Discurso no Senado Federal

QUESTIONARIO ENVIADO PELA CPI DOS TITULOS PUBLICOS AOS SENADORES RELATORES DE PROJETOS DE PRECATORIOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DE DEPOIMENTO DA CPI, EM QUE S.EXA. PERGUNTA A DEPOENTE SOBRE AS EMISSÕES DE TITULOS PUBLICOS DESTINADOS AO PAGAMENTO DE PRECATORIOS, OBJETOS DE PARECERES DE SUA AUTORIA.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO. REFORMA ADMINISTRATIVA.:
  • QUESTIONARIO ENVIADO PELA CPI DOS TITULOS PUBLICOS AOS SENADORES RELATORES DE PROJETOS DE PRECATORIOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DE DEPOIMENTO DA CPI, EM QUE S.EXA. PERGUNTA A DEPOENTE SOBRE AS EMISSÕES DE TITULOS PUBLICOS DESTINADOS AO PAGAMENTO DE PRECATORIOS, OBJETOS DE PARECERES DE SUA AUTORIA.
Publicação
Publicação no DSF de 12/04/1997 - Página 7629
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO. REFORMA ADMINISTRATIVA.
Indexação
  • DIVULGAÇÃO, RESPOSTA, ORADOR, QUESTIONAMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), TITULO DA DIVIDA PUBLICA, REFERENCIA, RESPONSABILIDADE, PARECER, EMISSÃO, TITULO, FINANCIAMENTO, PRECATORIO, PREFEITURA, MUNICIPIO, CAMPINAS (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP).
  • TRANSCRIÇÃO, NOTAS TAQUIGRAFICAS, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO, ARGUIÇÃO, ORADOR, GERALDO BIASOTO, SECRETARIO MUNICIPAL, FINANÇAS, DEPOIMENTO, COMISSÃO.
  • SUGESTÃO, ORADOR, MELHORIA, LEGISLAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), SENADO, OBJETIVO, CONTROLE, EMISSÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, NEGOCIAÇÃO, DIVIDA, ESTADOS, MUNICIPIOS.
  • EXPECTATIVA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), JULGAMENTO, LIMINAR, PEDRO NEIVA FILHO, FUNCIONARIOS, SECRETARIA DE FINANÇAS, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), REFERENCIA, QUEBRA DE SIGILO, TELEFONE.
  • CRITICA, AUMENTO, SALARIO, CONGRESSISTA, REFORMA ADMINISTRATIVA, INFORMAÇÃO, TELEFONE, SENADO, RECEBIMENTO, OPINIÃO, CIDADÃO, ASSUNTO.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, o Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Títulos Públicos, Senador Bernardo Cabral, encaminhou questionário preparado pelo Relator, Senador Roberto Requião, para cada um dos Senadores que emitiram parecer relativamente à emissão de títulos para financiar o pagamento de precatórios judiciais nos dez casos que estão sendo examinados pela Comissão Parlamentar de Inquérito.

Como a mim coube a responsabilidade de emitir o parecer sobre o caso da Prefeitura Municipal de Campinas. Estou, hoje, encaminhando as minhas respostas ao questionário elaborado pelo Relator dessa Comissão. E como considero que devem ser públicas estas respostas, eu as estou registrando nesta oportunidade.

1 - O Relator é (ou era) membro da Comissão de Assuntos Econômicos à época do parecer?

R: Sim, era e ainda sou membro titular da Comissão de Assuntos Econômicos.

Assinalo, Sr. Presidente, que já encaminhei ao Presidente Bernardo Cabral, na manhã de hoje, estas respostas.

2 - Quais as pessoas que o assessoraram diretamente na redação do parecer? Eram da Consultoria Legislativa do Senado Federal?

R: Fui assessorado por minha Chefe de Gabinete, Edwiges Cardoso, e pelo Consultor do Senado Federal José Luiz Lobo Paiva.

2a - Além do parecer, houve "Nota Técnica" da Consultoria Legislativa do Senado Federal?

R: Sim, houve Nota Técnica concluindo que o pleito da Prefeitura de Campinas encontrava-se de acordo com o que preceitua o texto constitucional e, em conseqüência, com as disposições da Resolução nº 69/95 do Senado Federal.

Anexo a Nota Técnica de autoria do Consultor Legislativo José Luiz Lobo Paiva.

3 - Quanto tempo (dias) teve V. Exª para levantar dados, formular consultas, analisar documentos do processo e elaborar seu parecer técnico e voto?

R: Recebi o processado do Ofício "S" 02, de 1996, no dia 31 de janeiro de 1996, e o devolvi à Comissão de Assuntos Econômicos, com minuta de parecer e de projeto de resolução, no dia 12 de fevereiro de 1996, o que significa dizer que dispus de 13 dias para a minha análise.

4 - Integrantes do Senado Federal e/ou governadores/secretários procuraram-no nesse período para oferecer "subsídios" ou argumentos?

R: Sim. Fui procurado pelo então Secretário de Finanças do Município de Campinas, Geraldo Biasoto Júnior, que esteve em meu gabinete acompanhado pelo Diretor da Assessoria de Planejamento e Gestão - DAPG - da Secretaria de Finanças do Município, Manuelito P. Magalhães Júnior. Eles aqui estiveram para complementar a documentação e as informações necessárias à instrução do processo.

5 - Tem algo a dizer sobre os fatos, os documentos, as pessoas, as entidades e os interesses que, de uma forma ou de outra, influíram em seu parecer?

R: Os documentos contidos no processado do Ofício "S" 02, de 1996, bem como aqueles posteriormente apensados pelos Srs. Geraldo Biasoto Júnior e Manuelito P. Magalhães, foram fornecidos pelo Poder Executivo Municipal. A credibilidade depositada naquelas informações deveu-se também ao fato de ter tido a oportunidade de conhecer o então Prefeito José Roberto Magalhães Teixeira, pessoa íntegra, cujas contas foram aprovadas pelo Poder Legislativo de Campinas.

6 - V. Exª, ao emitir seu parecer, levou em conta somente os documentos constantes do processo, à luz do art. 33 e de seu parágrafo, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal e das informações do Banco Central, ou considerou também pareceres e votações semelhantes desta Casa?

R: Além dos documentos do processado do Ofício "S" 02, de 1996, também considerei, em meu parecer, as informações do Banco Central, outros pareceres e votações de matérias semelhantes anteriormente aprovados pelo Senado Federal, Nota Técnica da Consultoria Legislativa e outros documentos que me foram entregues pelo Secretário Geraldo Biasoto Júnior e pelo Diretor Manuelito P. Magalhães Júnior.

Cabe ressaltar o que foi objeto de pergunta por mim formulada ao Secretário Geraldo Biasoto, constante das notas taquigráficas dessa CPI, e que abaixo transcrevo:

      "O SR. EDUARDO SUPLICY - Até porque houve matéria veiculada na imprensa sobre o parecer que apresentei como Relator (...), na qual a Prefeitura de Campinas solicitou autorização para a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Município, cujos recursos seriam destinados à liquidação dos complementos da primeira a quarta parcelas de precatórios judiciais.

      Informo que a única ressalva constante do parecer do Banco Central (...), com relação às emissões pretendidas pela Prefeitura de Campinas, devia-se ao fato de a solicitação não se enquadrar no limite previsto no art. 3º da Resolução nº 69, de 1995. Nesse caso, o Município realizaria operações de crédito em um montante superior às despesas de capital previstas para o exercício, contrariando o disposto no Inciso III do art. 167 da Constituição, mas algumas observações se fazem necessárias.

      O parágrafo único do art. 33 do ADCT, ao permitir a emissão de títulos públicos para o pagamento de precatórios, assegurou também que os mesmos não fossem computáveis para efeito do limite global de endividamento. Dessa forma, e o Banco Central não considerou isso, não seria aplicável à pretendida operação a vedação imposta pelo inciso III do art. 167 da Constituição Federal, nem a oneração do limite previsto no art. 3º da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal.

      Esse dispositivo do Ato das Disposições Transitórias visou a consolidação e a resolução de um determinado estoque de débitos judiciais pendentes de pagamentos, possibilitando às entidades devedoras recorrer a operações de crédito para o seu adequado equacionamento. Nesse sentido e somente para a liquidação de débitos dessa modalidade é que o referido preceito constitucional determinou que as operações de crédito correspondentes não fossem computáveis para efeito de apuração dos limites globais de endividamento. Caso contrário, estar-se-ia restringindo a capacidade de financiamento de Estados e Municípios e, conseqüentemente, o alcance do pretendido com a referida norma constitucional.

      (...) Para garantir que a emissão dos títulos fosse realizada no exato montante dos débitos apurados em sentença judicial transitada em julgado, fiz questão de introduzir - e isso foi, pela primeira vez, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos - nas autorizações do Senado Federal, o que foi acatado, um dispositivo com tal determinação.

      Cabe também ressaltar que, à época, janeiro de 96, o Secretário de Finanças do Município de Campinas, Geraldo Biasoto Júnior, e o seu assessor estiveram em meu gabinete quando, respondendo a uma inquirição de minha parte, foi assegurado que o montante solicitado representava o valor dos complementos dos débitos vencidos, transitado em julgado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nessa ocasião, o Prefeito e o Secretário foram enfáticos ao afirmar que os recursos, levantados pelas emissões, seriam usados para o pagamento dos débitos, relacionados à solicitação constante daquele ofício."

Esse é o testemunho que dei, então, ao Secretário de Finanças, pedindo a ele que confirmasse aquele diálogo.

O Presidente Bernardo Cabral pergunta: "O senhor confirma, Dr. Geraldo Biasoto?"

      "O SR. GERALDO BIASOTO JÚNIOR - Confirmo. Mas eu queria fazer uma observação.

      "O SR. PRESIDENTE (Bernardo Cabral) - Tem a palavra."

      ...............................................

      "O SR. GERALDO BIASOTO JÚNIOR - Senador, gostaria muito de poder estar aqui honrando minha palavra, que foi dada naquele momento a V. Exª. Infelizmente, eu não posso. Mas garanto que, na verdade, a minha palavra, quando estive aqui, era sincera."

Ainda ressaltei, Sr. Presidente:

      "O SR. EDUARDO SUPLICY - Apenas uma explicação. O que está no meu esclarecimento V. Sª confirma que aconteceu?

"O SR. GERALDO BIASOTO JÚNIOR - Confirmo. Sem dúvida.

      Gostaria de abordar que, na verdade, frisei tanto a idéia do planejamento financeiro, porque o município foi assolado por um problema de grande magnitude. Passamos cerca de quatro meses sem prefeito. Não sei se é do seu conhecimento, mas o Prefeito Magalhães Teixeira estava doente - com câncer - e entramos no ano de 1996 numa situação dramática para uma administração pública. Assim, acabei ficando como Secretário, muito para tentar levar o município a recuperar aquelas condições que eu lhe havia colocado. Quero até pedir desculpas a V. Exª. O que falei naquela época eu tentei implementar. Inclusive, tentamos fazer várias operações, como um grande corte de gastos; entabulamos - junto ao BNDES - uma operação que levaria a uma transferência de uma parte do patrimônio da nossa empresa de água ao BNDES, em um processo muito interessante, que nos daria R$25 milhões; fizemos um lançamento complementar de IPTU de R$7 milhões, devido a uma foto aérea que fizemos. Então, na verdade, francamente não faltou luta para conseguir honrar o que havíamos conversado.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Agradeço, Sr. Presidente".

7 - V. Exª tem opinião formada sobre a necessidade de melhorar a legislação e os mecanismos do Banco Central/Senado Federal com relação à apreciação de emissão de letras, autorização de financiamentos ou rolagem de dívidas? Em caso positivo, quais as providências que V. Exª entende as mais urgentes?

R: Sim. Alteração na legislação, visando:

a) retirar o valor dos juros da rolagem dos títulos;

b) a adoção da mesma sistemática adotada para os títulos federais, ou seja, através de leilões eletrônicos, abertos para todo o mercado financeiro;

c) exigência para que os tribunais de justiça informem ao Poder Legislativo Federal, sempre que solicitado e no prazo máximo de 30 dias, o montante exato por eles reconhecido como débito do Poder Executivo local;

d) vedação de análise pelo Plenário do Senado Federal de matérias que versem sobre autorização para contratação de financiamento, crédito, empréstimo ou emissão de títulos em regime de urgência sem ter sido previamente apreciada pela Comissão competente;

e) alteração nos procedimentos de negociação de ativos no âmbito do CETIP, Bolsa de Valores e Bolsa de Mercadoria e Futuros, visando maior transparência;

f) eliminação da legislação tributária do artigo que extingue a imputação criminal quando o sonegador quita seu débito para com a Receita Federal, antes de denunciado à Procuradoria Geral da República.

8 - V. Exª tem algum comentário ou sugestão a fazer sobre o episódio ou sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito?

R: Considero importante que as respostas dadas pelos Senadores Relatores a esse questionário sejam de conhecimento público e que, após o seu exame pelo Relator, Senador Roberto Requião, seja realizada uma reunião aberta da CPI para uma análise do conjunto das mesmas, oportunidade em que cada membro da CPI poderá formular perguntas adicionais sobre qualquer dúvida que possa ter ficado pendente.

São essas as sugestões que encaminho, Sr. Presidente, respondendo ao Senador Roberto Requião.

Avalio importante que todos os Senadores Relatores também se disponham a fazê-lo por escrito; que seja transferido o sigilo bancário, fiscal e telefônico, para que não pairem quaisquer dúvidas a respeito da situação. Os Senadores Lauro Campos, Carlos Wilson e eu, dentre os Relatores, já o fizemos. Encaminhei inclusive os extratos bancários de 1995 e 1996, período abrangido pela CPI. Mas avalio que, se todos os Senadores Relatores tiverem tal procedimento, facilitará a tarefa do Senador Roberto Requião e dos Senadores Vilson Kleinübing e José Serra, que o assessoram.

Sr. Presidente, ainda há um outro episódio muito importante para a CPI, que é a decisão do Ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal, em conceder liminar ao Sr. Pedro Neiva Filho, que trabalhava na Secretaria Municipal de Finanças, no sentido de não se poder averiguar os telefonemas, isto é, para onde telefonava e de onde recebia telefonemas. Quer o Ministro Carlos Velloso que a CPI justifique as razões pelas quais quer saber sobre os telefonemas, assim como as contas bancárias e a evolução de sua situação perante o Fisco.

Não há dúvida, acredito, Sr. Presidente, de que o Ministro Carlos Velloso e o Supremo Tribunal Federal, uma vez obtendo todas as informações sobre os procedimentos do Sr. Pedro Neiva Filho, irão decidir.

Deve-se considerar, primeiro, que, no Rio de Janeiro, durante os anos 70, ele era amigo pessoal do Sr. Secretário Municipal de Finanças, Celso Pitta, hoje Prefeito de São Paulo; segundo, que se havia tornado amigo - trabalharam juntos na Corretora Vetor - dos Srs. Fábio Nahoum e José Luiz da Cunha Priolli, bem como de outros diretores da Corretora Vetor, e que passou a ter um papel muito importante em todos esses episódios; terceiro, que, no início de 1993, quando o atual Prefeito Celso Pitta tornou-se Secretário Municipal de Finanças, contratou Pedro Neiva Filho, pedindo que Wagner Batista Ramos o entrevistasse para trabalhar na prefeitura.

Pedro Neiva Filho tornou-se, portanto, um funcionário da confiança de Celso Pitta, trabalhando junto a Wagner Batista Ramos, que, como se sabe, passou a fazer um entendimento, um contrato com a Perfil - que, por sua vez, fez com o Banco Vetor - para vender serviços no sentido da emissão de títulos junto aos governos de Santa Catarina, Pernambuco, Alagoas - nesse caso com a Maxi-Divisa.

Deve-se considerar ainda que Pedro Neiva Filho - ele confessou perante a CPI - era a pessoa que pedia autorização para pagamento de despesas de viagens e de hospedagens pelo Banco Vetor para os quatro funcionários, se não mais, da Secretaria de Finanças. Esses funcionários assistiam aqueles governos. Essa função obviamente conflitava com a sua posição funcional na Secretaria Municipal de Finanças, fato inclusive reconhecido pelo Prefeito Celso Pitta, que, quando soube desse fato, o demitiu.

Há que se considerar também que Pedro Neiva e Wagner Baptista Ramos moravam no mesmo edifício - Royal Ibirapuera Parque - na Rua Abílio Soares, em São Paulo, onde realizaram centenas de telefonemas, segundo o que já se pôde apurar. Há informações de que ali funcionava um outro QG, um QG paralelo daquelas ações, pois nem todas eram feitas no edifício da Secretaria Municipal de Finanças.

Outro fato, Sr. Presidente, que deve ser levado em consideração é que o próprio Prefeito Celso Pitta afirmou que nada tem a temer e que considerava importante a quebra do seu sigilo telefônico, fiscal e bancário. Dessa forma, segundo o Prefeito, seria comprovada ao sua inocência. Ora, se inocência vai ser comprovada, então por que Pedro Neiva Filho teria receio de que os seus telefonemas fossem identificados? Isto é importante ressaltar: não se está pedindo a gravação do conteúdo dos telefonemas. Isso não houve e nem poderia haver, porque não há forma de fazê-lo. Apenas se quer saber para onde ele telefonou e de onde houve telefonemas.

Acredito que, uma vez sendo colocadas todas as informações, não haverá dúvidas. Acrescento que Pedro Neiva Filho tem um filho que trabalhava na Contrata, uma filha que trabalhava no Banco Vetor, duas instituições com as quais houve relacionamento de operações de compra e venda de títulos. Sabe-se também que Pedro Neiva Filho e Wagner Batista Ramos preparavam muitas das operações de compra e venda de títulos, algumas das quais com a Negocial, a Paper, a própria Contrata, com o Banco Vetor. Portanto, não há dúvida de que, diante de todos esses elementos, o Ministro Carlos Velloso e o Supremo Tribunal Federal irão decidir favoravelmente a que a CPI possa ter essas informações e elementos necessários para a decisão mais imparcial a respeito do assunto.

Finalmente, Sr. Presidente, reitero a informação a todos que assistem à TV Senado e que ouvem a Rádio Senado e a Voz do Brasil: aqueles que desejam manifestar-se a respeito da decisão, em primeiro turno, da Câmara dos Deputados; aqueles que, como acredito ser justo, estão indignados com a possibilidade de se criar um extrateto apenas para os Parlamentares e funcionários comissionados da Administração Pública, que se manifestem. Para os demais brasileiros será definido um teto de R$10.800,00 por mês. Não se pode admitir que Parlamentares e funcionários comissionados tenham o direito exclusivo de serem remunerados com aposentadoria que tem um teto superior a R$21 mil. Aqueles que desejam manifestar-se poderão fazê-lo através de "A Voz do Cidadão", telefone: 0800-612211. Através desse número, poderão expressar a sua opinião aos Srs. Senadores. Podem especificar o nome do Senador ao qual desejam encaminhar sua mensagem, manifestando-se favorável ou contrariamente à decisão da Câmara.

Ontem e hoje pela manhã ouvi inúmeras emissoras de rádio e de televisão que divulgaram resultado de levantamentos de opinião mediante os quais ficou comprovado que praticamente 100% da população brasileira não está admitindo que os Parlamentares possam estar definindo para si uma vantagem que não está sendo oferecida a toda a população brasileira.

Precisamos agir de acordo com o que determina a Constituição Brasileira. Os Parlamentares devem ser iguais a todos os demais cidadãos brasileiros, não podendo atribuir a si aquilo que não se está atribuindo ao conjunto dos cidadãos brasileiros.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/04/1997 - Página 7629