Discurso no Senado Federal

SECURITIZAÇÃO DA DIVIDA DOS PRODUTORES RURAIS. APELO AOS MINISTROS DA FAZENDA E DA AGRICULTURA, NO SENTIDO DA INSTALAÇÃO DA COMISSÃO TECNICA PARA A REVISÃO DE CALCULO DE SALDOS DEVEDORES PASSIVEIS DE ALONGAMENTO, PARA VERIFICAR A CORREÇÃO DOS CALCULOS EFETUADOS PELOS BANCOS NO MOMENTO DA SECURITIZAÇÃO DA DIVIDA.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • SECURITIZAÇÃO DA DIVIDA DOS PRODUTORES RURAIS. APELO AOS MINISTROS DA FAZENDA E DA AGRICULTURA, NO SENTIDO DA INSTALAÇÃO DA COMISSÃO TECNICA PARA A REVISÃO DE CALCULO DE SALDOS DEVEDORES PASSIVEIS DE ALONGAMENTO, PARA VERIFICAR A CORREÇÃO DOS CALCULOS EFETUADOS PELOS BANCOS NO MOMENTO DA SECURITIZAÇÃO DA DIVIDA.
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/1997 - Página 7918
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • ANALISE, PROCESSO, SEGURO AGRARIO, DIVIDA, PRODUTOR RURAL, EXCEDENTE, LIMITE DE ENDIVIDAMENTO, RENEGOCIAÇÃO, BENEFICIO, REGIÃO CENTRO OESTE, PRODUTOR, ARROZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS).
  • SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, INSTALAÇÃO, COMISSÃO TECNICA, REVISÃO, CALCULO, SEGURO AGRARIO, DIVIDA, PRODUTOR RURAL, GARANTIA, DIREITOS.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL-MT. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria de fazer essa comunicação porque amanhã deve reunir-se a comissão que tratou da securitização da dívida dos produtores rurais, para tratar desse assunto.

Sempre que ocupamos a tribuna desta Casa procuramos tratar do processo de alongamento e securitização das dívidas originárias de operações de crédito rural.

Sempre reconheci que esse processo deu um alento aos produtores rurais ao possibilitar que suas dívidas fossem prorrogadas em condições mais favoráveis e compatíveis com suas possibilidades e rentabilidades do setor.

Reconheço também que foi um avanço importante e que o aumento da produção agrícola na presente safra já é, em parte, resultado dessas medidas.

Entretanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esse processo, apesar de ter-se consolidado no segundo semestre do ano anterior, ainda apresenta algumas pendências, que necessitam ser equacionadas.

Reporto-me, especialmente, às condições mais favoráveis para renegociação das dívidas que excederam ao limite de R$200 mil securitizados e ao recálculo das dívidas, conforme promessa do Governo Federal.

A renegociação dos débitos excedentes aos R$200 mil securitizáveis é um ponto da mais alta importância e que afeta, de maneira significativa, os chamados "bolsões de endividamento", localizados na Região Centro-Oeste, especialmente em Mato Grosso, e na região de produtores de arroz no Rio Grande do Sul.

Isso porque nessas regiões o perfil do endividamento é mais elevado, em função das características do sistema de produção adotado, que privilegia propriedades maiores, com conseqüentes níveis de endividamento mais altos.

Essas dívidas foram alongadas em condições que considero, em muitos casos, impagáveis, já que os agentes financeiros aplicaram sobre as parcelas excedentes aos limites de R$200 mil o índice de remuneração básica da poupança, que corresponde à TR mais juros de 12% a 16% ao ano, considerados elevadíssimos se se considerar a estabilidade da economia e a rentabilidade das explorações.

O Governo Federal, quando da formalização do acordo que viabilizou o processo de securitização das dívidas agrícolas, assumiu o compromisso de dar tratamento diferenciado aos produtores rurais dos "bolsões de endividamento", o que não foi até então cumprido.

O segundo ponto, Sr. Presidente, refere-se ao recálculo das dívidas, que constitui um direito garantido aos produtores rurais também por ocasião das negociações e que consta da Resolução do Banco Central nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996.

Essa resolução do Banco Central estabeleceu os princípios do processo de securitização dos débitos rurais e previu uma instância de reavaliação dos cálculos efetuados pelos agentes financeiros.

Esse recálculo foi posteriormente legitimado pela Portaria Interministerial nº 226, de 26 de março de 1996, que criou duas comissões de trabalho: a Comissão de Avaliação, para analisar o enquadramento dos pedidos dos produtores na lei da securitização; e a Comissão Técnica, para a revisão de cálculo de saldos devedores passíveis de alongamento, para verificar a correção dos cálculos efetuados pelos bancos no momento da securitização da dívida.

A primeira Comissão, conhecida como COMAV, foi criada e fez o seu trabalho sob a coordenação competente do Dr. Gerardo Fontelles, do Ministério da Fazenda.

Entretanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a comissão de recálculo não foi instalada até o momento, apesar de decorrido mais de um ano.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é de fundamental importância que essa Comissão seja instalada, para que possa ser assegurado aos produtores rurais o direito da revisão dos seus débitos, aliás, um direito legítimo e que foi objeto de amplas discussões por ocasião das negociações políticas que antecederam a formalização desse processo de securitização das dívidas agrícolas.

Assim, Sr. Presidente, ao denunciar essa omissão, apelo para o Governo Federal, especialmente para os Ministros da Fazenda e da Agricultura, para que tomem as providências necessárias para a instalação da comissão de recálculo, cumprindo, dessa maneira, os compromissos assumidos com os Parlamentares e com os produtores rurais do Brasil.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/1997 - Página 7918