Discurso no Senado Federal

COBRANDO DO GOVERNO UMA SOLUÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DAS AREAS DE LIVRE COMERCIO DE BRASILEIA E EPITACIOLANDIA, CRIADAS ATRAVES DA LEI 8.857, DE 8 DE MARÇO DE 1994, A PROPOSITO DA EDIÇÃO DO DECRETO 2.218, DE 30-4-97, QUE FIXA TETO PARA AS IMPORTAÇÕES REALIZADAS PELAS EMPRESAS COMERCIAIS DA ZONA FRANCA DE MANAUS, NO PERIODO DE 1-5-97 A 30-4-98.

Autor
Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • COBRANDO DO GOVERNO UMA SOLUÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DAS AREAS DE LIVRE COMERCIO DE BRASILEIA E EPITACIOLANDIA, CRIADAS ATRAVES DA LEI 8.857, DE 8 DE MARÇO DE 1994, A PROPOSITO DA EDIÇÃO DO DECRETO 2.218, DE 30-4-97, QUE FIXA TETO PARA AS IMPORTAÇÕES REALIZADAS PELAS EMPRESAS COMERCIAIS DA ZONA FRANCA DE MANAUS, NO PERIODO DE 1-5-97 A 30-4-98.
Publicação
Publicação no DSF de 14/05/1997 - Página 9535
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • COBRANÇA, GOVERNO, MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO), OFICIALIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, AREA DE LIVRE COMERCIO, MUNICIPIO, BRASILEIA (AC), EPITACIOLANDIA (AC), ESTADO DO ACRE (AC), MOTIVO, CONCORRENCIA DESLEAL, PAIS ESTRANGEIRO, BOLIVIA, AMEAÇA, FECHAMENTO, ATIVIDADE COMERCIAL, REGIÃO, OPORTUNIDADE, EDIÇÃO, DECRETO FEDERAL, FIXAÇÃO, LIMITAÇÃO, VALOR, IMPORTAÇÃO, EMPRESA COMERCIAL.

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Diário Oficial, edição da última sexta-feira 2 de maio de 1997, publicou o Decreto nº 2.218, de 30 de abril de 1997, que fixa o teto para as importações realizadas pelas empresas comerciais da Zona Franca de Manaus, no período de 1º de maio de 1997 a 30 de abril de 1998, computados os incentivos de que trata o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, bem assim como outras normas aplicáveis às áreas de livre comércio.

Por esse Decreto, o Senhor Presidente da República, com respaldo dos Ministros Pedro Parente, da Fazenda, Francisco Dornelles, da Indústria e Comércio, e Antonio Kandir, do Planejamento, fixou em trezentos milhões de Dólares norte-americanos a cota para importações da Zona Franca de Manaus, e, nas áreas de livre comércio, de sessenta e sete milhões e quinhentos mil Dólares americanos, no período que citei.

O Governo Federal, assim, dá números exatos à possibilidade de utilização de cotas pela Zona Franca de Manaus e pelas áreas de livre comércio, já criadas através de lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Senhor Presidente da República.

No que diz respeito diretamente ao meu Estado, o Acre, verifico que para a área de livre comércio de Brasiléia e Epitaciolândia fixou-se uma cota para importação de setecentos mil dólares, no período, como já me referi anteriormente, de 1º de maio de 1997 a 30 de abril de 1998.

Mas o estranho em tudo isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é que já pelo segundo ano consecutivo o Governo Federal fixa cota para a área de livre comércio de Brasiléia e Epitaciolândia, criada em 8 de março de 1994, através da Lei nº 8.854 - mas, até agora, essa área de livre comércio não foi oficialmente implantada.

Já se completaram, portanto, dois anos e dois meses desde que aquela zona de incentivo comercial e industrial foi criada pelo então Presidente Itamar Franco, em lei também subscrita pelo então Ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, e pelo Ministro Aluízio Alves, da Administração.

Não se entende a demora na concretização do que já está decidido, assinado, sancionado, publicado e provido de dotações específicas!

É por essa razão que estamos cobrando do Governo uma solução para a implantação da área de livre comércio de Brasiléia e Epitaciolândia. A lei, como vimos, já foi votada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então Presidente da República e seus Ministros da área econômica em março de 1994. No ano passado, foi contemplada com uma cota de US$70 mil para importação, e, nos próximos doze meses, a cota será de US$700 mil. Positivamente, não se justifica que não venha a ser implantada efetivamente.

Isso está causando uma situação bastante difícil para a população desses dois Municípios e, sobretudo, para o comércio local. Muitas firmas já encerraram suas atividades em virtude da concorrência desigual, existente com a área de livre comércio que funciona no município boliviano de Cobija, que faz fronteira com o Município de Brasiléia, dividido apenas pelo rio Acre.

Todas as gestões que poderiam ser feitas através do governo do Estado, dos Senadores, Deputados Federais, dos dois Prefeitos - de Brasiléia e de Epitaciolândia - dos empresários de um modo geral, todas as gestões, enfim, já foram desenvolvidas. A mais recente ocorreu no mês passado, quando tivemos oportunidade de discutir esse problema com o Ministro do Planejamento, Antonio Kandir, que reafirmou a promessa de que a implantação da área de livre comércio de Brasiléia e Epitaciolândia dependia basicamente apenas de uma decisão do Conselho de Política Externa, órgão que, embora integrado por cinco ministérios, é efetivamente comandado pelo Ministério do Planejamento. Mas até hoje, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esse Conselho não colocou em pauta a decisão de implantar ou não a área de livre comércio no meu Estado.

Por outro lado, os empresários de Brasiléia e de Epitaciolândia, os Prefeitos Municipais, os Presidentes das Câmaras de Vereadores e várias autoridades, inclusive parlamentares federais, solicitaram uma nova audiência ao Ministro do Planejamento, para tratar especificamente dessa questão. E já se passaram mais de trinta dias desde que a solicitação foi formulada sem que o Ministro do Planejamento tenha marcado essa audiência, alegando, como já disse, que depende da Câmara de Comércio Exterior, que, como se vê, é o escudo para tão cedo não se decidir a questão.

Enquanto isso, a população sofre as conseqüências e o índice de desemprego nos dois municípios é muito alto, porque o comércio está praticamente falido, já que o preço das mercadorias na área de livre comércio de Cobija, que fica em frente à cidade de Brasiléia, apresenta uma diferença de 40 a 50% em relação aos preços praticados nos municípios de Brasiléia e de Epitaciolândia.

De modo que quero aproveitar a oportunidade, quando o Presidente da República baixa o decreto, publicado no Diário Oficial da última sexta-feira, fixando a cota de US$700 mil para importação pela área de livre comércio de Brasiléia e de Epitaciolândia, para cobrar uma decisão do Governo: instala ou não instala!

O que não se admite é essa atitude de estar postergando uma solução que já foi autorizada por lei. Sabemos que a equipe econômica é contra a implantação de áreas de livre comércio, porque existem 36 projetos tramitando no Congresso Nacional propondo também a criação de similares, em vários Estados da Federação. Mas pelo menos se implantem as áreas que já foram criadas por lei, votadas pelo Congresso, sancionadas pelo Presidente da República, que já têm cota estabelecida para importação. É inevitável que o Governo venha a resolver esse impasse, que já se prolongou por demasiado tempo.

É, portanto, em nome da população do Estado que represento, mais particularmente a dos Municípios de Brasiléia e Epitaciolândia, que venho cobrar do Ministro do Planejamento uma decisão definitiva a respeito dessa questão.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/05/1997 - Página 9535