Discurso no Senado Federal

SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DO SENADO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DA LEI 8.031, DE 12 DE ABRIL DE 1990; E DA LEI 9.074, DE 7 DE JULHO DE 1995, RESPECTIVAMENTE, ENTREGUES PELO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB, JUNTAMENTE COM MAIS DE UMA CENTENA DE ILUSTRES ADVOGADOS DO PAIS, BEM COMO DE PARLAMENTARES, AO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MINISTRO SEPULVEDA PERTENCE.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRIVATIZAÇÃO.:
  • SOLICITANDO A TRANSCRIÇÃO NOS ANAIS DO SENADO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS DA LEI 8.031, DE 12 DE ABRIL DE 1990; E DA LEI 9.074, DE 7 DE JULHO DE 1995, RESPECTIVAMENTE, ENTREGUES PELO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB, JUNTAMENTE COM MAIS DE UMA CENTENA DE ILUSTRES ADVOGADOS DO PAIS, BEM COMO DE PARLAMENTARES, AO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MINISTRO SEPULVEDA PERTENCE.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/1997 - Página 7790
Assunto
Outros > PRIVATIZAÇÃO.
Indexação
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, AJUIZAMENTO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONTESTAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVOS, LEGISLAÇÃO, PRIVATIZAÇÃO, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD), DESRESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, saindo da sede da OAB, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ernando Uchoa Lima, acompanhado de mais de uma centena dos mais ilustres advogados deste País, bem como de Parlamentares, caminhou até o Supremo Tribunal Federal, para entregar às mãos do seu Presidente, Sepúlveda Pertence, duas ações.

Na primeira, ação direta de inconstitucionalidade, pleiteia declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, caput e seus incisos I e II, e seu § 2º; art. 4º, incisos I a VI; art. 6º, caput e incisos II, VII, IX; art. 7º e seu parágrafo único, todos da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, pelas razões jurídicas que estão expostas.

Solicito, Sr. Presidente, que seja transcrita na íntegra essa ação direta de inconstitucionalidade que se refere à maneira como o Governo Federal deseja privatizar a Companhia Vale do Rio Doce. Segundo a Constituição da República, depende de autorização legislativa, em cada caso, a participação de qualquer das pessoas estatais em empresa privada.

Não se poderia descumprir a Constituição; não se poderia realizar essa privatização sem lei específica. Portanto, o Congresso Nacional e o Senado Federal perderam a oportunidade de corrigir isso, já que poderiam apreciar e votar positivamente a lei proposta pelo Senador José Eduardo Dutra, Líder do PT no Senado, ou, depois, da Senadora Júnia Marise. Infelizmente, fomos derrotados.

Assim, o próprio Senador José Eduardo Dutra recomendou à OAB entrar com essa ação direta de inconstitucionalidade, que também foi entregue com um pedido de liminar, requerendo ao Conselho Federal da OAB, inaudita altera pars, a concessão da medida cautelar para suspender os efeitos do art. 27, I e II, da Lei nº 9.074/95, até o julgamento final deste pedido, que espera seja admitido e, afinal, provido, para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos sub censura. E que seja ouvido o ilustre representante do Ministério Público Federal e citados o Poder Executivo, na pessoa do Advogado Geral da União, além do Congresso Nacional, para prestarem as informações de estilo. Assinado Ernando Uchoa Lima.

Sr. Presidente, requeiro sejam transcritos, na íntegra, tais documentos recebidos em mãos hoje pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/1997 - Página 7790