Discurso no Senado Federal

REPORTAGEM DO JORNAL O GLOBO, ALERTANDO PARA O RISCO DOS BRASILEIROS CONTRAIREM O VIRUS HTLV, CAUSADOR DE LEUCEMIA, DERMATITE INFECCIOSA EM CRIANÇAS, INFECÇÕES NOS OLHOS E PARAPARESIA ESPASTICA TROPICAL.

Autor
Júlio Campos (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Júlio José de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • REPORTAGEM DO JORNAL O GLOBO, ALERTANDO PARA O RISCO DOS BRASILEIROS CONTRAIREM O VIRUS HTLV, CAUSADOR DE LEUCEMIA, DERMATITE INFECCIOSA EM CRIANÇAS, INFECÇÕES NOS OLHOS E PARAPARESIA ESPASTICA TROPICAL.
Publicação
Publicação no DSF de 24/05/1997 - Página 10441
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), ANALISE, RISCOS, CONTAMINAÇÃO, VIRUS, PERIGO, BANCO DE SANGUE, AUSENCIA, TESTE, DOADOR.
  • NECESSIDADE, REFORÇO, CONTROLE DE QUALIDADE, PRODUTO, BANCO DE SANGUE, ELOGIO, ATUAÇÃO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), SETOR, SAUDE PUBLICA.

O SR. JÚLIO CAMPOS (PFL-MT. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recente reportagem do jornal O Globo alerta-nos para o grave risco que correm os brasileiros de contrair o vírus HTLV, "causador de leucemia, dermatites infecciosas em crianças, infecções nos olhos e uma doença infecciosa crônica, denominada paraparesia espástica tropical, que ataca o sistema nervoso provocando a paralisia progressiva dos membros".

O risco, de acordo com o periódico, que reporta denúncias feitas pelo imunologista Ricardo Veronesi, vem-se tornando mais acentuado porque numerosos bancos de sangue, em todo o território nacional, estão ignorando as determinações do Ministério da Saúde e deixando de fazer os testes que detectam a presença do vírus nos doadores. O resultado é a utilização, em transfusões, de sangue contaminado ou de seus componentes e derivados, expondo milhares de pacientes a riscos desnecessários.

Os vírus HTLV, tanto do tipo I quanto do tipo II, foram isolados pela primeira vez em 1978, e pertencem à mesma família do vírus HIV, causador da AIDS. O HTLV I tem sido encontrado na forma endêmica em várias partes do mundo, com destaque para a Ásia, a África, o Caribe e parte da América do Sul. Como o HIV, esse vírus transmite-se por meio de relações sexuais, transfusão de sangue, uso de seringas contaminadas e aleitamento materno.

Sua evolução no organismo humano é lenta, podendo levar anos e até décadas para se manifestar clinicamente. Na maioria dos casos o paciente infectado sequer chega a apresentar sintomas, vale dizer: não é, ao longo da vida, prejudicado pela contaminação. Na verdade, somente três por cento dos portadores do HTLV desenvolvem as doenças por ele provocadas.

No entanto, se não são tomados os cuidados que se impõem, o paciente infectado, na condição de portador do HTLV, pode transmitir o vírus a pessoas suscetíveis ao desenvolvimento das já citadas moléstias, das quais a mais grave é a progressiva paralisia dos membros.

O imunologista Ricardo Veronesi, na referida matéria de O Globo, afirma que levantamento feito em pequenos bancos de sangue de São Paulo demonstrou a existência de sangue infectado com o HTLV em 0,35% das amostras -- um índice vinte e três vezes maior do que a média encontrada nos bancos de sangue europeus, que é de 0,013%. Num determinado banco de sangue de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo, um por cento das amostras estavam contaminadas.

Por diversas vezes, Srªs e Srs. Senadores, já encareci às autoridades sanitárias a necessidade de rigoroso controle da qualidade do sangue e de seus componentes e derivados. A bem da verdade, não se pode ignorar os esforços empreendidos pelo Ministério da Saúde e outros órgãos, em instâncias diversas. É de salientar-se, por exemplo, ser o Brasil o único país da América Latina a dispor de uma legislação que obriga os bancos de sangue a efetuarem testes para detecção do HTLV.

A matéria tornou-se objeto de legislação, pioneiramente, com a Portaria nº. 1.376, do Ministério da Saúde, quando era titular daquela pasta o Ministro Henrique Santillo, homem público que marcou honrosa presença também nesta Casa de Leis.

A mencionada Portaria representou um marco na detecção dos vírus HTLV, embora, por insuficiência de conhecimentos sobre sua prevalência no território nacional, ressalvasse a obrigatoriedade dos exames específicos às regiões onde sua presença houvesse sido demonstrada.

Tal ressalva serviu de subterfúgio para muitos bancos de sangue inidôneos, situação que perdurou até a edição da Portaria nº. 2.135, de dezembro de 1994, que tornou obrigatórios os exames em todo o território nacional.

De acordo com os dirigentes do Programa de Sangue e Hemoderivados, do Ministério da Saúde, a inspeção dos bancos de sangue, com a finalidade de evitar a propagação de patologias, tem sido rigorosa, especialmente no que respeita aos testes para detecção de hepatites B e C, AIDS, sífilis, doença de Chagas e HTLV.

Estima-se que noventa por cento do sangue coletado no País seja fiscalizado, e as irregularidades motivaram, recentemente, a interdição de quinze grandes bancos de sangue. São realizadas mensalmente, segundo o Dr. Mário Ivo Serinolli, entre setenta e oitenta inspeções a bancos de sangue de todo o território nacional.

É mister, Srªs e Srs. Senadores, reconhecer o empenho das autoridades sanitárias, e até registrar, publicamente, os avanços que se obtêm no controle da qualidade do sangue. No entanto, volto, ainda assim, a alertar o Ministério da Saúde e os órgãos responsáveis quanto à necessidade de um permanente e rigoroso controle dos bancos de sangue. Movem-me, a fazer tal advertência, as denúncias trazidas a público por um respeitado imunologista; a gravidade das moléstias que podem acometer uma pessoa infectada com o vírus HTLV; e a convicção -- da qual, tenho certeza, compartilham as autoridades sanitárias -- de que a saúde é um bem supremo, cuja preservação jamais admite o mais ínfimo descuido.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/05/1997 - Página 10441