Discurso no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO COM A POSSIBILIDADE DE PERDA DA ESTABILIDADE E A CONSEQUENTE DEMISSÃO DE FUNCIONARIOS PUBLICOS, PREVISTA NA REFORMA ADMINISTRATIVA EM APRECIAÇÃO NA CAMARA DOS DEPUTADOS.

Autor
Lucídio Portella (PPB - Partido Progressista Brasileiro/PI)
Nome completo: Lucídio Portella Nunes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA ADMINISTRATIVA.:
  • PREOCUPAÇÃO COM A POSSIBILIDADE DE PERDA DA ESTABILIDADE E A CONSEQUENTE DEMISSÃO DE FUNCIONARIOS PUBLICOS, PREVISTA NA REFORMA ADMINISTRATIVA EM APRECIAÇÃO NA CAMARA DOS DEPUTADOS.
Publicação
Publicação no DSF de 25/04/1997 - Página 8521
Assunto
Outros > REFORMA ADMINISTRATIVA.
Indexação
  • ANALISE, CRITICA, PRETENSÃO, REFORMA ADMINISTRATIVA, GOVERNO FEDERAL, REDUÇÃO, DESPESA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PROMOÇÃO, DEMISSÃO, EXTINÇÃO, ESTABILIDADE, FUNCIONARIO PUBLICO.
  • DEFESA, NECESSIDADE, FIXAÇÃO, CRITERIOS, EXAME, DISCUSSÃO, DISPOSITIVOS, LEI COMPLEMENTAR, ESCLARECIMENTOS, DUVIDA, FORMA, CATEGORIA PROFISSIONAL, SUJEIÇÃO, DEMISSÃO, SETOR PUBLICO.

              O SR. LUCÍDIO PORTELLA (PPB-PI. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Câmara dos Deputados ultima a apreciação da proposta governamental de Reforma Administrativa.

              Basicamente, os debates ocorridos naquela Casa referiram-se à necessidade, há muito lembrada, de redução dos quadros administrativos, no âmbito dos governos federal, estadual e municipal, que exigiria, nos moldes propostos, a demissão de servidores, de sorte a compatibilizar a despesa, proveniente da folha de pagamento de pessoal, com os limites constitucionalmente indicados.

              De fato, a questão já preocupava o legislador constituinte, confrontado com a impossibilidade dos investimentos públicos, determinada pela exaustão quase total das receitas para satisfazer à retribuição dos servidores.

              Assim, fez constar das disposições da nova Carta, especificamente no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, que "a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar".

              A lei preconizada, como se recordam os Senhores Senadores, é a de número 82, de 27 de março de 1995, que "disciplina os limites das despesas com o funcionalismo público, na forma do artigo 169 da Constituição Federal"; que, a propósito, intentava, sem êxito, dar conseqüência ao indigitado princípio constitucional, como, aliás, já tentara a Assembléia Nacional Constituinte, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

              Com efeito, essa disposição, constante do artigo 17, estipula que "os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título".

              Envolvendo, como se vê, questão antiga, de alta complexidade e forte componente social, a prescrição restou até agora desatendida, pelo que volta o Executivo, no bojo de sua Reforma Administrativa, a requerer o acolhimento do Congresso Nacional à pretendida redução dos gastos da Administração Pública com o seu funcionalismo.

              E o faz mediante a Proposta de Emenda à Constituição número 173, de 1995, ora cumprindo o primeiro turno de apreciação pelos Senhores Deputados, pretendendo a redução dos gastos, principalmente, pela via das demissões, como nos casos de insuficiência de desempenho no exercício das funções e de "necessidade da administração pública, visando a redução ou reestruturação de quadros, bem como a adequação destes aos limites fixados com base no artigo 169" da Lei Maior, ou seja, de até sessenta por cento da receita líquida, no ano vindouro. 

              Amiúde, o Governo, quando não recorre à ameaça de desde logo promover as demissões, vem pressionando o Congresso, por diferentes meios, no sentido de que aprove, sem mais delongas, as reformas desejadas.

              A pressa não é boa conselheira, mas, se o Legislativo, na sua inafastável soberania, vier a recepcionar a Reforma Administrativa, tal como colocada, penso que a Lei Complementar dela decorrente, ao contrário da legislação a que há pouco fiz referência, deve observar condições que assegurem a efetividade e, sobretudo, a eficácia da medida.

              Por isso, devem ser fixados critérios suficientemente amplos de exame e discussão dos novos artigos constitucionais, a constar da legislação complementar, de modo a esclarecer, sem qualquer dúvida, as modalidades pelas quais serão processadas as demissões no setor público, uma vez que se estará dispondo sobre o futuro de pessoas e de famílias, lançadas no desemprego e seus conseqüentes infortúnios.

              Por sua vez, a quebra da estabilidade, ao extremo necessária a um incerto novo ordenamento da Administração Pública, há de ser, portanto, intensa e extensamente debatida, com a justificação incontroversa do seu conteúdo e a identificação formal dos diferentes grupos de funcionários passíveis de demissão.

              Porque não se pode, Senhores Senadores, referendar uma reforma de tal magnitude sem detalhar, precedentemente, cada um dos procedimentos necessários para alcançar o objetivo explicitado, assim como sem definir, de forma inquestionável, as categorias a serem atingidas pelas medidas que vier a tomar o Poder Executivo.

              Estou concluindo, Senhor Presidente, esta breve intervenção, consignando o entendimento de que, pelo quadro atual, essas disposições reformistas estão dirigidas à aplicação circunscrita de Estados e Municípios, nos quais as receitas, de um modo geral, estão altamente comprometidas com a folha de pagamento dos servidores, inviabilizando as ações de governo.

              No âmbito federal, ao revés, o comprometimento da folha está longe de ultrapassar a limitação constitucional, seja porque os quadros padecem de crônica escassez de pessoal, seja porque há muito não se reparam as perdas sofridas pelos vencimentos, seja porque, finalmente, a receita é alta e seguidamente superavitária.

              No funcionalismo federal, estadual e municipal, não há dúvida, grassam múltiplas incertezas, a somarem novos tormentos à sua angustiante existência, alimentadas pelo Poder Executivo, pródigo em elogios ao relator da proposta, pelo texto a que chegou ao final do primeiro turno.

              Resta a esperança de que, no referente às demissões, a sensibilidade do Presidente da República venha a falar mais alto, de alguma forma impedindo que assim se maltratem ou se prejudiquem os funcionários, notadamente os mais humildes.

              Resta a esperança, repetimos, de que a esse posicionamento S.Exª convença a maioria da Câmara, para reconsiderar esse ponto de sua Reforma Administrativa, por inteiro prejudicial aos funcionários públicos. Não fosse ele, como o dirigente máximo do País, também o primeiro de seus laboriosos e dedicados servidores.

              Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/04/1997 - Página 8521