Discurso no Senado Federal

COMENTANDO A APROVAÇÃO ONTEM PELO SENADO, DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 94, DE 1996, QUE INSTITUI A LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, CUJOS AMPLOS REFLEXOS SERÃO FAVORAVEIS AO SETOR AGROPECUARIO NACIONAL. EXPECTATIVAS DE S.EXA. COM A RAPIDA APRECIAÇÃO DO PROJETO PELA CAMARA DOS DEPUTADOS E DE SUA SANÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.:
  • COMENTANDO A APROVAÇÃO ONTEM PELO SENADO, DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 94, DE 1996, QUE INSTITUI A LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, CUJOS AMPLOS REFLEXOS SERÃO FAVORAVEIS AO SETOR AGROPECUARIO NACIONAL. EXPECTATIVAS DE S.EXA. COM A RAPIDA APRECIAÇÃO DO PROJETO PELA CAMARA DOS DEPUTADOS E DE SUA SANÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA.
Publicação
Publicação no DSF de 12/04/1997 - Página 7605
Assunto
Outros > AGRICULTURA. PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, APROVAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROTEÇÃO, PRATICAS CULTIVARES, CRIAÇÃO, VARIANTE, ESPECIE, VEGETAIS, COMPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
  • ANALISE, ALCANCE, LEGISLAÇÃO, POSSIBILIDADE, AUMENTO, PESQUISA, INVESTIMENTO, EMPREGO, MELHORAMENTO, ESPECIE, AGRICULTURA, VANTAGENS, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).
  • ANALISE, VANTAGENS, LEGISLAÇÃO, AMBITO, COMERCIO EXTERIOR, INTERCAMBIO, TECNOLOGIA, CUMPRIMENTO, ACORDO, POLITICA EXTERNA.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, inicialmente, agradeço a compreensão dos nobres Senadores inscritos, mas, em função da urgência da matéria e pelo fato de ter uma viagem para Itacoatiara, no Estado do Amazonas, marcada para daqui a pouco, tomo a liberdade de fazer esta comunicação.

Trata-se do projeto de lei aprovado ontem, aqui, no Senado Federal, que trata da proteção de cultivares.

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou, em sua última reunião, realizada no dia 3 de abril do corrente, o parecer sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 94, de 1996, a chamada Lei de Proteção de Cultivares, com inclusão ao texto original de 14 emendas.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, na condição de relator, no âmbito daquela Comissão, tive a oportunidade de analisar, de forma detalhada, o texto do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, todos os depoimentos das audiências públicas realizadas naquela Casa, bem como os diversos documentos disponíveis sobre a matéria.

A Comissão teve, também, o especial interesse e cuidado de ouvir diversos especialistas das diferentes correntes e deles recebeu importantes esclarecimentos, ponderações e sugestões.

Nesta Casa, pudemos discutir a matéria com diversos parlamentares e, de maneira mais profunda, com o Senador Osmar Dias e a Senadora Marina Silva, de quem recebemos diversas emendas e sugestões, que muito contribuíram para o aprimoramento do texto do projeto.

Estou convencido de que aquela Comissão deu uma grande contribuição para que o Brasil tenha uma necessária legislação para estabelecer mecanismos de proteção de cultivares. Uma necessária e oportuna iniciativa com amplos reflexos no setor agropecuário nacional, no momento em que o Brasil promove a crescente abertura de sua economia, acelera as relações de trocas e expõe os diversos setores produtivos do País a um processo acirrado de competição, na expectativa de que a adoção da Lei de Proteção de Cultivares provocará um incremento nos níveis de investimento, principalmente no setor privado, tendo como conseqüência o desenvolvimento de novos cultivares mais adaptados às exigências do momento atual.

Acredito que, com essa legislação, aumentarão as possibilidades de instalação de novas empresas privadas, de pesquisas e novos investimentos, o que provocará a elevação da concorrência no setor, o aumento do número de empregos e, o que é sumamente importante, o aumento da disponibilidade de novos cultivares melhorados para os agricultores.

Também, é importante ressaltar os reflexos favoráveis que a Lei de Proteção de Cultivares poderá provocar nas entidades públicas de pesquisa no tratamento do sistema Embrapa com os ingressos de recursos decorrentes do exercício dos direitos sobre os cultivares que desenvolve e o aceleramento do processo de parceria com o setor privado através de novos arranjos no campo comercial.

Isso posto, a existência da Lei de Proteção de Cultivares no Brasil permitirá que os diversos cultivares desenvolvidos, muitos pelo sistema Embrapa com recursos públicos, possam ser reconhecidos e remunerados no País e no exterior, onde atualmente não é possível pela inexistência de acordos internacionais que resguardam o princípio da reciprocidade.

Outro aspecto positivo, Sr. Presidente, é que ampliarão as possibilidades de intercâmbio tecnológico entre os países, dando, com a proteção, maior credibilidade mútua, pelas restrições à "pirataria" e ao uso inadequado de materiais genéticos intercambiados.

Dentro da ótica internacional, a Comissão entendeu, também, que a adoção desta legislação de proteção de cultivares possibilita que o Brasil aumente a sua inserção no campo internacional, avançando mais um passo em direção à modernização das suas estruturas produtivas e ao aprimoramento das suas regulamentações.

Neste particular, o Brasil estará dando cumprimento aos acordos internacionais firmados e viabilizando as condições para que possa aderir à Convenção de 1978 da União Internacional para a Proteção de Obtenções Vegetais - UPOV, e, assim, se integrar, automaticamente, a um sistema internacional, do qual participam grande parte dos países com quem mantém relações comerciais, inclusive os parceiros do Mercosul.

É importante ressaltar que a Lei de Proteção de Cultivares se complementa à Lei de Propriedade Industrial, recentemente aprovada, impossibilitando, pela sua existência, que possam vir a ser adotadas práticas de patenteamento nesse campo, com prejuízos para o setor agropecuário.

Enfim, encaminhado ao Plenário este projeto de lei, a solicitação de urgência no dia oito último e aprovado, o projeto mereceu importante contribuição da Comissão de Educação e Tecnologia, na pessoa do eminente Senador Lúcio Alcântara, que o relatou no dia de ontem nesta Casa, recebendo voto favorável de ampla maioria desta Casa.

Este projeto retorna à Câmara Federal, onde esperamos urgente apreciação das modificações aqui aprovadas, de forma que, até o próximo dia 29, o Executivo possa sancioná-lo, pois nessa data estará sendo realizado em Genebra, Suíça, reunião da UPOV, quando deveremos estar inserido na Convenção da UPOV de 1978 e não permitindo o alijamento do Brasil no processo de modernidade da nossa agricultura.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/04/1997 - Página 7605