamente, não pelo mérito, mas pelas possibilidades financeiras, uns têm muito mais chances do que outros para iniciar e prosseguir na trajetória educacional.

Tal desperdício exige tanto normas gerais para proteger o cidadão (que compra diretamente os livros ou sustenta os programas do Poder Público na qualidade de contribuinte), como para evitar que o Estado gaste além do estritamente necessário. Embora existam normas infralegais sobre o Programa Nacional do Livro Didático, cumpre tornar gerais e erigir ao nível da lei algumas daquelas normas sensatamente adotadas.

Mais ainda, pela importância do livro para o rendimento escolar e pelo volume de verbas empregado, cumpre propor critérios e regras que já têm sido praticadas ou discutidas pelo Ministério da Educação e do Desporto nos anos recentes. Assim, por exemplo, a avaliação e a eliminação dos títulos inadequados, inclusive por grosseiros erros formais, já têm sido praticadas por esse Ministério com tanto êxito que merecem constar de Lei. Por outro lado, a padronização por tamanho e peso virá facilitar significativamente a gigantesca operação nacional de distribuir livros a todas as escolas públicas. Deve-se observar que, conquanto as editoras e escolas lidem com títulos, os correios e quaisquer outros transportadores lidam com peso e volume. Na complicada teia de entrega dos livros, tal padronização virá acelerar o processo.

Igualmente, cabe chamar a atenção para os programas de capacitação de professores e gestores escolares, a fim de sensibilizar os seus participantes para uma faceta do processo educativo: aprender a bem utilizar e conservar os livros didáticos. Cada vez que se atingirem esses destinatários, mais se contribuirá para reduzir o desperdício.

Enfim, sei que todos os Srs. Parlamentares têm plena consciência dos erros que comprometem seriamente o ensino escolar, principalmente das camadas mais pobre, em virtude também, e com grande peso, das falhas apresentadas pelos livros didáticos oferecidos nas escolas de primeiro e segundo graus.

Esta a razão que me faz acreditar no êxito do projeto que hoje ofereço à consideração de V. Exªs, naturalmente aguardando os aprimoramentos que virão da sua experiência e do seu talento.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/04/1997 - Página 7291