Discurso no Senado Federal

PARABENIZANDO A JUIZA SALETE MACCALOZ PELA CONCESSÃO DE LIMINAR SUSPENDENDO O LEILÃO DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, DE ACORDO COM MATERIA PUBLICADA NO JORNAL O DIA, DO RIO DE JANEIRO, SOB O TITULO 'POLEMICA E O NOME DELA'. ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL O DIA, SOB O TITULO 'LEI DO SILENCIO PARA OS EVANGELICOS', SEGUNDO O QUAL A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE NO RIO DE JANEIRO PODERA FECHAR IGREJAS, CASO VENHAM A FAZER MUITO BARULHO DURANTE AS PREGAÇÕES.

Autor
Benedita da Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Benedita Souza da Silva Sampaio
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRIVATIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • PARABENIZANDO A JUIZA SALETE MACCALOZ PELA CONCESSÃO DE LIMINAR SUSPENDENDO O LEILÃO DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, DE ACORDO COM MATERIA PUBLICADA NO JORNAL O DIA, DO RIO DE JANEIRO, SOB O TITULO 'POLEMICA E O NOME DELA'. ARTIGO PUBLICADO NO JORNAL O DIA, SOB O TITULO 'LEI DO SILENCIO PARA OS EVANGELICOS', SEGUNDO O QUAL A SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE NO RIO DE JANEIRO PODERA FECHAR IGREJAS, CASO VENHAM A FAZER MUITO BARULHO DURANTE AS PREGAÇÕES.
Publicação
Publicação no DSF de 08/05/1997 - Página 9174
Assunto
Outros > PRIVATIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • CONGRATULAÇÕES, SALETE MACCALOZ, JUIZ, CONCESSÃO, LIMINAR, SUSPENSÃO, LEILÃO, COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD).
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O DIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), DENUNCIA, PRETENSÃO, GOVERNO MUNICIPAL, FECHAMENTO, IGREJA EVANGELICA, ALEGAÇÕES, VIOLAÇÃO, LEI DO SILENCIO.
  • CRITICA, PRETENSÃO, SECRETARIA, MEIO AMBIENTE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), AMEAÇA, FECHAMENTO, IGREJA EVANGELICA, MOTIVO, INFRAÇÃO, LEI DO SILENCIO.

A SRª BENEDITA DA SILVA (Bloco/PT-RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna para reportar-me a duas matérias do jornal O Dia, do Rio de Janeiro. Primeiro, com relação à decisão da Juíza Salete Maccalóz, que suspendeu o leilão da Companhia Vale do Rio Doce. Quero parabenizá-la.

Temos visto, no Rio de Janeiro, várias juízas tomarem decisões importantíssimas, com muita consciência, e eu gostaria de falar a respeito de Salete Maccalóz.

Essa juíza é conhecida no Brasil, conhecida no Estado do Rio de Janeiro pela sua justeza. Quando julga uma causa, ela leva à sociedade não apenas uma reflexão, mais do que isso: ela tenta mostrar àqueles que têm burlado as leis que a lei é o caminho do diálogo, do entendimento para o cumprimento do direito.

Salete Maccalóz, como bem diz a matéria - solicito a publicação das duas matérias -, garantiu aos inativos a correção salarial de 14%. Todos conhecem aquela grande briga, e ela ficou então conhecida como a defensora dos trabalhadores. É a juíza que tenta uma leitura mais consciente em relação à questão das perdas e ganhos referentes aos direitos dos trabalhadores.

A Drª Salete foi mais adiante quando concedeu a 10 funcionários civis do Arsenal de Marinha a incorporação de um reajuste de 33,46%, referentes às perdas do Plano Collor.

Ela é considerada um terror para as autoridades que não julgam com justeza os direitos e as reivindicações solicitadas. Mas ela não é um terror; é uma mulher corajosa, consciente. E é de mulheres como essa que estamos precisando. Está faltando essa presença feminina no mundo jurídico, para que, juntamente com o mundo masculino, majoritário, possamos compreender as diferenças e trabalharmos para que a Justiça seja feita.

Quero parabenizá-la, portanto, porque dizem que "alegria de pobre dura pouco". Mas tenho certeza de que a decisão tomada pela juíza foi a mais correta. Se valer o leilão de privatização da Vale do Rio Doce, o tempo dirá sobre o erro cometido. Tenho certeza de que o tempo dirá, mas, mais do que o tempo, ouviremos as vozes roucas das ruas, ouviremos as vozes daqueles que têm o papel de administrar, de gerenciar uma política econômica, em saber que esses recursos foram retirados do controle da administração pública.

Por isso, Salete Maria Maccalóz faz jus não à fama que tem de ser Juíza de causas polêmicas, mas pela firmeza com que trata das questões sociais e pela firmeza com que decidiu a respeito da liminar que suspendeu o leilão da Vale do Rio Doce.

Outro assunto que me traz a esta tribuna, e sobre o qual eu gostaria de chamar a atenção, refere-se à comunicação, à liberdade individual e coletiva. O jornal O Dia publica, com o tema "A Lei do Silêncio", que os evangélicos poderão ter as suas igrejas fechadas caso venham a fazer barulho.

Eu gostaria de abordar esse assunto porque estamos falando de um dispositivo constitucional que garante a liberdade e a manifestação das religiões. Os argumentos citados na matéria, pelo Alexandre, dizem que o Governo municipal nada tem contra as manifestações da igreja, só quer que ela cumpra a lei em relação ao limite estabelecido de decibéis, que são 60; e a igreja está usando 77.

Cada religião tem a sua forma de cultuar a Deus. A Igreja Católica é totalmente diferente das igrejas evangélicas, principalmente das chamadas Igrejas Pentecostais, que usam instrumentos, que contam com a participação de vários corais. Até a leitura bíblica não se faz em silêncio, mas, didaticamente, acompanhada pelos fiéis.

Há uma falta de conhecimento também em relação à lei do silêncio, que começa a vigorar após as 22 horas. Existem outros determinantes da lei que impedem que façamos barulho, a não ser que se trate de uma instituição como um clube, uma escola de samba e, no caso, uma igreja que tenha os seus cultos realizados à noite e que obedeça rigidamente o horário. Na maioria das vezes, quando há um avanço, o horário termina às 21 ou 21h30min.

Então, é possível não haver liberdade para essas igrejas - primeiro, porque é inconstitucional - se for cumprido o dispositivo constitucional que estabelece a lei do silêncio para essa manifestação. É como se, em um desfile de Escola de Samba da Mangueira, por exemplo, alguém dissesse que é terminantemente proibido o barulho do surdo, um dos mais conhecidos destaques desse desfile. De longe, todo o mundo conhece o surdo da Escola de Samba da Mangueira.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/05/1997 - Página 9174