Discurso no Senado Federal

APROVAÇÃO, ONTEM, EM PRIMEIRO TURNO, DA EMENDA DA REELEIÇÃO. IMPERIOSA NECESSIDADE DA REFORMULAÇÃO DA LEI DAS INELEGIBILIDADES.

Autor
Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Ramez Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA CONSTITUCIONAL.:
  • APROVAÇÃO, ONTEM, EM PRIMEIRO TURNO, DA EMENDA DA REELEIÇÃO. IMPERIOSA NECESSIDADE DA REFORMULAÇÃO DA LEI DAS INELEGIBILIDADES.
Aparteantes
Júlio Campos.
Publicação
Publicação no DSF de 23/05/1997 - Página 10336
Assunto
Outros > REFORMA CONSTITUCIONAL.
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INELEGIBILIDADE, LEI COMPLEMENTAR, ATUALIDADE, IMPOSIÇÃO, OCUPANTE, CARGO PUBLICO, LEGISLATIVO, OBRIGATORIEDADE, ANTECIPAÇÃO, RENUNCIA, CARGO EFETIVO, OBJETIVO, OBTENÇÃO, DIREITOS, DISPUTA, CARGO ELETIVO, MOTIVO, AJUSTAMENTO, APROVAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, REELEIÇÃO, EXECUTIVO.

O SR. RAMEZ TEBET (PMDB-MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ontem, o Senado da República, por uma maioria altamente expressiva, votou, em primeiro turno, a emenda constitucional que garante aos detentores, aos mandatários de cargos do Poder Executivo, em nível municipal, estadual e federal, ou seja, ao prefeito, ao governador e ao Presidente da República, o direito de disputarem a reeleição. Isto é, de serem submetidos ao julgamento popular ao término de seus mandatos se quiserem permanecer em seus Municípios, Estados ou na Presidência da República Federativa do Brasil.

Fui, e sou daqueles que, por vocação democrática mesmo, votei favoravelmente ao direito de reeleição. Entendo que a democracia é o governo do povo, a democracia se baseia fundamentalmente na soberania popular. E me parece que é um despropósito furtar-se ao povo o direito de escolher os seus governantes, ainda que pela segunda vez. Perfilei-me, portanto, junto àqueles que estão dando direito à reeleição, o que, evidentemente, não significa eleição.

Candidatos à reeleição, terão os chefes de Executivo o seu nome na refrega ou na disputa eleitoral, disso não tenho a menor dúvida, Sr. Presidente e Srs. Senadores. No entanto, fico um pouco ou muito preocupado com a legislação eleitoral que vai passar a reger os nossos destinos se, até o dia 3 de outubro, o Congresso Nacional, o Poder Legislativo Federal, não tomar a incumbência de reformular a legislação que regula as inelegibilidades, que regula as desincompatibilizações.

A meu ver me parece que isso é imperioso, porque custa acreditar, por exemplo, que estamos concedendo aos chefes de Executivo o direito de se recandidatarem ao mesmo posto. Exemplificando melhor: têm o Prefeito, o Governador e o Presidente da República - em sendo aprovada a emenda em segundo turno aqui no Senado, e certamente o será -, o direito de serem candidatos aos mesmos cargos. Mas se podem ser candidatos a Presidente da República, Governador e a Prefeito, permanecendo no cargo, custo a acreditar porque fere a lógica, fere o bom senso, que tenham que se afastar do cargo seis meses antes para serem candidatos a um posto no Legislativo, por exemplo. Se vão poder disputar até mesmo a chefia do Poder Executivo, permanecendo no cargo, como é que o bom senso, o raciocínio e a lógica vão admitir que tenham que renunciar seis meses antes para disputar, por exemplo, um mandato no Poder Legislativo, seja de Vereador, Deputado Estadual ou Senador da República?

Custo acreditar que um Governador de um Estado possa ser candidato à reeleição e um seu parente, seu irmão, seu filho, não possa ser candidato a posto do Poder Legislativo. Há impedimento legal. A Lei Complementar nº 64 proíbe, ela não está derrogada. Portanto, temos aí absurdos que serão muito difíceis de serem explicados à Nação brasileira. Imagine que um diretor de escola, qualquer servidor público, para ser candidato, vai ter que se afastar das suas funções, e só os chefes do Poder Executivo não deverão se afastar.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna hoje para fazer um apelo ao Senado da República. Também votei a matéria isoladamente, a emenda constitucional que irá permitir as candidaturas dos chefes do Executivo sem desincompatibilização. Tenho afirmado que há necessidade imperiosa de nós, membros do Poder Legislativo, nos debruçarmos para aprovar uma legislação que ponha fim aos absurdos que hão de vir caso nós, contentes com a reeleição, conscientes com nossa formação democrática de que o povo deve julgar aqueles que o governam, não cuidemos de reformular a Lei Complementar nº 64, que cuida das inelegibilidades.

Sei que circula nesta Casa, por exemplo, um projeto de lei complementar para o qual estão sendo colhidas assinaturas no sentido de que Governadores e vice-Governadores possam se desincompatibilizar. Não quero aqui entrar no mérito de ser a favor ou contra a desincompatibilização de Governadores e Prefeitos para continuarem a disputa, sou daqueles que pensa que isso não tem importância, hoje existe uma fiscalização social eficiente.

Mas, Sr. Presidente, Srs. Senadores, positivamente, uma lei complementar não pode derrogar uma emenda constitucional, caso venha a ser aprovada. Explico melhor: no meu humilde entendimento se existe uma emenda constitucional - estou partindo do princípio que será aprovada em segundo turno nesta Casa, como espero - que permite reeleição de Governador, de Presidente da República e de Prefeito, não pode a lei complementar dizer que tem de haver desincompatibilização, porque a emenda constitucional está garantindo o direito de se candidatar sem desincompatibilização. Se é uma emenda constitucional como uma lei complementar poderá derrogá-la?

Quero aqui desta tribuna dizer aos nossos colegas que estão na iminência de apresentar esse projeto de lei complementar que devemos - isso sim - apresentar uma legislação mais convincente, que diga ao povo brasileiro que vamos legislar de forma permanente, de forma definitiva, regulamentando assuntos eleitorais, regulamentando assuntos partidários de uma vez por todas. Urge essa reformulação sob pena, Sr. Presidente e Srs. Senadores, de continuarmos legislando dessa maneira.

Eu mesmo quero aqui confessar em defesa daquilo que entendo ser democrático que é o respeito à soberania popular, entregando essas matérias ao julgamento do povo.

Não vamos permitir tantas aberrações! Não vamos permitir que se cumpra o que foge da lógica, o que foge do bom senso! Não podemos permitir, por exemplo, que um Governador de Estado dispute sua reeleição permanecendo no cargo até o último dia do seu mandato e que um Senador ou um Deputado Federal, para tal, tenham que deixar os seus mandatos por seis meses. Não é o mesmo raciocínio? Não é a mesma disposição legal? Volto a afirmar que o que existe para o Presidente da República existe também para os Prefeitos. Os parentes do Presidente podem ser candidatos, mas os parentes dos Prefeitos não podem ser candidatos?

Ora, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o povo quer lógica, bom senso, um caminho compreensível. Parece-me que, se não acertamos a legislação, não estaremos dando esse caminho que o povo quer percorrer.

O Sr. Júlio Campos - V. Exª me permite um aparte?

O SR. RAMEZ TEBET - Concedo o aparte a V. Exª.

O Sr. Júlio Campos - Senador Ramez Tebet, estamos acompanhando atentamente o seu pronunciamento. Realmente, a preocupação de V. Exª é a nossa preocupação. Entendo a questão da mesma forma que V. Exª. Ontem, disseram alguns Senadores que a emenda constitucional aprovada recepcionaria a Lei Complementar nº 64, de 1990. Isso não é verdade. A emenda constitucional é muito clara no sentido de que Governador, Presidente e Prefeito podem disputar a reeleição no exercício do cargo. A lei não prevê desincompatibilização alguma. Entendo, também, que uma nova lei complementar - para a qual já estão sendo colhidas assinaturas - se não for muito bem elaborada, dificilmente, vai valer para as próximas eleições de Governador e Presidente. Entendo que só teria sentido uma nova emenda constitucional regulamentando a inelegibilidade. Fez V. Exª uma perfeita análise da questão. Não é justo o cidadão poder disputar um novo mandato no exercício do cargo, mas para disputar uma eleição para um outro cargo eletivo, que não seja aquele que está exercendo - de Governador, Prefeito ou Presidente - tenha de se afastar e, além disso, os seus parentes são inelegíveis em todo o território onde o cidadão é Governador. No caso de Mato Grosso do Sul, nenhum parente do Dr. Wilson Martins, atual Governador, poderá disputar cargo eletivo na eleição de 1998, a não ser que algum parente seu já exerça mandato antes da eleição - como é o caso da sua filha, hoje Deputada Estadual, que poderá ser reeleita apenas para o cargo de Deputada Estadual, ela não poderá sequer concorrer à eleição para Deputada Federal. Creio que, se não houver uma ampla reformulação, vamos ficar com uma lei das mais esdrúxulas que este País já teve, isto é, uma Constituição que estabelece que o cidadão poderá se reeleger, mas os seus parentes, até o terceiro grau, serão inelegíveis. O sobrinho de um Governador, muitas vezes adversário político, rompido politicamente com esse Governador, é inelegível no território do titular. A idéia de V. Exª é importante. Neste instante, deveríamos criar no Senado e na Câmara uma Comissão Mista e elaborarmos, com urgência, uma nova emenda constitucional regulamentando a Lei das Inelegibilidades ou acabando com ela em definitivo porque não há inelegibilidade para nada nesta Nação, nem mesmo o domicílio eleitoral deve existir. É acabar com tudo isso ou criarmos uma nova legislação realmente séria e honrada que possa vir ao encontro do anseio do eleitorado brasileiro. Parabéns, Senador Ramez Tebet, pelo pronunciamento da tarde de hoje.

O SR. RAMEZ TEBET - Senador Júlio Campos, quero deixar bem claro que, quando dei conscientemente meu voto favorável à emenda constitucional da reeleição, tal qual se encontra, foi na esperança de não pararmos nisso. É preciso que haja uma nova legislação para acabar definitivamente com os absurdos.

Concordo, assim, plenamente com V. Exª. Ontem, dizia-se que a lei complementar está recepcionada pela Constituição, sem que a emenda que aprovamos tenha explicitado isso. Para que a lei complementar estivesse recepcionada, teríamos de ter um dispositivo na emenda constitucional estabelecendo que a Lei Complementar nº 64 seria abraçada por ela.

Como isso não foi afirmado, evidentemente a lei complementar subsiste ao lado da emenda constitucional para permitir que Prefeito, Governador e Presidente da República possam ser candidatos à reeleição, por uma única vez, para o período subseqüente. Mas se tiverem de ser candidatos - volto a repetir - para outros cargos eletivos, os candidatos terão de deixar o posto que ocupam seis meses antes da eleição, o que, positivamente, fere a lógica e o bom senso.

Vim a esta tribuna, porque estamos discutindo esse assunto nos bastidores, estamos recolhendo assinaturas para a tramitação de uma lei complementar que só vai cuidar da desincompatibilização de governadores e de prefeitos. Essa providência não vai resolver o assunto, conforme já explicamos aqui.

A minha presença nesta tribuna só se justifica por este alerta: espero que o Congresso Nacional, o Poder Legislativo Federal, se debruce sobre a matéria e elabore uma legislação permanente e definitiva sobre matéria de tamanha importância para o processo democrático do País.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/05/1997 - Página 10336