Discurso no Senado Federal

JUSTIFICANDO O PROJETO DE LEI DO SENADO 57, DE 1997, DE SUA AUTORIA, LIDO NA PRESENTE SESSÃO, QUE ESTENDE O BENEFICIO DO SEGURO- DESEMPREGO AOS CONDENADOS EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIARIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
Ernandes Amorim (PPB - Partido Progressista Brasileiro/RO)
Nome completo: Ernandes Santos Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PENITENCIARIA.:
  • JUSTIFICANDO O PROJETO DE LEI DO SENADO 57, DE 1997, DE SUA AUTORIA, LIDO NA PRESENTE SESSÃO, QUE ESTENDE O BENEFICIO DO SEGURO- DESEMPREGO AOS CONDENADOS EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIARIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/1997 - Página 7348
Assunto
Outros > POLITICA PENITENCIARIA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, EXTENSÃO, BENEFICIO, SEGURO-DESEMPREGO, EX-DETENTO.
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, NECESSIDADE, AUXILIO, EX-DETENTO, INICIO, VIDA, LIBERDADE, PREVENÇÃO, RETORNO, CRIME.

O SR. ERNANDES AMORIM (PPB-RO. Para uma comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uso a tribuna, neste momento, para dizer que estou apresentando hoje, nesta Casa, um projeto de lei mediante o qual se pretende beneficiar com seguro-desemprego as pessoas que, depois de cumprirem pena, são lançados à sociedade.

A maioria dessas pessoas não têm como sobreviver quando postas em liberdade. Na verdade, ao sair da prisão, o cidadão que cumpriu sentença não tem preparo, não tem profissão, porque, como se sabe, nos presídios essa oportunidade não é oferecida. Os presídios já são assunto da Igreja, que já está buscando meio junto ao Governos para solucionar os problemas, bem como desta Casa, que, da mesma forma, tem se preocupado com a situação.

Quando saem da prisão, sem um centavo no bolso, o ex- presidiário, às vezes, não tem mais nem convívio com os seus familiares. E, pelo seu passado, pelo ato da sua prisão, não são aceitos na sociedade para emprego imediato. O Governo já paga por esses presos, na cadeia, cerca de três salários mínimos. Então, por que não dar, após a saída, um seguro desemprego, por seis meses, àqueles que realmente não tenham condição de sobreviver. Dessa forma, durante esse período, até encontrar um emprego, o ex-presidiário poderá fazer um curso, tomar um transporte, ter uma habitação. Sem esse apoio, esse cidadão, no passado condenado por roubo ou por qualquer outro crime, poderá cair no desespero, e, quem sabe, matar para roubar, cometer crimes outros. Por essa razão, mediante esse projeto, estamos solicitando que se dê ao ex-presidiário o direito de se manter até que tenha um emprego. Nesse momento, então, não haverá mais necessidade de se pagar esse seguro-desemprego.

Faço um apelo aos Srs. Senadores em relação a esse projeto. Quando se vê a Polícia agindo da maneira como tem agido, quando se vê que as cadeias estão cheias, que há tantos mandados de prisão a ser cumpridos, fica claro que, se não dermos apoio moral, condições a esses ex-presidiários, imediatamente eles retornarão à cadeia.

Um Governo que está dando cesta básica a pessoas que têm condições de trabalhar porque estão soltas, que gasta de cinco a seis salários mínimos para manter um preso, pode pensar em dar um ou dois salários àquele que sai da prisão até que consiga um emprego. Essa é a nossa observação e o nosso projeto, para o qual estamos pedindo apoio aos nobres Senadores. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/1997 - Página 7348