Discurso no Senado Federal

MATERIA PUBLICADA NA FOLHA DE S.PAULO DE HOJE, SOB O TITULO: REGRAS DE TV PASSAM POR ORGÃO FANTASMA. INVIABILIZAÇÃO DA APRECIAÇÃO DAS MODIFICAÇÕES NA REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE TV A CABO, TENDO EM VISTA A INEXISTENCIA DO CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, ORGÃO PREVISTO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, COM O FIM DE AUXILIAR O CONGRESSO NACIONAL NAS QUESTÕES RELATIVAS A COMUNICAÇÃO SOCIAL.

Autor
José Eduardo Dutra (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: José Eduardo de Barros Dutra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO. LEGISLATIVO.:
  • MATERIA PUBLICADA NA FOLHA DE S.PAULO DE HOJE, SOB O TITULO: REGRAS DE TV PASSAM POR ORGÃO FANTASMA. INVIABILIZAÇÃO DA APRECIAÇÃO DAS MODIFICAÇÕES NA REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE TV A CABO, TENDO EM VISTA A INEXISTENCIA DO CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, ORGÃO PREVISTO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, COM O FIM DE AUXILIAR O CONGRESSO NACIONAL NAS QUESTÕES RELATIVAS A COMUNICAÇÃO SOCIAL.
Aparteantes
Artur da Tavola.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/1997 - Página 7786
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO. LEGISLATIVO.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DENUNCIA, INEXISTENCIA, CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, CONGRESSO NACIONAL, RESPONSAVEL, PARECER, MATERIA, REFERENCIA, COMUNICAÇÃO SOCIAL, ESPECIFICAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, TELEVISÃO VIA CABO.
  • CRITICA, FALTA, VONTADE, NATUREZA POLITICA, LIDERANÇA, INDICAÇÃO, MEMBROS, COMPOSIÇÃO, CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, IMPEDIMENTO, INSTALAÇÃO, ORGÃO AUXILIAR, CONGRESSO NACIONAL, RESPONSAVEL, PARECER, REGULAMENTO, EXECUTIVO.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA (BLOCO/PT-SE. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de iniciada a Ordem do Dia, solicitei um esclarecimento à Mesa a respeito da não publicação no Diário do Senado de um aviso do Ministério das Comunicações, que encaminhava a esta Casa novos textos da regulamentação do serviço de TV a cabo elaborados pelo Ministério das Comunicações.

Hoje lemos uma matéria na Folha de S. Paulo com o seguinte título: "Regras de TV passam por órgão fantasma".

A situação do Congresso Nacional, no que diz respeito a este assunto, está extremamente fragilizada. É uma situação que depõe contra a credibilidade desta Casa. O órgão que deveria auxiliar o Congresso Nacional na tramitação de matérias relativas à comunicação social existe apenas na legislação, porque esta Casa não teve ainda vontade política para fazê-lo existir de fato. O que dá margem a matérias como esta, que falam de um órgão fantasma, que não existe, mas que, no entanto, tem que dar parecer, por exemplo, sobre a regulamentação da TV a cabo.

Deve-se registrar, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que o Conselho de Comunicação Social foi previsto na Constituição da República Federativa do Brasil aprovada em outubro de 1988 como órgão auxiliar do Congresso Nacional nas questões relativas à comunicação social.

A lei que criou o Conselho de Comunicação Social foi aprovada por esta Casa em 1991, portanto há seis anos. Em janeiro de 1995, foi aprovada também pelo Congresso Nacional a Lei da TV a Cabo, e essa lei dizia explicitamente que a sua regulamentação deveria ser submetida inicialmente ao crivo do Conselho de Comunicação Social. Temos a Constituição, que fala do Conselho; a lei de 1991, que criava o conselho; a lei da TV a cabo, de 1995, que a ele fazia referências. Mas até agora o Congresso não se dispôs a instalar o referido conselho.

O Ministro Sérgio Motta está em Sergipe, como se diz, nadando de braçada nessa história. Cabe ao Executivo regulamentar a lei da TV a cabo; cabe ao Executivo modificá-la.

Quero registrar, inclusive, que o primeiro regulamento chegou a esta Casa em 1995, e, como não existia e não se sabia como deveria enquadrar, foi também, na ocasião, classificado como "diversos" e encaminhado à Comissão de Educação.

Em 1995, fui indicado como Relator dessa matéria e dei o parecer no sentido de que a Comissão de Educação não tinha poderes para analisá-la, porque a lei cita explicitamente sua análise pelo Conselho de Comunicação Social. Por decurso de prazo, o regulamento acabou entrando em vigor, e como não existia o Conselho de Comunicação Social, naturalmente não poderia haver seu pronunciamento.

O SR. ARTUR DA TÁVOLA - V. Exª me permite um aparte, se é que o Regimento permite?

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Senador, quero só concluir o raciocínio e após, com muito prazer, concederei o aparte.

Este ano, o Governo Federal, por intermédio do Ministério das Comunicações, modifica o regulamento de 1995, e, cumprindo a lei da TV a cabo, de janeiro de 1995, o Ministro das Comunicações, Sérgio Motta, encaminhou-o ao Congresso Nacional, a fim de que o Conselho de Comunicação Social se pronunciasse sobre essa modificação no regulamento. Essa matéria chega agora em 97 e tem o mesmo tratamento da de 1995: recebe o título de "diversos", vai para a Comissão de Educação, é indicado o relator, Senador Sérgio Machado, que pede a nota técnica - da mesma forma que fiz em 95 - e esta concluiu que a Comissão de Educação não tem poderes para analisar a referida lei porque a lei cita especificamente a existência do Conselho de Comunicação Social.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como é que fica agora o Congresso Nacional, que introduziu o Conselho de Comunicação Social na Constituição, que o aprovou em 1991, aprovou uma lei da TV a cabo em 1995, que faz referência a tal conselho - que até hoje é um zumbi rondando a Casa, porque não existe -, embora a legislação exija que a regulamentação da TV a cabo tenha que passar pelo Conselho de Comunicação Social?

Sr. Presidente, relatado todo o processo para depois estabelecer a conclusão do meu pronunciamento, concedo o aparte ao Senador Artur da Távola com todo o prazer.

O Sr. Artur da Távola - Senador, V. Exª tem inteira razão em seu discurso. Eu gostaria de apoiar o ponto de vista de V.Exª. Essa matéria não deixa bem o nosso Congresso, porque este não foi capaz de organizar o Conselho de Comunicação Social. O Ministro tem por dever enviar a matéria para a apreciação do conselho. Não sei de V. Exª está informado, mas há um decurso de prazo.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - O conselho tem que se manifestar em 30 dias, o que é impossível, tendo em vista a sua existência.

O Sr. Artur da Távola - Fiquei preocupado com a matéria, conversei com o Senador Sérgio Machado e S. Exª encaminhou-o à Mesa Diretora, esperando alguma providência dessa ordem. A Mesa achou por bem devolvê-la à Comissão de Educação. Mas isso são trâmites. Penso que V. Exª tem razão do ponto de vista do conteúdo do que está falando. O Congresso não pode ficar fora das suas responsabilidades na área da comunicação social. Aliás, nessa matéria nós, do Congresso, estamos extremamente atrasados. Repare V. Exª que há uma série de exigências para alguma empresa obter a concessão de um canal de rádio e televisão, porém não há qualquer exigência, entre as quais passar pelo Congresso, para que o concessionário venda o canal de rádio e televisão a quem quiser. Resultado: o que foi fruto de um crivo prévio, já que se trata de uma concessão para o uso de um serviço público, fica ao deus-dará, é só vender. É um outro ponto em que o Congresso, efetivamente, não tem como legislar porque não há o conselho. Segundo, recebemos essa pletora de renovações de concessão. No fundo, o Congresso hoje - e V. Exª sabe muito bem - limita-se a atender formalidades. Agora, como Presidente da Comissão de Educação, estou com uma preocupação um pouco diferente, que espero possa ter algum êxito. Estou a exigir das empresas concessionárias que nos apresente, ao lado do cumprimento das formalidades legais, a grade de programação e a comprovação do cumprimento das determinações constitucionais relativas a essa matéria. Também nesse aspecto, o Congresso está inerme, sem ação, porque não existe o conselho. Também não podem os Senadores e nem as Comissões transformarem-se em órgãos burocráticos de meros registradores das formalidades legais nessa matéria, porque essa não é a nossa tarefa. Justamente para isso o conselho foi previsto; funcionaria como órgão auxiliar e seria o grande instrutor dessa matéria, além de um co-formulador da macropolítica de comunicação do País, juntamente com o Poder Legislativo. Senador José Eduardo Dutra, peço desculpas por interrompê-lo, mas o faço por querer apoiar a sua posição. Temos que fazer aqui uma frente extra, supra ou pluripartidária, no sentido de regularizar a ação do Congresso nessa matéria, que é de vital importância e tem a ver com a formação dos jovens e das crianças e com uma infinidade de problemas. Temos um arsenal legislativo preparado, mas estamos de mãos atadas, sem poder utilizá-lo. Isso ocorre por culpa de alguém? Não. Isso ocorre por omissão de nossa parte. Dessa maneira, eu gostaria de reforçar o discurso de V. Exª.

O SR. JOSÉ EDUARDO DUTRA - Muito obrigado, Senador Artur da Távola. V. Exª, sem dúvida alguma, enriquece bastante o nosso pronunciamento.

Durante um bom tempo, apresentava-se como justificativa para a não instalação do Conselho de Comunicação Social o fato de que a lei que o criou acabou tendo um caráter excessivamente corporativo, com representações dos empresários da área de televisão, dos jornalistas; enfim, não garantia uma maior participação da sociedade como um todo mediante um número maior de representantes. Essa argumentação durou um bom tempo, tendo talvez fornecido argumentos à não instalação do referido conselho.

Ocorre que, no ano passado, se não me engano ainda no primeiro semestre, havia um projeto, oriundo da Câmara, que modificava a composição do Conselho de Comunicação Social. Ressalte-se que já se tratava de uma mudança na lei antes mesmo de a mesma ser implantada na prática, uma vez que o conselho não estava funcionando; não havia, pois, elementos para se fazer críticas mais substanciadas ao processo de funcionamento do conselho. Todavia, o projeto foi aprovado aqui no Senado, com um substitutivo do Senador Coutinho Jorge, o qual ampliava de maneira substancial a participação da sociedade civil, a partir da indicação do Congresso Nacional, diluindo, portanto, de maneira bastante interessante, esse peso corporativo existente na lei original.

Quando do encaminhamento da votação do substitutivo do Senador Coutinho Jorge, lembro-me de que aqui encaminhei favoravelmente à modificação, esperando, contudo, que essa modificação - e, portanto, o projeto teria que voltar à Câmara dos Deputados - não viesse depois a ser utilizada como um argumento para a não instalação do conselho nos moldes da legislação em vigor porque a lei que criou o Conselho ainda não foi modificada e há projetos em tramitação na Casa.

Durante o ano passado, o então Presidente do Congresso Nacional, Senador José Sarney, encaminhou um ofício a todos os Líderes partidários, apresentando uma sugestão de nomes para compor o referido Conselho. Sei que o nosso Partido respondeu a esse ofício do Presidente do Senado Federal, estabelecendo, antes mesmo da escolha dos nomes, a discussão e os critérios para a ocupação dessas vagas.

Registro, também, que o Projeto de Resolução n° 3, de 1995, apresentado em 1° de junho, do mesmo ano, que: "Regulamenta a escolha dos membros do Conselho de Comunicação Social pelo Congresso Nacional", também, até hoje, está engavetado naquela Casa.

O Congresso Nacional não se dispõe a instalar o Conselho com base na lei que hoje está em vigor, a qual foi aprovada em 1991. Não se propõe a votar com a devida urgência a modificação dessa lei já que o projeto, como já disse, foi aprovado no Senado Federal, no primeiro semestre, de 1996. Até hoje, a Câmara dos Deputados não se dispõe a acabar com essa situação esdrúxula de termos um órgão fantasma. De acordo com a legislação, no que diz respeito à TV a Cabo, o Executivo tem que consultar toda vez que precisa estabelecer uma modificação na regulamentação da lei da TV a Cabo, e envia para o Congresso Nacional. Como a lei manda consultar o conselho, o Ministro envia ao Congresso, que deverá apreciá-lo. Como o Congresso não tem condições para fazê-lo - e a lei fala explicitamente no conselho -, a Comissão de Educação e outras comissões não podem emitir seu parecer. O Congresso Nacional, então, fica nessa situação vexatória, vendo manchetes do tipo: "Regras de TV passam por órgão fantasma".

Esse órgão ainda hoje é fantasma, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por falta de vontade política desta Casa, das Lideranças da maioria desta Casa, porque, salvo engano, apenas o nosso Partido e o PTB responderam ao ofício encaminhado pelo Presidente José Sarney com apresentação de sugestões de nomes para compor o referido Conselho de Comunicação Social. Portanto, o Congresso Nacional, mais uma vez, tem de se submeter ao vexame, perante a sociedade, de ter aprovado, primeiro, uma Constituição que fazia referência ao Conselho; depois, uma lei criando o Conselho; e outra, em 1995, fazendo, mais uma vez, referência ao Conselho, e até hoje o Congresso não se dispôs a instalar um órgão auxiliar desse Congresso Nacional. Será que se está esperando o nada consta ou o nada contra por parte do Palácio do Planalto, também nessa questão? Um assunto que diz respeito, única e exclusivamente, a esta Casa, porque se trata da criação de um organismo auxiliar desta Casa.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, são essas as perguntas que têm de ser respondidas por esta Casa, pois é inadmissível que continuemos vivenciando a situação absurda de deparar como uma situação quase surrealista, haja vista a existência de um Conselho que, por existir na teoria e não na prática, precisa se manifestar sobre um regulamento vindo do Executivo, em decorrência de uma lei aprovada por esta Casa.

Sr. Presidente, era o que desejava tratar na tarde de hoje, e espero que não tenhamos de voltar ao mesmo assunto, motivados por manchetes de jornais, pois colocariam em cheque o papel do Congresso Nacional. Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/1997 - Página 7786