Discurso no Senado Federal

IMPORTANCIA DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 22, DE 1996, DE SUA AUTORIA, QUE ATRIBUI VALOR JURIDICO A DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, OCORRIDA ONTEM NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA.

Autor
Sebastião Bala Rocha (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AP)
Nome completo: Sebastião Ferreira da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.:
  • IMPORTANCIA DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 22, DE 1996, DE SUA AUTORIA, QUE ATRIBUI VALOR JURIDICO A DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, OCORRIDA ONTEM NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/1997 - Página 8505
Assunto
Outros > POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, FIXAÇÃO, VALOR, NATUREZA JURIDICA, INFORMATICA, ACERVO DOCUMENTAL, POSSIBILIDADE, AGILIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, RECUPERAÇÃO, TRANSMISSÃO, INFORMAÇÕES, DADOS, DOCUMENTO PUBLICO, DOCUMENTO PARTICULAR.

O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco/PDT-AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, informo ao Plenário que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Senado, aprovou ontem projeto de minha autoria. Tal proposta, se for adotada pelo Congresso Nacional, deverá colocar o Brasil na vanguarda da modernização do gerenciamento de dados, informações e documentos públicos e privados.

O projeto, na sua forma original, tem como objetivo atribuir valor jurídico à digitalização de documentos. No decorrer da análise pela Comissão, foram atendidas várias sugestões feitas por entidades interessadas no assunto, como o CONAR e a Associação Brasileira de Gerenciamento de Informações. Sofreu esse projeto várias modificações até chegar ao substitutivo final do Relator Roberto Requião, que dispõe sobre os documentos produzidos e os arquivados em meio eletrônico e dá outras providências.

Rapidamente, vou expor a importância desse projeto. Entre outras razões que me motivaram a apresentá-lo está a evolução do sistema de informação e transmissão de dados resultantes dos avanços tecnológicos hoje conhecidos no mundo e a necessidade, portanto, de oficializar os processos tecnológicos modernos, tornando-os acessíveis e permitindo a sua utilização pelos organismos públicos e pelas empresas. A evolução nesse campo, como todos sabemos, foi de grande dimensão, sobretudo quanto ao armazenamento e à reprodução de informações e dados.

O projeto tem como objetivo modernizar os sistemas de arquivamento hoje existentes no País, haja vista que os grandes galpões, as caixas abarrotadas de documentos em papel estão sujeitas à ação de microorganismos e da umidade e ainda à mercê da distância, do difícil acesso.

Mediante o projeto, pretendo possibilitar e agilizar a localização, a recuperação, a tramitação de informações e dados além da transmissão de documentos de um determinado local para outro. O projeto não obriga, mas autoriza a destruição dos originais, permitindo, portanto, o armazenamento exclusivo de documentos em meios eletrônicos, desde que esses meios não sejam passíveis de destruição. Ou seja, deverá ser exigido um nível de segurança pelo Governo, que é quem vai regulamentar esse projeto - optamos por propor um projeto amplo, que permitisse a regulamentação pelos órgãos técnicos do Governo.

Segundo o projeto, cada órgão ou empresa deverá proceder a um disciplinamento da forma como irá gerenciar o arquivamento dos seus documentos, das suas informações ou dos seus dados. Ele exige que haja a garantia da autenticidade, da indelebilidade e da confiabilidade dos documentos e das informações e também a proteção contra a alteração, adulteração, destruição e a reprodução indevida dos documentos. E ainda prevê a responsabilidade penal, que hoje já é prevista pela legislação em vigor. Segundo a lei, aquele que destruir, fraudar ou deteriorar documentos ou informações deverá merecer as penalidades já previstas na legislação.

Sr. Presidente, era esta a informação que eu gostaria de trazer ao Plenário, agradecendo a oportunidade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/1997 - Página 8505