Discurso no Senado Federal

REUNIÃO HOJE DE MANHÃ, NA COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PUBLICOS E FISCALIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, COM A PRESENÇA DO MINISTRO KANDIR, VISANDO DEFINIR AS LINHAS MESTRAS E A POSIÇÃO DO GOVERNO FEDERAL EM RELAÇÃO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS. CONSIDERAÇÕES TECNICAS E POLITICAS TRAÇADAS POR S.EXA. SOBRE A LDO.

Autor
Coutinho Jorge (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando Coutinho Jorge
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ORÇAMENTO.:
  • REUNIÃO HOJE DE MANHÃ, NA COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PUBLICOS E FISCALIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, COM A PRESENÇA DO MINISTRO KANDIR, VISANDO DEFINIR AS LINHAS MESTRAS E A POSIÇÃO DO GOVERNO FEDERAL EM RELAÇÃO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS. CONSIDERAÇÕES TECNICAS E POLITICAS TRAÇADAS POR S.EXA. SOBRE A LDO.
Aparteantes
Josaphat Marinho.
Publicação
Publicação no DSF de 09/05/1997 - Página 9248
Assunto
Outros > ORÇAMENTO.
Indexação
  • PARTICIPAÇÃO, ORADOR, REUNIÃO, COMISSÃO MISTA, ORÇAMENTO, PRESENÇA, ANTONIO KANDIR, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO), DISCUSSÃO, POSIÇÃO, GOVERNO, REFERENCIA, ELABORAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO).

O SR. COUTINHO JORGE (PSDB-PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje pela manhã tivemos uma reunião na Comissão de Planos e Orçamentos do Congresso Nacional com o Ministro do Planejamento Antonio Kandir, para definir as linhas mestras, a posição do Governo Federal em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O Sr. Ministro, em sua análise, fez algumas considerações sobre a dívida global do Estado relacionada com o Produto Interno Bruto. Mostrou que esta relação, de 34%, teria uma tendência, nos próximos 10 anos, de crescer de forma significativa se o Governo Federal não tomasse algumas medidas importantes para mudar algumas tendências ascendentes desta relação dívida versus PIB. O Ministro demonstrou que, ao lado do processo de privatização, a superação do déficit público, portanto a busca de superávit primário nas contas da União, das estatais, dos Estados e Municípios, era uma condição fundamental, inclusive determinou os valores que somados dariam 1,5% do PIB. Mostrou que os investimentos, no Brasil, só crescerão com expectativas positivas para as futuras taxas de juros e, portanto, significava dizer das mudanças quanto ao déficit público.

As considerações que o Ministro nos traçou serviram de base para explicar a LDO que o Governo encaminhou, cumprindo o prazo constitucional de 30 de abril, e que aquela Comissão passa a analisar a partir de agora.

Sobre a LDO, de forma específica e bastante pontual, quero traçar algumas considerações técnicas e políticas. É bom lembrar que a Constituição de 1988, ao definir os instrumentos de planejamento e orçamento a serem utilizados pelo poder público, estabeleceu três grandes segmentos: a Lei de Diretrizes Orçamentárias, aquela que iria definir as linhas mestras das metas e prioridades do ano a serem implementadas no País; o Orçamento Anual, aquele instrumento que iria sintetizar essas decisões dentro daquela funcional programática das fontes e usos em favor do desenvolvimento econômico social; e o Plano Plurianual, que nada mais é do que a programação de médio prazo em que há uma síntese dos investimentos que o Governo fará nos quatro anos do seu mandato.

Mas a LDO é fundamental, porque define as regras básicas para elaboração do orçamento - que deverá ser apresentado até 30 de agosto - e, portanto, deve ser aprovada por nós no primeiro semestre.

Poderia dizer que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano repete praticamente a LDO do ano passado. Tem alguns avanços, alguns aprimoramentos. Dentro da visão do Ministro de que uma das estratégias para reduzir o crescimento da relação dívida global versus PIB, e que é importante alcançar um superávit primário das contas públicas, o Governo definiu algumas pontos importantes na LDO, que gostaria de destacar. Entre outros, o Governo definiu, de forma clara, um comportamento para os precatórios judiciais. Há um artigo, que não era contemplado na LDO do ano passado, muito objetivo, que diz:

      "Os órgãos do Poder Judiciário encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento, até 20 de julho de 1997, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na Proposta Orçamentária de 1998, conforme determina o art. 100, § 1º, da Constituição, discriminada por órgão da Administração Direta, autarquias e fundações, e por grupos de despesas, conforme definido no art. 6º dessa Lei, originárias de ação, especificando: número do processo, número do precatório, data da expedição, nome do beneficiário e valor do precatório a ser pago."

Um detalhamento para evitar os equívocos cometidos anteriormente.

Há um capítulo que trata dessa cautela dos precatórios. Há um avanço, portanto, nesse sentido. Há um avanço também na área de pessoal, em que uma série de detalhamentos são exigidos para os vários órgãos da Administração Pública Federal na apresentação desse orçamento. São avanços significativos, não temos dúvidas, e a própria fixação do limite de despesas dos três Poderes leva em consideração uma média ponderada anual.

Gostaria de trazer os pontos polêmicos, que são os mais importantes. Mas, como o meu tempo é muito curto, lembrarei alguns deles, discutidos por aquela comissão:

A questão das obras consideradas inacabadas ou irregulares pelo Tribunal de Contas da União. Em 1997 exigíamos que o Governo trouxesse o demonstrativo das obras, indicando a gestão irregular. Foi vetado esse dispositivo.

O que fizemos na comissão no ano passado? Solicitamos, diretamente, ao Tribunal de Contas que encaminhasse a indicação dessas obras irregulares. Em função do tempo curto, da forma açodada como foi informado à própria imprensa, apresentou uma relação de obras públicas irregulares, mas havia diferentes tipos de irregularidades, umas formais: falta de uma simples assinatura, ou de um documento qualquer; outras em função de licitações equivocadas. Portanto, graus diferentes de irregularidades.

A Comissão teve que sustar a aprovação do orçamento e nomear uma subcomissão que, junto com o TCU, conseguiu escoimar o joio do trigo e punir aquelas obras que eram consideradas realmente irregulares e, assim, definir outras regras para aquelas que tinham equívocos apenas formais ou documentais.

Ora, novamente este ano, o Governo não trouxe esse dispositivo. A nossa proposta concreta é que haja uma mudança na LDO que, em síntese, seria a seguinte: "O Tribunal de Contas da União enviará ao Congresso Nacional, até 15 de setembro, relação de obras e serviços de responsabilidade da União que tenham apresentado indícios de irregularidades em sua execução, ainda que, sem decisão formal, indicando o subprojeto/subatividade orçamentária correspondente, órgão executante, etapa em execução, custo total atualizado, custo para conclusão, empresa contratada e outros dados de relevância para sua avaliação."

Para que nós não cometamos os equívocos que tivemos e que de certa forma vamos cometer este ano, apenas já mais aprimorados. Assim, constando na LDO, o TCU, que é o órgão auxiliar do Poder Legislativo, encaminhará, em tempo hábil, essa relação importantíssima. Esse seria um avanço significativo. E é importante aprimorar a LDO, colocando dispositivo similar.

Outra coisa importante é que houve uma redução dos investimentos em construção e pavimentação de rodovia. A LDO do ano passado permitia que fosse até 20% para construção e pavimentação e 80% de restauração. Bom, concordo com isso no caso de regiões desenvolvidas, mas para regiões como Norte, Centro-Oeste e Nordeste, que têm necessidade de implantação de rodovias, de construção de rodovias, esse dispositivo é altamente negativo e lesivo.

Trata-se de uma proposta de se manter o dispositivo da LDO do ano passado, que seria algo realmente justo em favor, não de uma região, mas de todas as regiões. Esse é outro ponto importante que devemos lutar no aprimoramento da LDO deste ano.

Outro aspecto importante é que o Governo não tem informado, por exemplo, qual o impacto que a negociação das dívidas dos Estados, do setor rural, do Proer, causará no Tesouro. Há sempre uma demanda do Congresso, mas, por falta de tempo, informações do Governo nos mostram que ele não tem podido incorporar esses dados importantes para um processo coerente de avaliação do próprio orçamento. Creio que isso deveria ser explicitado. Vamos lutar para que a LDO incorpore informações desse tipo.

A LDO também não explicita os critérios adotados no que diz respeito às regionalizações. Eles são muitos gerais. Quem lê a LDO e depois o orçamento, verifica apenas generalidades nos processos de regionalização dos investimentos. O que é importante para nós - e há emenda nesse sentido - é que se discutam critérios de população efetiva, de renda, de pobreza, porque, dentro de uma mesma região, há sub-regiões diferenciadas. Esses critérios devem ser discutidos.

O que quero dizer é que, apesar do desenvolvimento e do aprimoramento da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que, na verdade, supre uma falha - falha nossa também! -, falta uma lei que trate das finanças públicas, que substitua a Lei nº 4.320, de 1964, que está sendo discutida no Congresso, mas não foi aprovada. Por isso, a LDO, em vez de ser o que prega a Constituição - um instrumento preparatório para a elaboração do Orçamento que defina prioridades e metas -, acaba sendo uma legislação que supre a escassez de legislação na área de finanças.

O Sr. Josaphat Marinho - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. COUTINHO JORGE - Concedo o aparte ao nobre Senador Josaphat Marinho.

O Sr. Josaphat Marinho - Já que V. Exª disserta tão bem sobre o problema do Orçamento e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, estimaria que me pudesse prestar uma informação. Há alguma previsão em estudo ou já constante do projeto a respeito do cumprimento do Orçamento, particularmente quanto às emendas provenientes do Congresso?

O SR. COUTINHO JORGE - Para a execução orçamentária deste ano?

O Sr. Josaphat Marinho - Quanto a este ano e à situação futura.

O SR. COUTINHO JORGE - Eu diria o seguinte: não há um dispositivo que obrigue, ainda, a execução efetiva daquilo que foi aprovado.

O Orçamento é autorizativo ainda. O que ocorre com o Orçamento de 1997 é que o Governo, diferentemente de outros anos, não o contingenciou da forma como fez no ano passado. Mas, de qualquer forma, o Governo tem um instrumento. Em função da sua receita, libera ou não, ou prorroga a liberação de verbas.

Isso é muito sério. Tem sido sério na minha região, que tem períodos chuvosos e períodos secos. Muitas vezes as verbas são liberadas no final do ano, como ocorreu no passado, e é impossível aplicá-las na recuperação de rodovias, por exemplo.

Isso é algo que tem que ser efetivamente mudado. Eu diria que estamos aqui discutindo uma fase, a de elaboração da proposta. Mas o que é mais importante, no meu entender, é a fase da execução da proposta.

O Sr. Josaphat Marinho - É precisamente a esse respeito, Senador, a minha indagação.

O SR. COUTINHO JORGE - O mais importante é a fase do acompanhamento e avaliação, algo que o Congresso Nacional até hoje não fez e não sabe fazer.

O Sr. Josaphat Marinho - Ainda que não se estabeleça nenhuma norma de caráter rigidamente obrigatório, dada a natureza do Orçamento, uma disciplina pode ser estabelecida para evitar que o Governo faça o contingenciamento das verbas provindas do Congresso a seu critério exclusivo.

O SR. COUTINHO JORGE - Inclusive no ano passado, o Congresso incluiu dispositivo na lei que exige o detalhamento do quadro das despesas trimestrais, da execução física e financeira. Foi um avanço! Mas acredito, Senador, que a grande solução seria termos um sistema de acompanhamento e avaliação. Só estamos nos concentrando na fase de elaboração, o que é um aspecto. Não acompanhamos rigorosamente a execução e com isso falhamos no nosso papel de legisladores, que consiste em acompanhar a programação efetiva do Governo. Essa é uma falha muito séria que temos que vencer e superar.

Mas, para concluir, eu diria que pontos positivos a LDO atual tem. Ela tem avanços, mas precisa ser modificada e aprimorada.

Espero que a Comissão, hoje sob a Presidência do Senador Ney Suassuna, possa levar à frente uma série de idéias que visam exatamente aprimorar esse instrumento importante, que vai servir de balizamento para podermos realizar uma proposta orçamentária real, viável, exeqüível, que interesse aos nossos Estados e Municípios.

Em síntese, é fundamental definirmos claramente o papel do TCU na informação sobre obras irregulares, e fazermos uma triagem no conceito de irregular, para separar as obras que são meramente formais daquelas realmente irregulares desde a sua licitação, para não misturar o joio com o trigo.

É fundamental mantermos os investimentos em rodovias, sobretudo em função das regiões mais carentes, e não de 10%, mas de 20%, anualmente. É importante, também, que o Governo explicite as conseqüências financeiras da negociação da dívida dos Estados, do Proer, da área rural, no total global do próprio Orçamento. E é fundamental uma priorização da regionalização efetiva no Orçamento, coisa que vem apresentada de uma forma bastante geral.

São esses os pontos que, no nosso entender, precisam de atenção, apesar do avanço em muitos outros, como é o caso dos precatórios, que, desta vez, no art. 11 da LDO, vêm bastante explicitados. Isso mostra que uma CPI desta Casa alertou o País, o próprio Governo Federal a tomar decisões cautelares, para evitar qualquer equívoco nesse tema, que ainda não foi concluído na nossa CPI. Mas é um avanço.

Portanto, para concluir, quero dizer que houve avanços, mas ainda há pontos polêmicos a ser equacionados em função de um orçamento que tenha transparência e reflita os interesses efetivos do nosso País.

Eram essas as considerações que queria fazer. Espero voltar em breve, após o retorno do Ministro - que ficou de estar conosco daqui a 15 dias -, para tecer detalhes mais aprofundados a respeito de algumas teses aqui levantadas.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/05/1997 - Página 9248