Discurso no Senado Federal

ANUNCIANDO O TEMA DE SEU PROXIMO PRONUNCIAMENTO SOBRE O USO INDISCRIMINADO DE ANABOLIZANTES.

Autor
Ney Suassuna (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ney Robinson Suassuna
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • ANUNCIANDO O TEMA DE SEU PROXIMO PRONUNCIAMENTO SOBRE O USO INDISCRIMINADO DE ANABOLIZANTES.
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/1997 - Página 7921
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • ANALISE, PERIGO, UTILIZAÇÃO, HORMONIO ARTIFICIAL, ALTERAÇÃO, CORPO HUMANO, AUSENCIA, PRESCRIÇÃO MEDICA.
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, UTILIZAÇÃO, HORMONIO ARTIFICIAL.

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB-PB. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ontem à noite e hoje pela manhã, a Rede Globo expôs a situação do uso dos anabolizantes no Brasil, algo que realmente preocupa pelos seus malefícios. Hoje, no culto ao físico, muitos jovens estão ingerindo esses produtos, que inclusive são vendidos em fórmulas não autorizadas, em fórmulas que são resultado de misturas várias, criando um verdadeiro mercado negro nessa área. O uso de anabolizantes provoca osteoporose, vários tipos de câncer, causa problemas na área reprodutiva, na área sexual, enfim, são muitos os seus malefícios.

A propósito, apresentamos um projeto ao Senado da República, que, relatado favoravelmente na Comissão de Assuntos Sociais pelo Senador José Alves, deverá chegar, em pouco tempo, a este Plenário. Reservamo-nos para, em melhor oportunidade, fazer um pronunciamento para rememorar os malefícios causados pelo uso indiscriminado de anabolizantes.

Hoje desejamos apenas marcar posição, uma vez que a TV Globo, em duas oportunidades diversas, mostrou à Nação o risco do uso de anabolizantes sem prescrição médica. Mesmo que, em alguns momentos, possam ser utilizados para melhorar a saúde, seu uso indiscriminado e sem a competente supervisão médica torna-se um perigo muito sério para aqueles que dele fazem uso freqüente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/1997 - Página 7921