Pronunciamento de Sebastião Bala Rocha em 24/04/1997
Discurso no Senado Federal
IMPORTANCIA DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 22, DE 1996, DE SUA AUTORIA, QUE ATRIBUI VALOR JURIDICO A DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, OCORRIDA ONTEM NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA.
- Autor
- Sebastião Bala Rocha (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AP)
- Nome completo: Sebastião Ferreira da Rocha
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.:
- IMPORTANCIA DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 22, DE 1996, DE SUA AUTORIA, QUE ATRIBUI VALOR JURIDICO A DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, OCORRIDA ONTEM NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA.
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/04/1997 - Página 8505
- Assunto
- Outros > POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.
- Indexação
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- COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, FIXAÇÃO, VALOR, NATUREZA JURIDICA, INFORMATICA, ACERVO DOCUMENTAL, POSSIBILIDADE, AGILIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, RECUPERAÇÃO, TRANSMISSÃO, INFORMAÇÕES, DADOS, DOCUMENTO PUBLICO, DOCUMENTO PARTICULAR.
O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco/PDT-AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, informo ao Plenário que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Senado, aprovou ontem projeto de minha autoria. Tal proposta, se for adotada pelo Congresso Nacional, deverá colocar o Brasil na vanguarda da modernização do gerenciamento de dados, informações e documentos públicos e privados.
O projeto, na sua forma original, tem como objetivo atribuir valor jurídico à digitalização de documentos. No decorrer da análise pela Comissão, foram atendidas várias sugestões feitas por entidades interessadas no assunto, como o CONAR e a Associação Brasileira de Gerenciamento de Informações. Sofreu esse projeto várias modificações até chegar ao substitutivo final do Relator Roberto Requião, que dispõe sobre os documentos produzidos e os arquivados em meio eletrônico e dá outras providências.
Rapidamente, vou expor a importância desse projeto. Entre outras razões que me motivaram a apresentá-lo está a evolução do sistema de informação e transmissão de dados resultantes dos avanços tecnológicos hoje conhecidos no mundo e a necessidade, portanto, de oficializar os processos tecnológicos modernos, tornando-os acessíveis e permitindo a sua utilização pelos organismos públicos e pelas empresas. A evolução nesse campo, como todos sabemos, foi de grande dimensão, sobretudo quanto ao armazenamento e à reprodução de informações e dados.
O projeto tem como objetivo modernizar os sistemas de arquivamento hoje existentes no País, haja vista que os grandes galpões, as caixas abarrotadas de documentos em papel estão sujeitas à ação de microorganismos e da umidade e ainda à mercê da distância, do difícil acesso.
Mediante o projeto, pretendo possibilitar e agilizar a localização, a recuperação, a tramitação de informações e dados além da transmissão de documentos de um determinado local para outro. O projeto não obriga, mas autoriza a destruição dos originais, permitindo, portanto, o armazenamento exclusivo de documentos em meios eletrônicos, desde que esses meios não sejam passíveis de destruição. Ou seja, deverá ser exigido um nível de segurança pelo Governo, que é quem vai regulamentar esse projeto - optamos por propor um projeto amplo, que permitisse a regulamentação pelos órgãos técnicos do Governo.
Segundo o projeto, cada órgão ou empresa deverá proceder a um disciplinamento da forma como irá gerenciar o arquivamento dos seus documentos, das suas informações ou dos seus dados. Ele exige que haja a garantia da autenticidade, da indelebilidade e da confiabilidade dos documentos e das informações e também a proteção contra a alteração, adulteração, destruição e a reprodução indevida dos documentos. E ainda prevê a responsabilidade penal, que hoje já é prevista pela legislação em vigor. Segundo a lei, aquele que destruir, fraudar ou deteriorar documentos ou informações deverá merecer as penalidades já previstas na legislação.
Sr. Presidente, era esta a informação que eu gostaria de trazer ao Plenário, agradecendo a oportunidade.