Discurso no Senado Federal

NECESSIDADE DE PROFISSIONAIS DE OUTRAS AREAS, QUE NÃO A MEDICA, INTEGRAREM O SISTEMA NACIONAL DA AUDITORIA DO SUS, VISANDO DAR MAIOR CLAREZA AS SUAS CONTAS.

Autor
Valmir Campelo (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
Nome completo: Antônio Valmir Campelo Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • NECESSIDADE DE PROFISSIONAIS DE OUTRAS AREAS, QUE NÃO A MEDICA, INTEGRAREM O SISTEMA NACIONAL DA AUDITORIA DO SUS, VISANDO DAR MAIOR CLAREZA AS SUAS CONTAS.
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/1997 - Página 8628
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • DEFESA, AMPLIAÇÃO, ABRANGENCIA, CATEGORIA PROFISSIONAL, PARTICIPAÇÃO, PROCESSO, AUDITORIA, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, MELHORIA, FISCALIZAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE.

O SR. VALMIR CAMPELO (PTB-DF. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os serviços de saúde, no Brasil, têm proporcionado histórias de corrupção explícita, desorganização, mau atendimento e absoluto desapreço pelo cidadão.

Poderia lembrar o caso da hemodiálise de Caruaru ou dos velhinhos da Clínica Santa Genoveva, no Rio de Janeiro, além de muito outros que, diariamente, desfilam pelas páginas dos jornais, neste País.

Exatamente em função desse enorme problema, o da gestão dos dinheiros públicos no setor de saúde, o Presidente da República designou para o Ministério um técnico de nomeada competência, cuja missão é reorganizar aqueles serviços.

As tentativas até agora realizadas no sentido de dar ao sistema nacional de saúde alguma lógica e maior eficiência esbarraram em problemas estruturais. Faltava dinheiro, diziam os técnicos, com respaldo no então Ministro.

O Congresso Nacional aprovou a Contribuição Provisória de Movimentação Financeira, a CPMF, que está em pleno vigor. Nada, aparentemente, mudou. Os problemas seguem sendo os mesmos, apenas com um pouco mais de dinheiro envolvido no assunto.

O Sistema Único de Saúde tem apresentado várias carências. Uma delas é, sem dúvida, a necessidade de uma auditoria eficiente e rápida no exame das monumentais contas pagas às mais diversas instituições privadas que trabalham para órgãos públicos.

Essa transferência de recursos deve ser analisada do ponto de vista contábil, do ponto de vista de sua legalidade e do ponto de vista de sua necessidade. Não basta aprovar um pagamento a determinada instituição. É preciso saber se ele é necessário, justificado e consistente com o serviço produzido.

No entanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tramita no Ministério da Administração e Reforma do Estado processo de nº 25000.035548/96-26, que permite apenas a profissionais médicos no Sistema Nacional de Auditoria. Alija as demais categorias que vêm trabalhando nesse setor.

Essa é uma decisão que contraria a Legislação e agride o bom-senso. É fundamental, necessário e até indispensável que técnicos de outras áreas, sobretudo da área contábil, estejam presentes e atuantes na verificação das contas do Sistema Único de Saúde.

Médicos são importantes, sem dúvida. A eles compete a obrigação de entender e perceber a necessidade de determinadas terapias recomendadas dentro dos hospitais ou da rede conveniada. Mas outros especialistas precisam examinar as contas, conhecer a sua legalidade ou legitimidade e examinar o conjunto de política que está se aplicando àquele segmento. Não é razoável, portanto, que apenas médicos integrem o Sistema Nacional de Auditoria.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Lei nº 8080/90, também conhecida como Lei Orgânica da Saúde, estabelece o Sistema Nacional de Auditoria como instrumento fiscalizador, atribuindo-lhe a coordenação da avaliação técnica e financeira do SUS, Sistema Único de Saúde, em todo o território nacional.

Outra lei, a de número 8689/93, especifica como linha de atuação do Sistema Nacional de Auditoria a avaliação técnica científica, contábil, financeira e patrimonial do SUS, de forma descentralizada.

A Medida Provisória 1.498, de 31 de outubro de 1996, e suas republicações, ratifica como função legal do Ministério da Saúde a coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde.

Toda a legislação tem por base e inspiração o artigo 187 da Constituição Federal, que ressalta:

      "São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da Lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado".

Não há dúvida de que compete ao Ministério da Saúde realizar a auditoria sobre o Sistema Único de Saúde, o SUS. E essa auditoria tem um caráter maior, abrangente, capaz de perceber irregularidades e responder às muitas perguntas que os brasileiros costumam fazer sobre os reais motivos da ineficiência da saúde pública.

Por essas razões, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não há qualquer motivo lógico que justifique a pretensão contida naquele processo que tramita no Ministério da Administração, qual seja, a de que a auditoria das contas do Sistema Único de Saúde seja realizada apenas por médicos. Todas as outras categorias profissionais, dentro dos limites da lei, devem participar desse trabalho fiscalizador, para o bem dos brasileiros e a melhoria do sistema.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/1997 - Página 8628