Discurso no Senado Federal

APELO AOS SRS. SENADORES PARA QUE APROVEM O PROJETO DE LEI DA CAMARA 94, DE 1996, QUE INSTITUI A LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, CONSTANTE DA ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRICULTURA.:
  • APELO AOS SRS. SENADORES PARA QUE APROVEM O PROJETO DE LEI DA CAMARA 94, DE 1996, QUE INSTITUI A LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, CONSTANTE DA ORDEM DO DIA DA PRESENTE SESSÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/1997 - Página 7494
Assunto
Outros > PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRICULTURA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, SENADOR, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, EXECUTIVO, PROTEÇÃO, PRATICAS CULTIVARES, VEGETAIS, IMPORTANCIA, AGRICULTURA, PAIS.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, está na pauta da votação de hoje uma matéria que nós reputamos de máxima importância, sobretudo pela urgência, e que merece a atenção desta Casa.

Refiro-me ao Projeto de Lei de Proteção de Cultivares, que já veio da Câmara dos Deputados, é de iniciativa do Poder Executivo e na Comissão de Assuntos Econômicos mereceu uma análise muito profunda dos Srs. Senadores, em cuja Comissão fomos o relator.

Este projeto está em regime de urgência para que o Brasil não perca a oportunidade de ser inserido no contexto internacional da modernidade da agricultura, o que ocorrerá se não houver rapidez, urgência, na sua aprovação.

No próximo dia 29 de abril, em Genebra, a organização internacional que cuida do aspecto do desenvolvimento e do avanço tecnológico dos cultivares se reunirá e, possivelmente, nessa oportunidade, será analisada a inscrição de dois países, Espanha e Portugal, na Convenção da UPOV de 1991. Se for levado em consideração o ingresso desses dois países, e se, até então, o Brasil não tiver ainda a sua Lei de Proteção de Cultivares, por certo fecha-se a possibilidade do nosso País ingressar na Convenção de 1978. Logo, perdendo essa oportunidade, o Brasil ficará sem condições de igualdade com outros países do mundo que cuidam da sua agricultura.

Por isso, acredito ser muito importante para a agricultura brasileira que o Senado Federal, no dia de hoje, dê especial atenção ao parecer favorável do eminente Relator, Senador Lúcio Alcântara, que já se encontra distribuído, estando sobre as bancadas dos Srs. Senadores.

A minha intervenção, neste momento, devidamente permitida pelo Regimento, é no sentido de fazer um apelo para que este projeto seja aprovado hoje aqui no Senado Federal, pois este terá de voltar para a Câmara dos Deputados, uma vez que aqui sofreu modificação. Temos que transformar este projeto em lei até o dia 29 próximo, para que o Brasil não seja apenas um observador, a nível internacional, com respeito à proteção de cultivares, mas que seja inserido, definitivamente, nesse processo.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/1997 - Página 7494