Discurso no Senado Federal

ERROS DE ANALISE FACTUAL CONTIDOS EM REPORTAGEM DA REVISTA ISTO E DESTA SEMANA.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO.:
  • ERROS DE ANALISE FACTUAL CONTIDOS EM REPORTAGEM DA REVISTA ISTO E DESTA SEMANA.
Publicação
Publicação no DSF de 29/04/1997 - Página 8738
Assunto
Outros > IMPRENSA. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO.
Indexação
  • REGISTRO, INEXATIDÃO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ASSUNTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), TITULO DA DIVIDA PUBLICA.
  • ESCLARECIMENTOS, ATUAÇÃO, ORADOR, LUIZA ERUNDINA, EX PREFEITO, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), PROCESSO, AUTORIZAÇÃO, EMISSÃO, PRECATORIO.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT-SP. Para uma comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Senador Esperidião Amin fez referência à matéria da Revista IstoÉ de um jornalista sério, Mário Simonsen Filho, mas que, entretanto, cometeu alguns erros.

Um deles eu gostaria de registrar porque a matéria dá a entender que, no dia 17 de novembro de 1992, eu teria tido um procedimento na expectativa de ainda poder ganhar a eleição contra o Sr. Paulo Maluf, com quem disputava o segundo turno, em dezembro, quando da votação da matéria relativa à autorização para emissão de títulos sobre pagamento de precatórios, eu ter tido uma outra atitude por ter perdido a eleição.

Ora, qual erro factual? O dia 17 de novembro já era o segundo dia após o segundo turno. O primeiro turno ocorreu no dia 3 de outubro e, o segundo, dia 15 de novembro. Então, no dia 16 de novembro, já se sabia o resultado. No dia 17 de novembro, eu cheguei ao Senado. Só naquele instante tomei conhecimento do parecer do Senador Mário Covas. Tive pouco tempo para examiná-lo.

Não criei objeção, porque não tinha percebido de pronto. Entretanto, de maneira alguma, mudei de atitude em dezembro pelo fato de ter perdido a eleição, uma vez que no dia 17 de novembro eu já havia perdido a eleição. Portanto, há um erro de análise factual.

Há também outros erros. Na ocasião em que a Prefeita Luiza Erundina e seu Secretário de Finanças Amir Khair encaminharam o pedido para que o Senado autorizasse a emissão de títulos para pagamento de precatórios, sim, já se estava considerando - dentro da legalidade - a correção monetária das primeiras parcelas, conforme permitia o art. 33 da Disposições Transitórias da Constituição.

A grande diferença entre o procedimento da Prefeita Luiza Erundina e de seu Secretário de Finanças Amir Khair e o procedimento posterior é que a cada momento em que a Prefeita Luiza Erundina solicitou autorização ao Senado para emitir títulos para pagamento de precatórios judiciais, ela o fez com a demonstração da utilização dos recursos que haviam sido arrecadados com a emissão de títulos para pagamentos de precatórios realizados até então. Portanto, sempre teve a preocupação de demonstrar que os recursos haviam sido sido utilizados corretamente, ou seja, para aquela finalidade específica. E isso não está registrado.

Portanto, o procedimento não estava eivado de inconstitucionalidades; não estava ferindo a legislação. Só havia um problema: a certidão negativa relativa ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço estava ultrapassada. Então, ao detectá-lo em dezembro, cumpri o meu dever e pedi que isso fosse feito. Sr. Presidente, esse era o esclarecimento que eu precisava dar sobre a matéria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/04/1997 - Página 8738