Discurso no Senado Federal

DISCUSSÃO DO TEMA 'ACESSO PRIVADO AS FLORESTAS PUBLICAS', ENFOCANDO EM SEU ASPECTO MACRO AS FLORESTAS NACIONAIS DO BRASIL - FLONAS.

Autor
Odacir Soares (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Odacir Soares Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • DISCUSSÃO DO TEMA 'ACESSO PRIVADO AS FLORESTAS PUBLICAS', ENFOCANDO EM SEU ASPECTO MACRO AS FLORESTAS NACIONAIS DO BRASIL - FLONAS.
Publicação
Publicação no DSF de 08/04/1997 - Página 7320
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • APREENSÃO, ORADOR, PROPOSTA, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), POSSIBILIDADE, ACESSO, SETOR PRIVADO, FLORESTA NACIONAL, AMEAÇA, PATRIMONIO, RECURSOS NATURAIS, PAIS.
  • SOLICITAÇÃO, EDUARDO MARTINS, PRESIDENTE, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ELABORAÇÃO, RELATORIO, DESCRIÇÃO, SITUAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, FLORESTA NACIONAL, RIO APODI, ESTADO DO CEARA (CE).
  • COMENTARIO, RECURSOS NATURAIS, RIQUEZAS, IMPORTANCIA, FLORESTA NACIONAL DO JAMARI, ESTADO DE RONDONIA (RO).

O SR. ODACIR SOARES (PFL-RO. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao assumirmos o compromisso de trazer a esta Casa a discussão do tema "ACESSO PRIVADO ÀS FLORESTAS PÚBLICAS" não poderíamos deixar de enfocar seu aspecto macro as Florestas Nacionais do Brasil-FLONAS.

O País possui 39 Florestas Nacionais com uma área de 12.594.820 hectares, criadas por legislação federal. A região Norte conta com 24 destas Florestas, com um total de 12.527.989 hectares, o que corresponde a 99,47% da área total das FLONAS.

A região Nordeste possui uma única Floresta Nacional, a de Araripe-Apodi, no Estado do Ceará, com uma área de 38.626 hectares, ou seja, o correspondente a 0,31% da área total das Florestas Nacionais. A região Sul possui nove (9) Florestas Nacionais, que perfazem uma área de 15.022 hectares, ou seja, 0,12% da área total. A região Sudeste com cinco (5) Florestas Nacionais, totaliza uma área de 13.182 hectares, que corresponde a 0,10% da área total das FLONAS.

Desta forma, Sr. Presidente, quando nos dispusemos a examinar a proposta oriunda do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, e do IBAMA, da nova figura do "ACESSO PRIVADO ÀS FLORESTAS PUBLICAS", não podemos deixar de manifestar uma certa dose de insegurança e de receio, pois trata-se na verdade, de colocar ao cesso público, seja ao capital/empresas nacionais, seja ao capital/empresas internacionais, o patrimônio da humanidade que é a FLORESTA AMAZÔNICA.

A preocupação que manifesto, Senhor Presidente, não expressa uma posição radical quanto à criação de novas concepções, de novas oportunidades de geração de empregos, de geração de renda e de aumento da arrecadação de tributos, com a utilização dos generosos recursos florestais, disponíveis na Amazônia.

Não é demais reforçar a expressividade da Amazônia no total da área das Florestas Nacionais. A maior Floresta Nacional, é a de Roraima, criada pelo Decreto Nº 97.545/89, com uma área de 2.664.685 hectares; a Floresta Nacional do Amazonas, criada pelo Decreto Nº 97.546/89, possuí uma área de 1.573.100 hectares, e a Floresta Nacional de Tefé, no Estado do Amazonas, criada pelo Decreto Nº 97.629/89, possui uma área de 1.020.000 hectares.

As três maiores Florestas Nacionais citadas totalizam uma área de 5.257.785 hectares, o que corresponde a 41,7% do total da área de todas as Florestas Nacionais do Brasil. A magnitude dessas áreas, sua localização em áreas de fronteiras ou áreas lindeiras com preocupantes problemas, como o do narcotráfico, levam-nos a ressaltar o fato de que a introdução da a introdução da nova figura do "ACESSO PRIVADO ÀS FLORESTAS PÚBLICAS" poderá significar uma tomada de posição criativa, não nos esqueçamos de reconhecer, mas levam-nos, também, a todos nós Senadores, a refletir, estudar, e decidir buscando o conhecimento de causa, e o equilíbrio, sempre adotados nas decisões desta Casa.

Ao manifestarmos a insegurança, e até o receio que externamos, não é difícil lembrar como são limitados os recursos de que dispõem o Ministério do Meio Ambiente, e o IBAMA. Referimo-nos aos recursos técnico-científicos, aos recursos de equipamentos, de moderna e sofisticada tecnologia de rastreamento/monitoração, assim como aos recursos humanos, principalmente ao indispensável pessoal de vigilância florestal tão sacrificado pelos baixos salários e pelas condições insatisfatórias de trabalho. Referimo-nos, por último a pobreza dos recursos orçamentário/financeiros de que dispõem, o Ministério do Meio Ambiente e o IBAMA.

Não é demais, Senhor Presidente, reavivar o conhecimento dos Senhores Senadores, quanto ao fato de que a política de criação de Florestas Nacionais data de 1946, quando foi criada a Floresta Nacional do Araripe-Apodi, no Ceará, localizada em área de tensão ecológica. No período de 1950 a 1959, não foram criadas Florestas Nacionais. Entre 1960 e 1969, foram criadas onze (11) Florestas Nacionais. Entre 1970 e 1979, apenas uma (1) FLONA foi criada.

No período mais recente, entre 1980 e 1989, foram criadas quinze (15) Florestas Nacionais, nos Governos do General João Batista Figueiredo e Senador José Sarney. A partir de 1990 até nossos dias, foram criadas mais onze (11) Florestas Nacionais.

É fácil de entender, e até louvar, a mudança pela qual vem passando a política ambientalista brasileira. É que a exploração de forma sustentável dos recursos naturais e a ocupação ordenada das florestas tropicais, deixaram de ser uma o a preocupação exclusiva de pesquisadores, ecologistas e estudiosos da natureza. Muito pelo contrários tais problemas tornaram-se uma preocupação de amplitude mundial, graças à urgência das soluções que elas requerem.

Todos assistimos, o verdadeiro festival que foi a realização da RIO 92, com a participação de representantes de mais 150 países, e milhares de ambientalistas, das mais diversas vertentes, de todo o mundo. Por ocasião da RIO 92, foram criados cinco documentos: AGENDA 21, CONVENÇÃO DA BIODIVERSIDADE, CONVENÇÃO SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS, DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS SOBRE FLORESTAS e DECLARAÇÃO DO RIO DE JANEIRO.

Mais recentemente, no período 13 a 19 de março de 1997, Senhor Presidente, ocorreu a celebração da RIO + 5, que foi uma espécie de avaliação dos acordos criados pela conferência ambiental RIO-92. O Brasil estará em uma posição desconfortável por não ter cumprido regras básicas sugeridas há cinco anos.

Apesar de ter sido a sede do Encontro, o País não criou sua AGENDA 21 (a lista de metas necessárias para evitar o esgotamento de recursos naturais) nem o Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável, dois capítulos da tarefa "para casa" recomendada aos Chefes de Estado durante a RIO-92.

Somente às vésperas da RIO + 5, o Governo anunciou a criação de uma câmara interministerial para tratar do assunto.

De tudo o que se escreveu, foi divulgado, ficaram marcados em nossa mente, "OS 18 MANDAMENTOS DO PLANETA", que tem a abertura que nos permitimos reproduzir:

"Respeitar a Terra e toda a vida. A Terra, toda a forma de vida e todos os seres vivos possuem um valor intrínseco e têm direito ao respeito, sem levar em conta seu valor utilitário para a humanidade".

Antes, contudo, de passarmos a discutir a figura da Floresta Nacional do Jamari, permitiríamo-nos fazer uma solicitação ao Sr. Presidente do IBAMA, Dr. Eduardo Martins. Apreciaríamos receber um relatório-síntese da situação atual da Floresta Nacional do Araripe-Apodi, com circunstanciada descrição dos recursos de que dispõe, da sua operação, em suma, de quais foram as contribuições que trouxe à sociedade cearense, e quais melhorias oportunizou ao sofrido povo nordestino.

Essa floresta comemorou no ano passado, o seu CINQÜENTENÁRIO, criada que foi em 1946.

Já a Floresta Nacional do Jamari, situada no Estado de Rondônia, foi criada pelo Decreto Nº 90.224/84, possuindo uma área de 215.000 hectares. Após o anúncio feito pelo Presidente Eduardo Martins, em reunião da Comissão de Desenvolvimento da Amazônia, do Senado Federal, propalou-se que ela seria uma das quatro Florestas Nacionais, a serem colocadas ao acesso privado, durante o ano de 1997.

Essa floresta está situada a 90 quilômetros da capital do Estado, Porto Velho. Em termos de acessibilidade, é das mais privilegiadas Florestas da região Norte, pois está próxima ao eixo da Rodovia BR-364, que interliga Porto Velho a Cuiabá, a ela tendo acesso uma rica malha viária, que proporciona tráfego permanente.

A taxa de desmatamento na região circunvizinha à Floresta Nacional do Jamari é extremamente alta, devido aos projetos agropecuários implantados na área de influência da rodovia BR-364, às atividades de exploração mineral (lavra de cassiterita, minério de estanho), e ao surgimento de centros urbanos, como Ariquemes, a terceira cidade em volume populacional (68.474 habitantes na contagem populacional do IBGE,1996).

A área da FLONA do Jamari, é de 215 mil hectares, dos quais 90% estão cobertos por Floresta Tropical Aberta. O inventário florestal feito por ocasião da criação da Floresta constatou espécies florestais de alto valor comercial para a exploração da madeira, como por exemplo, a sucupira, o jatobá, o roxinho, o angelim. A exploração do palmito é viável pela ocorrência abundante de palmeiras e se constitui em produto não- madeireiro de alta aceitação no mercado.

A FLONA do Jamari é rica em minérios, sendo que desde o inicio da década de 70 a mineração Jacundá, empresa do grupo CESBRA, integrante da transnacional BRASCAN (do Canadá), vem explorando cassiterita, nas extensas áreas mineralizadas. Estas atividades têm criado vastas áreas degradadas, cerca de 8.500 hectares, que vêm sendo recuperadas natural e/ou artificialmente.

Para o beneficiamento do minério extraído, foram construídas extensas represas. A área ocupada pelas represas somam mais de 3.500 hectares, apresentando grande potencial para a piscicultura, mantendo uma fauna específica de regiões lacustres.

Foram construídos cerca de 240 quilômetros de estradas de penetração/escoamento, no interior da FLONA do Jamari. As estradas gozam de perfeito estado de manutenção, com rede elétrica ao longo de quase todas elas.

A infra-estrutura predial, construída para apoiar a exploração mineral da Mineração Jacundá, é respeitável. Foram construídas vilas residenciais, em alvenaria, com suprimento de água tratada e encanada, rede de esgoto, energia elétrica, hospital, escolas, restaurante e demais serviços básicos de uma cidade.

Durante os mais de vinte anos de exploração mineral na área, a empresa construiu três vilas com as características citadas. A vila chamada de "Santa Maria", com mais de 100 residências, já foi completamente destruída, devido ao abandono e à retirada do material. As outras duas vilas, conhecidas como "Village" e "Santa Bárbara", atualmente em funcionamento, contam com mais de 180 casas, com dois e três quartos, contruídas em alvenaria, bem como alojamento para oitenta pessoas, galpões, restaurantes.

Como infra-estrutura sub-utilizada, pode-se citar, o hospital, o colégio, os refeitórios, os alojamentos, a oficina mecânica e eletrônica e a usina termo-elétrica.

Além da Empresa Jacundá, do grupo CESBRA, uma outra empresa mineradora, denominada Mineração Oriente Novo, distante cerca de cincoenta quilômetros da primeira, explora minério de estanho (Cassiterita) na área da FLONA Jamari. Possui uma vila, que apesar de menor em número de residências e com infra-estrutura mais pobre, encontra-se também sub-utilizada. Segundo informações do Superintendente da Mineração Oriente Novo, a preços atuais seriam necessários mais de U$80 milhões para montar a mesma infra-estrutura.

Verifica-se que a Floresta Nacional do Jamari, possui uma grande riqueza de recursos naturais, represas, rios, com áreas de interesse científico e uma excelente infra-estrutura, que a diferencia das demais FLONAS e a torna privilegiada na Região Norte.

Um outro detalhe a evidenciar, é que a FLONA Jamari, com acesso rodoviário secundário, interligado à BR-364 asfaltada, posiciona-se próxima aos maiores polos madeireiros do Estado de Rondônia: Ariquemes (distante 30 km), Jaru (distante 80 km) e Ji Paraná (200 km).

Poderia tornar-se ser uma solução parcial para o suprimento de madeira para as médias e grandes empresas madeireiras locais, que hoje têm na madeira originária das atividades agropecuárias (notadamente o pequeno produtor, que pratica a agricultura migratória) a sua grande fonte supridora.

O IBAMA já idealizou, há algum tempo, a implantação de um Centro de Pesquisa e Treinamento em Manejo dos Recursos Naturais Renováveis do Jamari.

O Centro de Pesquisa do Jamari estaria voltado para as pesquisas básicas e aplicadas sobre o manejo dos recursos naturais, recuperação de áreas degradadas por atividade de mineração e agropecuária. Em decorrência da riqueza da infra-estrutura e do apoio logístico já existente, a demanda de recursos para implantação do Centro de Pesquisa será mínima. Os principais gastos incidirão sobre a recuperação e adaptação das residências e demais infra-estruturas necessárias.

Anteriormente, já houve entendimentos entre o Superintendente da CESBRA, Sr. José Pierre Matias, e o IBAMA e há possibilidade da concessão de uso ao IBAMA, das residências, alojamentos, galpões. A utilização do hospital, colégio, refeitórios, oficinas, central termo-elétrica e outras estruturas de apoio, também poderão ser utilizadas mediante acordo.

É importante referir que o Centro de Pesquisa do Jamari objetivará promover pesquisas com vistas ao Manejo dos Recursos Naturais na Amazônia, bem como treinamento e educação ambiental. A concepção para a criação do Centro de Pesquisa do Jamari prevê que este venha a contar com um quadro funcional pequeno, com flexibilidade administrativa e financeira, aberto a trabalho em parceria com Universidades, Instituições de Pesquisa, Empresas Privadas e Organizações ou Instituições Internacionais.

As populações do entorno da Floresta Nacional do Jamari, bem como os produtores rurais da região serão considerados como um dos principais alvos dos trabalhos.

MUITO OBRIGADO !


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/04/1997 - Página 7320