Discurso no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO COM A FALTA DE PERSPECTIVA DOS POVOS DA REGIÃO AMAZONICA, TENDO EM VISTA A FALTA DE UMA POLITICA PARTIDARIA PARA A REGIÃO. SOLICITANDO DO GOVERNO O REEXAME DA MEDIDA PROVISORIA 1.511, QUE LIMITA A 20% DE CADA PROPRIEDADE NA REGIÃO AMAZONICA A AREA POSSIVEL DE DESMATAMENTO E APROVEITAMENTO ECONOMICO.

Autor
Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • PREOCUPAÇÃO COM A FALTA DE PERSPECTIVA DOS POVOS DA REGIÃO AMAZONICA, TENDO EM VISTA A FALTA DE UMA POLITICA PARTIDARIA PARA A REGIÃO. SOLICITANDO DO GOVERNO O REEXAME DA MEDIDA PROVISORIA 1.511, QUE LIMITA A 20% DE CADA PROPRIEDADE NA REGIÃO AMAZONICA A AREA POSSIVEL DE DESMATAMENTO E APROVEITAMENTO ECONOMICO.
Publicação
Publicação no DSF de 13/05/1997 - Página 9487
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • APREENSÃO, EFEITO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REDUÇÃO, AREA, REGIÃO AMAZONICA, POSSIBILIDADE, DESMATAMENTO, CRITICA, FALTA, VISÃO, GOVERNO, REFERENCIA, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL.
  • REGISTRO, APOIO, SUPERINTENDENTE, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ESTADO DO ACRE (AC), PROBLEMA, SUBSISTENCIA, PEQUENO PRODUTOR RURAL.
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AMPLIAÇÃO, LIMITAÇÃO, APROVEITAMENTO, TERRAS, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, PRIORIDADE, PEQUENO PRODUTOR RURAL, EPOCA, REEDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • LEITURA, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, REPRESENTANTE, CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES (CUT), SINDICATO, TRABALHADOR RURAL, CONSELHO, SERINGUEIRO, ESTADO DO ACRE (AC), SOLICITAÇÃO, ALTERAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), AUMENTO, PERCENTAGEM, AREA, DESMATAMENTO, PROPRIEDADE, REGIÃO AMAZONICA.

O SR. NABOR JUNIOR (PMDB-AC. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, o Brasil se encontra, mais uma vez, face ao dilema entre a realidade social dos cidadãos e os projetos irrealistas de dirigentes. O Brasil se vê novamente ameaçado de agravar o sofrimento de seus filhos com a miséria, a falta de perspectivas de progresso social e o abandono a que sempre foram relegados. O Brasil corre o risco de reincidir no desestímulo à presença dos interesses nacionais em vastíssimas regiões que já apresentam hoje preocupantes índices demográficos, devido à falta de uma política fundiária eficaz e coerente.

Tenho recebido constantes apelos de cidadãos acreanos e de amigos que residem em outros pontos da Amazônia, todos preocupados com as conseqüências da Medida Provisória nº 1.511, ora na 10ª reedição, que limita a 20% de cada propriedade na Região a área passível de desmatamento e aproveitamento econômico.

Analisando objetivamente a questão, podemos acreditar que esse percentual de 20% deve ter surgido como um parâmetro ideal - assim como poderia ser de 10%, 15% ou até mesmo 5%, porque a alegação de "preservar florestas" tem forte apelo sentimental e atende à assuada dos falsos ambientalistas nacionais e - principalmente - estrangeiros. Para fazê-los integralmente felizes, bastaria proibir radical e definitivamente qualquer atividade econômica na Amazônia, expulsando de lá os brasileiros que, teimosamente, insistem em não abandonar uma região que representa mais da metade do atual território nacional.

Esse, sem dúvida, é um dos mais risonhos sonhos dos povos progressivamente comprimidos em nações superpovoadas da Europa e, principalmente, da Ásia!

Sou natural da grande Região Amazônica, sou nascido e criado em seringais e nas suas cidades. Conheço de perto a importância da preservação da cobertura arbórea e defendo ardorosamente a defesa dos sítios dignos de preservação. Esse é um compromisso que transcende à nossa geração; é a obrigação que devemos cumprir em respeito às futuras exigências dos nossos filhos, netos, enfim, dos descendentes que Deus enviará à Terra.

Pode-se até mesmo aceitar a legitimidade das preocupações mundiais quanto à manutenção da floresta como garantia da própria vida no planeta que compartilhamos; ao Brasil e a povo algum é licito se omitir das obrigações decorrentes dessa realidade biológica e ambiental.

É inadmissível condenar à miséria permanente os brasileiros que hoje vivem e trabalham na Amazônia, por mais ruidosas que sejam as campanhas e as pressões, mesmo porque a maior parte delas tem origem e objetivos desconhecidos.

Vamos discutir as teses, mas não podemos esquecer a realidade. E a realidade, definitiva e cristalina, é esta: o limite de corte raso nas propriedades amazônicas não pode ser de apenas 20% da área total, pois se trata de uma restrição inviável, absurda e nociva aos interesses do Brasil e de milhões de brasileiros.

O Ibama está consciente dessa questão. Com a coragem e a responsabilidade que o caracterizam, o Superintendente Regional do Acre, Antônio Pacaya Ihuaraqui, atende às preocupações dos parceleiros e dos representantes do Estado, na forma de um relatório que aponta as origens do problema e destaca os seus principais aspectos. No principal trecho da mensagem, transmitida a meu gabinete na última sexta-feira, diz ele:

      "O módulo rural no Estado alcança em média 70,0 ha., onde o produtor vem trabalhando a terra no sistema tradicional, sem qualquer tecnologia de manejo do solo. Certamente esses produtores já ultrapassaram os 20% do total de suas áreas; e outros estão no limite. As áreas desmatadas são transformadas em campos de pastagem, em sua maioria em função das condições físicas e químicas do solo, além da perspectiva de disporem de algumas cabeças de rês como reserva financeira. E a cada ano realizam novos pequenos desmatamentos em área de matas primárias, para produzirem alimentos básicos tais como: arroz, milho, mandioca, banana, feijão etc.

      Com a edição da Medida Provisória nº 1.511, ninguém mais poderá efetuar qualquer desmatamento em suas áreas. Isso tem ocasionado constantes manifestações dos produtores em todos os municípios acreanos, em frente ao IBAMA, exigindo autorização para desmatamento, sob pena de explorarem à revelia - gerando conflitos por uma questão de sobrevivência - ou ficarem sem alimentação básica."

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o problema existe e está claramente explicitado no levantamento feito pelo Ibama/Acre - tudo dentro dos nossos mais graves temores e confirmando as denúncias dos cidadãos ameaçados pelo garroteamento de suas atividades na Região.

Mas também está clara e evidente a solução: rever o limite de 20% para a exploração do corte raso nas propriedades onde a cobertura arbórea se constitui de fitofisionomias florestais. Aquela é, como se viu, uma restrição irrealista e nociva, tanto do ponto de vista dos habitantes da Amazônia quanto do macrointeresse nacional, em termos de unidade e segurança das nossas fronteiras.

Faço um veemente e firme apelo ao Presidente da República no sentido de que, ao reeditar a Medida Provisória nº 1.511, amplie e torne realista a quota de aproveitamento das terras amazônicas onde haja cobertura arbórea, ampliando-a para 50% da área total de cada parcela, nem que seja, por enquanto, apenas para as pequenas propriedades, as mais prejudicadas pelos limites hoje vigentes. E faço este apelo ao Chefe do Governo em nome do País - não apenas como representante da grande Região - porque estão em jogo mais do que simples questões sociais: são implicações da própria sobrevivência da unidade territorial da Pátria, que Sua Excelência jurou defender em seu discurso de posse.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu estava concluindo a preparação desse pronunciamento quando recebi um outro documento, no mesmo sentido, subscrito pelo Sr. Sebastião Machado de Oliveira, coordenador do Grito da Terra Brasil, do Acre. Ele representa a CUT, a Fetacre e o Conselho Nacional de Seringueiros.

Tenho a satisfação de expressar o meu integral apoio a este documento, dirigido ao Senhor Presidente da República, que passo a ler para conhecimento da Casa e inserção em seus Anais. Ele traz, em primeiro lugar, uma apresentação, assim vazada:

      "Senhor Presidente,

      Vimos, por meio deste, apresentar o documento elaborado a partir das discussões feitas pelos Sindicatos, Associações e Cooperativas de trabalhadores rurais do Estado do Acre, propondo a alteração na Medida Provisória nº 1.511-10, objetivando uma análise de V. Exª sobre as particularidades de nossa região, haja vista que a mesma prejudicará substancialmente os mini e pequenos agricultores.

      Sendo o que tínhamos para o momento e na certeza da vossa habitual atenção, reiteramos protestos de estima e consideração.

      Atenciosamente,

      Sebastião Machado de Oliveira - SIBÁ

      Coordenador do Grito da Terra Brasil - AC"

A parte principal do documento está expressa nos seguintes termos:

      "Senhor Presidente,

      Compreendemos a preocupação do Governo Federal em criar Políticas de Conservação das florestas amazônicas. Todas as providências deverão ser tomadas antes que se estabeleça uma catástrofe ambiental na região. Por outro lado, é necessário que se considerem as especificidades locais.

      A forma de ocupação da Amazônia a partir de 1970 foi um desastre do ponto de vista ambiental e também econômico.

      Nestes últimos 30 anos, as políticas de desenvolvimento alijaram completamente as comunidades menos capitalizadas, concedendo recursos, tecnologia e subsídios à "elite empresarial". Esta elite nunca teve compromisso com a região. Entre tantas coisas, utilizaram-se de linhas de crédito subsidiadas pelo Governo, para realizarem outros tipos de investimentos.

      Podemos afirmar que o mínimo de ações públicas desenvolvimentistas para as populações tradicionais partiu delas próprias através de suas organizações, como, por exemplo, as Reservas e Assentamentos Extrativistas e o Prodex.

      Neste contexto, apesar de reflexões sobre o passado, o Governo edita a Medida Provisória nº 1511-10, que será mais um grave problema para os mini e pequenos produtores rurais, considerando que:

      a) A maioria dos projetos de assentamentos têm idade superior a cinco anos e o desmatamento nestas áreas já supera os 20%;

      b) todas as famílias estarão impossibilitadas de desenvolverem suas atividades de plantio;

      c) o calendário agrícola da região inicia-se no mês de maio e se até este mês, a MP nº 1511-10 não for revista, os produtores terão sua produção inviabilizada, levando milhares de famílias ao empobrecimento e conseqüente êxodo rural, aumentando os problemas sociais nas periferias das cidades.

      Proposta de alteração da MP-1511-10

      1 - Nas propriedades de mini e pequenos produtores rurais em regime de agricultura familiar, assentados e/ou com área máxima de 120 hectares, onde a cobertura arbórea se constitui de fitofisionomias florestais, não será permitido o corte raso em pelo menos 50% dessas tipologias florestais;"

Como se verifica, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, são idéias viáveis e concretas, tanto assim que a legislação vigente até a edição da Medida Provisória nº 1511 permitia que se desmatassem até 50% das áreas florestais da Amazônia, vedando-se, portanto, qualquer ação sobre os 50% restantes - até que, através da malsinada MP citada, essa reserva legal foi aumentada para 80%. Os agricultores que procurem sobreviver com o aproveitamento de 20% das suas glebas...

Todos sabem, na Amazônia, dos fatos citados dito neste documento encaminhado ao Presidente da República. A maioria dos agricultores, dos parceleiros dos diversos projetos de assentamento existentes no Acre, já procedeu a um desmatamento superior até a 20%, ou seja, agora estão impossibilitados de dar continuidade ao plantio de gêneros indispensáveis à manutenção de suas famílias. Se o Governo não concordar em rever essa questão, estará criando uma situação insustentável na região de mata densa.

É imperativo, então, que se reforce o apelo ao Presidente da República e a todas as autoridades incumbidas de reexaminar essa questão, no sentido de atenderem à justa reivindicação dos agricultores acreanos e da Amazônia de um modo geral.

Não acontecendo isso, o meu Estado e outras vastas regiões do Norte/Nordeste estarão condenados à paralização completa e absoluta de suas já precárias atividades econômicas, com gravíssimos reflexos na condição de vida das centenas de milhares de famílias que ali se empenham na luta pela plena integração do território nacional.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/05/1997 - Página 9487