Discurso no Senado Federal

LAMENTANDO A PROSTITUIÇÃO INFANTO-JUVENIL NO ESTADO DO ACRE, FOCALIZADA NO JORNAL NACIONAL DE ONTEM. CLAMANDO PROVIDENCIAS DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS E DO GOVERNO DO ACRE, BEM COMO DO GOVERNO FEDERAL, ATRAVES DO PROGRAMA COMUNIDADE SOLIDARIA.

Autor
Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • LAMENTANDO A PROSTITUIÇÃO INFANTO-JUVENIL NO ESTADO DO ACRE, FOCALIZADA NO JORNAL NACIONAL DE ONTEM. CLAMANDO PROVIDENCIAS DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS E DO GOVERNO DO ACRE, BEM COMO DO GOVERNO FEDERAL, ATRAVES DO PROGRAMA COMUNIDADE SOLIDARIA.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/1997 - Página 7799
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, NOTICIARIO, JORNAL, EMISSORA, TELEVISÃO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), DIVULGAÇÃO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, PROSTITUIÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), ESTADO DO PARA (PA), ESTADO DO ACRE (AC).
  • SOLICITAÇÃO, GOVERNO, PROGRAMA COMUNIDADE SOLIDARIA, URGENCIA, ADOÇÃO, PROVIDENCIA, EFICACIA, COMBATE, PROSTITUIÇÃO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, PAIS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO ACRE (AC).

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Jornal Nacional da Rede Globo focalizou, na edição de ontem, um problema que envergonha toda a Nação brasileira e agride seus foros de povo que se diz civilizado e respeitador da dignidade humana: refiro-me à prostituição infanto-juvenil, que, agravando-se a cada dia no Estado do Acre, preocupa ainda mais aqueles que, como o orador que lhes fala, são nascidos ou criados no Município de Tarauacá.

Mostrou-nos aquele noticiário, de maneira bastante incisiva, a cruel exploração da prostituição infanto-juvenil no Brasil, particularizando três cidades, entre as quais, desafortunadamente, vimos Tarauacá.

Costumo lembrar que na prostituição infanto-juvenil temos um espelho das crises de natureza econômica, sem embargo de fortes motivações sociais e familiares - mas, como tenho denunciado seguidas vezes da tribuna deste Senado Federal, é um dos mais fortes e indiscutíveis sintomas da falência do sistema que representava o principal esteio da economia do Acre: a extração da borracha, que, de uns vinte anos a esta parte, foi totalmente desarticulada. Como sempre, a força mais perversa dessa catástrofe social e econômica se abate sobre as crianças, principalmente as crianças do sexo feminino - o que foi doloramente frisado pelo repórter, ao afirmar que nos corpos infantis daquelas prostitutas reside a única fonte de renda e sobrevivência para suas famílias. Não se trata de questão puramente moral - é miséria mesmo, é o desemprego que se acentua em todas as antigas regiões produtoras de látex e castanha.

Não fujamos da verdade, da obrigação de repetir e assumir que a falência da economia e das estruturas sociais da Amazônia tem seu mais forte reflexo na marginalização da juventude e, como vimos, na prostituição de meninas na faixa etária de 10 a 14 anos.

O Jornal Nacional da Rede Globo mostrou, ontem, coisas que deveriam envergonhar a todos os brasileiros, pela nossa evidente incapacidade de solucionar um dos problemas mais graves da sociedade brasileira: a prostituição infanto-juvenil.

É uma tragédia comparável às das chacinas das favelas do Rio e de São Paulo - talvez seja, até mesmo, pior!

É um crime silencioso, essa brutal exploração de corpos infantis. Isso ocorre sem maiores protestos e conta com a conivência de diversos setores aparentemente dignos e acima de suspeitas sociais, como o gerente do hotel, o empresário dono de restaurantes ou bares, o motorista empenhado em auferir comissões dos "clientes", forasteiros ou não; são, acima de tudo, famílias famintas e desesperadas, enxovalhando os próprios lares com o indispensável produto da prostituição das filhas e das irmãs.

Tenho, juntamente com outros Representantes da Região Norte, reclamado das autoridades constituídas soluções adequadas para o desemprego e para a miséria que atinge a todos os seus segmentos sociais, dentro do quadro de precariedades que hoje é vivido pelo Brasil - mas que, na Amazônia, se revela ampliado e agravado pela absoluta falência das estruturas geradoras de emprego e de dignidade para os trabalhadores; um pai ou uma mãe desempregados e sem perspectivas não podem ser culpados sozinhos, quando induzem os filho à prostituição e a outras formas de marginalização. Isso ocorre em todo o Brasil; ocorre em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Belo Horizonte, em Salvador, em Fortaleza, em Brasília - mas ocorre principalmente nas pequenas cidades, onde não existe atividade econômica capaz de proporcionar a absorção de mão-de-obra desqualificada, como é o caso daqueles ex-seringueiros que foram expelidos de suas colocações, no interior da Amazônia, e hoje estão perambulando nas periferias das cidades da Região. Sem chance de trabalhar ou de ter qualquer atividade que lhe permita fugir da completa miséria. E abandonados pelas autoridades governamentais, repito, levam seus filhos à marginalização e suas filhas à prostituição.

Deploro essa situação. Lamento, profundamente, que isso esteja acontecendo, principalmente em meu Estado!

A gravidade da situação não permite que se aguardem mudanças estruturais voltadas para o fortalecimento econômico da Amazônia, em especial do Estado do Acre. É claro que somente essas mudanças profundas, que gerarão empregos e novas fontes de riquezas, solucionarão o problema da marginalidade e da prostituição infantil - mas, até lá, não temos o direito de nos omitir, ante o massacre, que vemos todos os dias, da infância, ante o desespero dos pais que se nutrem da desgraça das filhas.

Nesta oportunidade, peço providências às autoridades municipais do Acre e ao Governador do Estado; dirijo-me, também, ao Presidente da República, que tem no Programa Comunidade Solidária o ponto de partida para uma primeira solução do problema da marginalização e da prostituição infanto-juvenil no País, principalmente no meu Estado do Acre.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/1997 - Página 7799