Discurso no Senado Federal

CORRESPONDENCIA RECEBIDA POR S.EXA. ACOMPANHADA DE PARECER DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, A RESPEITO DA INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, NÃO SUBMETIDO AO CONGRESSO NACIONAL, REFERENTE A DETERMINAÇÃO DA TRANSFERENCIA DE ATIVOS E PASSIVOS DE TODO O SISTEMA TERMONUCLEAR DE FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A. PARA A NUCLEN-ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A.

Autor
Josaphat Marinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Josaphat Ramos Marinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA NUCLEAR.:
  • CORRESPONDENCIA RECEBIDA POR S.EXA. ACOMPANHADA DE PARECER DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, A RESPEITO DA INCONSTITUCIONALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, NÃO SUBMETIDO AO CONGRESSO NACIONAL, REFERENTE A DETERMINAÇÃO DA TRANSFERENCIA DE ATIVOS E PASSIVOS DE TODO O SISTEMA TERMONUCLEAR DE FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A. PARA A NUCLEN-ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A.
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/1997 - Página 7349
Assunto
Outros > POLITICA NUCLEAR.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, PARECER, INSTITUTO BRASILEIRO, ADVOGADO, CONSULTA, SINDICATO, ENGENHEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), INCONSTITUCIONALIDADE, RESOLUÇÃO, CONSELHO NACIONAL, DESESTATIZAÇÃO.
  • ANALISE, INCONSTITUCIONALIDADE, TRANSFERENCIA, ATIVO, PASSIVO, SISTEMA, USINA TERMONUCLEAR, FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A (FURNAS), DESTINO, EMPRESA PRIVADA, AUSENCIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DESRESPEITO, COMPETENCIA, LEGISLATIVO.

O SR. JOSAPHAT MARINHO (PFL-BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recebi correspondência, acompanhada de parecer do Instituto dos Advogados Brasileiros, a respeito de inconstitucionalidade de ato administrativo não submetido ao Congresso Nacional referente a atividades nucleares.

Esclarece-se que o parecer foi emitido por solicitação do Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio de Janeiro, que solicitou ao Instituto opinião, sob ângulo constitucional, parecer a respeito da Resolução nº 15, de 09/07/96, do Conselho Nacional de Desestatização, que determinou a transferência de ativos e passivos de todo o sistema termonuclear de Furnas Centrais Elétricas S.A. para a Nuclen Engenharia e Serviços S.A.

O parecer do Instituto dos Advogados invoca o inciso XIV do art. 49 da Constituição, segundo o qual é da competência exclusiva do Congresso Nacional aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares.

E acrescenta:

      "Ora, a expressão "iniciativa do Poder Executivo referente a atividades nucleares", é, de si mesma, amplíssima, sem reservas. Assim, qualquer providência administrativa que se refira ao setor nuclear e que modifique o estado de coisas tal como concertado há que passar por prévio exame do Congresso Nacional. Para retirar, pois, de Furnas para a Nuclen o seu sistema termonuclear - ativos e passivos - deve o Poder Executivo submeter ao Congresso Nacional a alternativa em causa, com a adequada justificação."

E acrescenta o parecer, elucidando a matéria:

      "É preciso referir que já transita pelo Senado Federal Projeto de Decreto Legislativo, sustando os efeitos decorrentes do Protocolo Prévio de cisão, com incorporação de ativos e passivos vinculados ao sistema termonuclear que fazem Furnas e Nuclen".

Com esses esclarecimentos, peço à Taquigrafia que faça transcrever, com este breve pronunciamento, os termos do parecer do Instituto da Ordem dos Advogados, que está lavrado apenas em três folhas, assim obedecendo às novas normas da Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/1997 - Página 7349