Discurso no Senado Federal

JUSTIFICANDO PROJETO DE LEI ENCAMINHADO A MESA, QUE CRIA O BANCO DA MICROEMPRESA S.A. - BAMISA.

Autor
Ney Suassuna (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ney Robinson Suassuna
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • JUSTIFICANDO PROJETO DE LEI ENCAMINHADO A MESA, QUE CRIA O BANCO DA MICROEMPRESA S.A. - BAMISA.
Publicação
Publicação no DSF de 07/05/1997 - Página 9089
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, BANCO OFICIAL, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, IMPLEMENTAÇÃO, PROJETO, INVESTIMENTO, EMPREGO, RENDA, FAVORECIMENTO, MICROEMPRESA, ZONA URBANA, ZONA RURAL.

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB-PB. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ressente-se o País da carência de uma instituição financeira de âmbito nacional cujo objetivo precípuo seja o fenômeno do cooperativismo sob todas as formas, em especial mediante a sustentação financeira das microunidades de produção urbana ou rural e das famílias consumidoras de seus produtos e o apoio à criação de empregos e renda no País.

Nesse sentido, tenho a honra de apresentar a esta Casa projeto de lei de minha autoria, criando o Banco da Microempresa S/A - Bamisa. A criação do Banco da Microempresa constituir-se-á num importante passo no sentido de que tal lacuna venha a ser preenchida.

O Bamisa não se limitará à mera fornecedora de recursos financeiros. Assumirá, também, o papel de agente responsável pela seleção dos setores produtivos a merecerem sustentação financeira e dos projetos de investimentos a serem financiados, assim como de assistente do planejamento e execução de tais projetos.

Em conseqüência, sua atuação permitirá que se empreenda criteriosa escolha das oportunidades de investimento e das atividades produtivas a serem financiadas à luz do objetivo maior da criação de emprego e renda, garantindo continuidade na implementação de projetos de longo prazo de maturação, de modo a elidir os desestimuladores efeitos da alternância na administração pública federal, estadual e municipal.

A elevação dos níveis de emprego e renda permitirá o acesso de segmentos cada vez mais amplos da população brasileira à economia de mercado, abrindo espaço para a retomada do ritmo de crescimento econômico que caracterizou as décadas de 60 e 70, e possibilitando a reversão do quadro de pobreza absoluta que aflige grande parcela da população do País.

O capital mínimo realizado exigido para a execução das atividades do BAMISA, de R$20 milhões, previsto no parágrafo único do art. 3º, atende ao disposto do Conselho Monetário Nacional, nº 2.099, de 17.08.94, que "Aprova regulamentos que dispõem sobre as condições relativamente ao acesso ao Sistema Financeiro Nacional, aos valores mínimos de capital e patrimônio líquido ajustado, à instalação de dependências e à obrigatoriedade da manutenção de patrimônio líquido ajustado em valor compatível com o grau de risco das operações ativas das instituições financeiras e demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central", e no art. 1º incisos I, II, e III § 1º do Regulamento constante do Anexo II à mesma Resolução.

Com vistas a prevenir eventuais desvios de finalidade em sua atuação, tomei o cuidado de fazer constar no texto legal as diretrizes básicas para a constituição do capital social, assim como a composição dos órgãos de administração do Banco.

No momento em que esta Casa discute formas alternativas para o incremento das oportunidades no mercado de emprego (contrato temporário, flexibilização das obrigações trabalhistas, etc.) acredito ser consensual a tese de necessidade de fomento à pequena e microempresa pelo seu extraordinário potencial de alavancagem em termos de emprego e renda.

Daí a importância do apoio de todos e de cada um dos meus nobres pares a essa iniciativa cujo escopo é ampliar o leque de opções no que tange às fontes de financiamento para aqueles que, com coragem e iniciativa pessoal, concorrem para a dinamização da economia brasileira.

Já encaminhei esse projeto à Mesa, Sr. Presidente. Creio que sua aplicação vai preencher uma lacuna importante. Na Alemanha, verificamos que existem três bancos de microempresa. No Brasil, esse banco funcionaria junto ao Sebrae. Mediante este projeto, o Executivo fica autorizado a criá-lo.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/05/1997 - Página 9089