Discurso no Senado Federal

APELO EM FAVOR DE DECISÃO POLITICA VISANDO A CAPITALIZAÇÃO DO BASA, NECESSARIA AO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA LEGAL.

Autor
José Bianco (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: José de Abreu Bianco
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • APELO EM FAVOR DE DECISÃO POLITICA VISANDO A CAPITALIZAÇÃO DO BASA, NECESSARIA AO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA LEGAL.
Publicação
Publicação no DSF de 14/05/1997 - Página 9603
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, PEDRO MALAN, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), ADOÇÃO, PROVIDENCIA, AUMENTO, CAPITAL SOCIAL, BANCO DA AMAZONIA S/A (BASA), FORMA, MELHORIA, CAPACIDADE, BANCO OFICIAL, CAPTAÇÃO DE RECURSOS, VIABILIDADE, INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, Amazônia Legal.

O SR. JOSÉ BIANCO (PFL-RO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, criado para auxiliar o País a cumprir seus compromissos internacionais, o Banco da Amazônia carece, neste momento, do apoio necessário para ajudar a Nação a cumprir uma de suas mais nobres missões: implementar o desenvolvimento da Amazônia Legal, a maior e uma das mais desfavorecidas regiões brasileiras.

O Banco da Amazônia iniciou suas atividades há mais de meio século, com o objetivo de organizar e garantir o fornecimento de borracha aos países aliados, durante a Segunda Guerra Mundial. Chamava-se, então, Banco de Crédito da Borracha.

Encerrada a missão inicial, com o fim do conflito, o banco permaneceu e ampliou suas atividades, com o objetivo de encontrar formas de quebrar a dependência da região a um único produto.

Com a decisão do Governo Federal, na década de 60, de adotar medidas para acelerar o desenvolvimento da Amazônia, o BASA, que até então era o Banco de Crédito da Amazônia, assumiu definitivamente a sua vocação de propulsor da integração do norte do País aos benefícios do progresso que as outras regiões experimentavam.

Na condição de agente financeiro de diversos programas governamentais, entre os quais o Polamazônia e o Finame, o BASA foi, historicamente, adquirindo Know-how suficiente para adotar uma postura que objetiva compatibilizar a ocupação da Amazônia com a necessidade de preservação ambiental.

Vivendo, a partir de 1989, aquilo que poderíamos chamar de ciclo do FNO, a rigor a única forma assegurada de recursos federais para o desenvolvimento da Amazônia Legal, o BASA encontra-se com as mãos atadas em virtude de seu pequeno capital social, impedido, assim, de captar novos recursos que poderiam contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos habitantes da região.

Os duzentos e vinte milhões de reais, recursos previstos do Fundo Constitucional da Região Norte para o ano de 1997, são absolutamente insuficientes para as necessidades da região mais desassistida da nação e que representa mais da metade do território nacional.

A captação de novos recursos de fontes diversas, entre as quais de entidades internacionais que se interessam pelo desenvolvimento ambiental da região, estão condicionadas às normas de segurança do Sistema Financeiro Internacional, adotadas pelo "acordo de Basiléia", Suíça, e ratificadas pela Resolução nº 2.099, do Banco Central.

Aquelas normas estabelecem limites para a obtenção de recursos de acordo com a capacidade de endividamento da instituição, ou seja, de acordo com o seu capital social.

Ocorre que o patrimônio líquido do FNO, pulverizado entre diversos financiamentos, aproxima-se de 1,2 bilhão de reais, o que significa simplesmente dez vezes o patrimônio líquido do seu agente financeiro, levando à conclusão de que uma inadimplência de dez por cento anularia a situação patrimonial do Banco da Amazônia.

Assim, é imperativo o aumento de capital do Banco da Amazônia, através do aporte de recursos do Governo Federal, acionista majoritário do Banco. Ressalte-se que a providência, ou seja, a decisão política aqui pleiteada em favor do BASA já ocorreu com o Banco do Nordeste em outubro de 1996.

É determinação da Lei nº 7.827, que regulamenta o art. 159 da Constituição, que se dê tratamento preferencial às atividades produtivas de pequenos produtores rurais e pequenos empresários. E esse preceito vem sendo atendido à risca, pois nada menos de 96% das operações com recursos do FNO atendem a essa clientela.

Considerando-se que, apesar dos parcos recursos, o Banco da Amazônia tem-se constituído quase que no único canal de fomento ao desenvolvimento das atividades, principalmente de pequenos agricultores e pequenos empresários, é que apelamos à sensibilidade de nossas autoridades monetárias, em especial ao Sr. Ministro da Fazenda, Pedro Malan, no sentido de determinar, o mais urgente possível, as providências para o aumento do capital social do Banco da Amazônia S/A, em reconhecimento aos amazônidas de nascimento e por adoção que, mesmo enfrentando toda sorte de dificuldades, têm contribuído decisivamente para a integração da última fronteira agrícola ao País.

É urgente, repito, uma decisão política que autorize medidas técnicas visando ao aporte de recursos da ordem de R$150 milhões para capitalização do Basa, dando condições para que o Banco se credencie para captar recursos junto a diversos setores e assim prosseguir seu trabalho de agente financeiro histórico da Amazônia.

Dessa forma, reitero meu apelo no sentido de que o povo da Amazônia possa, cada vez mais, encontrar no Basa o esteio de seu desenvolvimento.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/05/1997 - Página 9603